Blog de Williane Marques de Sousa
O processo legislativo pode ser compreendido como sendo um conjunto de procedimentos e regras estabelecidos pela Constituição Federal a fim de criar os atos normativos responsáveis por guiar a atuação do Estado e regular a vida em sociedade. No nosso ordenamento jurídico, este processo é conduzido pelos parlamentares que são eleitos pelo voto da população. De acordo com o art. 59 da Constituição, o processo legislativo compreende a elaboração de emendas constitucionais, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
O Senado Federal aprovou na terça-feira (30/03) um projeto de lei que prevê multa para as empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O Projeto de Lei (PLC n° 130) foi protocolado em 2009 na Câmara dos Deputados, por iniciativa do Deputado Federal Marçal Filho (MDB), mas a casa somente o aprovou em dezembro de 2011. Depois disso, o projeto foi arquivado e aguardava aprovação do Senado, que o desarquivou em 2019 e teve Paulo Paim (PT-RS) como relator.
Nos últimos dias, parte da mídia repercutiu bastante o fato de o jornalista William Bonner e outros colaboradores vinculados à Rede Globo, incluindo artistas, jornalistas e apresentadores, terem sido alvo de auditorias fiscais por parte da Receita Federal. Parte dos envolvidos e a Globo estariam sendo acusados pelo órgão federal de conluio para reduzir o pagamento de impostos e sonegar tributos ao Fisco por meio da chamada ‘pejotização’ (1).
Você já deve ter visto ou ouvido falar em anúncios de vagas de emprego com frases do tipo: “É necessário ter boa aparência”; “imprescindível que o candidato tenha idade entre 25 e 35 anos” ou até mesmo “vaga destinadas apenas a mulheres sem filhos”. No mínimo, essas exigências podem ser consideradas constrangedoras e desestimulam muitas pessoas que estão à procura de um emprego. O que muita gente não sabe, é que essas exigências são consideradas discriminação e são ilegais, afrontando até mesmo nossa Constituição Federal.
Neste período atípico que estamos vivendo devido à pandemia do coronavírus, muitas instituições, públicas e privadas, adotaram o sistema de teletrabalho. Essa modalidade consiste basicamente na realização das atividades laborais fora do estabelecimento do empregador, geralmente na residência do funcionário (home-office), sendo a opção mais adequada no momento, a fim de evitar a circulação de pessoas e a propagação do vírus.
Foto: Divulgação
Jorge Duílio Lima Meneses, mais conhecido como Jorge Ben ou Jorge Ben Jor. O cantor e compositor brasileiro já chegou a ser nomeado como o 5° maior artista da história da música brasileira em 2018, pela revista Rolling Stone Brasil. Dono de um estilo musical que une diferentes elementos, como por exemplo, Samba, Rock, Bossa Nova e Jazz, traz letras que misturam humor e sátira (1). Como muitos artistas, Ben Jor já se viu frente a frente com questões relacionadas a direitos autorais e plágios musicais. E é justamente isso que abordaremos neste artigo.
Nesses tempos difíceis de pandemia, muitas pessoas tiveram sua renda cessada ou reduzida por conta das restrições e medidas de isolamento social. Com isso, muitos jovens e adultos tiveram que “se virar nos trinta” para obter ou pelo menos ajudar na manutenção do seu sustento e no de sua família.
Atualmente estamos vivendo tempos difíceis devido à pandemia da covid-19, que apresenta um espectro clínico variando de infecções assintomáticas a quadros graves (1). Tudo começou em dezembro de 2019 em que houve o primeiro caso da doença em Wuhan, na China, e ainda no primeiro trimestre de 2020, diversos países reportaram casos da doença, enquanto o número de infectados aumentava cada vez mais.
Devido à atual pandemia do coronavírus, a água limpa se mostrou ainda mais importante, tanto para o consumo como para a higienização. Beber água frequentemente ajuda a regular a temperatura central do corpo e a diminuir as dores de cabeças gripais, além de hidratar as mucosas do nariz e da boca, que são essenciais para combater infecções e barrar a invasão de bactérias (1).
A pandemia do coronavírus trouxe mudanças em todas as áreas para toda a população mundial e a educação não ficou de fora. Com a imposição de decretos de isolamentos sociais, as escolas tiveram que fechar as suas portas, mantendo assim os alunos distantes das salas de aulas. O site SAE Digital (1) informou, de acordo com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), que a pandemia da COVID-19 já impactou os estudos de mais de 1,5 bilhão de estudantes em 188 países – o que representa cerca de 91% do total de estudantes no planeta.
Nos últimos dias, um dos assuntos mais comentados nas redes sociais foi a fala da repórter Maju Continho durante o Jornal Hoje, da TV Globo na última terça-feira (16). Ao falar sobre a aplicação do lockdown, medida restritiva para conter o coronavírus, Maju expressou sua opinião favorável a essa medida de uma maneira um tanto infeliz ao dizer que “o choro é livre, não dá pra gente reclamar”. Essa fala foi muito criticada por várias pessoas nas redes sociais. Mas, por que essa frase gerou tanto incômodo?
A emoção é o sentimento humano, sendo assim, faz parte da trilogia metafísica grega clássica juntamente com a razão e a vontade. Esses três elementos (razão, sentimento e vontade) compõem a psiquê humana e, por isso, são responsáveis pela formação da personalidade e da subjetividade.
A Ordem Econômica é o sistema jurídico que corresponde à disciplina das relações econômicas, ou seja, é o conjunto de normas (regras e princípios) e instituições jurídicas que regulam o exercício da atividade econômica. A nossa Constituição aborda este assunto no seu Título VI (art. 170 ao 192) e o primeiro capítulo deste título aborda os princípios gerais que vão estabelecer a base e criar diretrizes para a atuação do Estado na ordem econômica, estabelecendo seus deveres jurídicos na busca da concretização dos seguintes valores: trabalho humano e a livre iniciativa.
O cabelo faz parte do nosso corpo e é algo que caracteriza e transparece a identidade, tanto dos homens como das mulheres. Pode-se citar como exemplo o cabelo crespo e as tranças, que são uma “marca registrada” dos povos africanos, assim como o cabelo liso e escuro caracteriza os povos indígenas. Atualmente, vêm se desconstruindo os padrões de belezas que outrora eram impostos pela sociedade e pela mídia e, com isso, as pessoas se sentem mais livres e confortáveis a terem o cabelo do jeito, do tamanho e da cor que quiserem, e isso é visto até mesmo como forma de expressão.
O feminicídio pode ser definido como sendo o homicídio praticado contra a vida de uma mulher simplesmente pela condição dela ser mulher e/ou por razões da condição do sexo feminino (gênero). Essa condição é essencial para que se caracterize o crime de feminicídio, visto que se não houver essa motivação a ocorrência do crime será apenas de femicídio, que é a prática de homicídio contra mulher, por razões diversas.
O Direito não é um fenômeno recente. Pelo contrário, nasceu e se desenvolveu juntamente com o início das civilizações, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento da sociedade. Sua existência foi necessária para regular as relações humanas, através de regras de condutas, com o objetivo principal de manter a harmonia e a paz social, impedindo a desordem e os caos através do alcance do bem comum e da justiça social.
A resposta é sim, desde que a qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA. Para a compreensão dessa afirmação, é necessária uma análise do homicídio privilegiado e do homicídio qualificado separadamente. Para isso, usaremos o nosso Código Penal (CP) que define esses dois institutos na sua parte especial, no capítulo sobre Os Crimes Contra A Vida. Observe:
O homicídio privilegiado está caracterizado como um caso de diminuição da pena:
O direito à saúde foi inserido na nossa Constituição Federal no rol dos direitos sociais fundamentais ao bem-estar e à qualidade de vida do cidadão, juntamente com o direito à educação, trabalho, lazer, segurança, previdência social e a proteção à maternidade e à infância. O direito à saúde é tão importante que é tratado em uma seção específica no capítulo da Seguridade Social da nossa Constituição, que vai dos arts. 196 a 200. Sobre esse direito social fundamental, o art. 196 traz:
O alvará de soltura é um documento de ordem judicial que concede a liberdade a uma pessoa que se encontra presa, nas hipóteses de cumprimento ou de extinção da pena e que será posta imediatamente, em liberdade, conforme dita o art. 685 do Código de Processo Penal:
Art. 685: Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto, imediatamente, em liberdade, mediante alvará do juiz, no qual se ressalvará a hipótese de dever o condenado continuar na prisão por outro motivo legal.
O dia 8 de março, é considerado o Dia Mundial da Mulher. A data foi oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) na década de 1970. Esse dia simboliza a luta histórica das mulheres pela igualdade de gênero, visto que, há séculos, o homem é tratado como superior à mulher. O que muita gente não sabe é que, no início, essa data estava associada às reivindicações por melhorias laborais e pela igualdade salarial entre homens e mulheres. Mas, será que, apesar de tanta luta, as mulheres têm esse direito respeitado na prática atualmente?