Dia Internacional da Mulher e a luta pela igualdade salarial

Williane Marques de Sousa
Publicado em: ter, 09/03/2021 - 08:22

O dia 8 de março, é considerado o Dia Mundial da Mulher. A data foi oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) na década de 1970. Esse dia simboliza a luta histórica das mulheres pela igualdade de gênero, visto que, há séculos, o homem é tratado como superior à mulher. O que muita gente não sabe é que, no início, essa data estava associada às reivindicações por melhorias laborais e pela igualdade salarial entre homens e mulheres. Mas, será que, apesar de tanta luta, as mulheres têm esse direito respeitado na prática atualmente?

Infelizmente, a resposta é “não”. O site Agência Brasil (1) informou que um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que as mulheres ganham menos do que os homens em todas as ocupações selecionadas na pesquisa. Apesar da queda na desigualdade salarial entre 2012 e 2018, as trabalhadoras ganham, em média, 20,5% menos que os homens no país. É isso mesmo que você leu: mais de VINTE por cento a menos.

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A analista da Coordenação de Trabalho do IBGE, Adriana Beringuy, destacou, nesse mesmo estudo, a desigualdade salarial entre os gêneros em determinados setores trabalhistas:

- A menor desigualdade salarial ocorre no caso dos professores do ensino fundamental, em que as mulheres recebem apenas 9,5% menos que os homens.
- Destacam-se também os trabalhadores de central de atendimento e de limpeza de interiores: as mulheres recebem, respectivamente, 12,9% e 12,4% menos que os homens.
- A maior desigualdade se encontra na agricultura e nos comércios varejistas e atacadistas, onde as mulheres recebem respectivamente 35,8% e 34% menos que os homens.

“Ah, mas isso é porque elas trabalham bem menos que os homens”... será mesmo?! Esse mesmo estudo realizado pelo IBGE, baseado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) de 2018, mostra que a diferença entre carga horária diária trabalhada de homens e mulheres vem diminuindo. Em 2012, a diferença era de 6h, mas caiu para cera de 4h48min em 2018. Essa diminuição de jornada da mulher no trabalho leva em consideração às horas que a mulher dedica a outras atividades, como os afazeres domésticos e os cuidados com pessoas. Logo, durante todo o seu dia, a mulher acaba trabalhando bem mais que o homem.

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Outro artigo, também publicado pela Agência Brasil (2), traz um estudo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), que afirma que 90% da população mundial ainda tem algum tipo de preconceito na questão da igualdade de gênero em áreas como política, economia, educação e violência doméstica. Ao analisar dados de 75 países, o estudo constatou que metade da população considera que os homens são melhores líderes políticos do que as mulheres, e mais de 40% acham que os homens são melhores diretores de empresas. Por incrível que pareça, o estudou ainda constatou que 28% dos consultados consideram justificado que um homem bata na sua esposa...

O inciso XXX do Art. 7° da Constituição Federal (3), afirma expressamente que a diferença salarial por motivo de diferença de sexo - entre outros motivos - é proibida no nosso ordenamento:

Art. 7°, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

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Além de ir de encontro a essa proibição, a diferença salarial também fere o Princípio Constitucional da Isonomia/Igualdade, previsto no Art. 5° da nossa Constituição:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Já não bastasse a diferença salarial, existe também a falta de oportunidade e a dificuldade de encontrar trabalho que é maior para as mulheres do que para os homens. Conforme publicado no site da G1 (4), os dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que, enquanto a taxa de desemprego para os homens no mundo é de 5,2%, para as mulheres é de 6%. A pesquisa também mostra que, proporcionalmente, ainda há mais homens trabalhando por conta própria do que mulheres (36,2% contra 26,1%). Em contrapartida, um número muito maior de mulheres se dedica a trabalhos familiares não remunerados, em comparação ao número de homens (16,6% contra 6,4%).

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Logo, com todos os dados apresentados no decorrer deste artigo somado à vivência na nossa sociedade atual, que ainda é caracterizada por um cenário machista, percebemos que a jornada e a luta por igualdade enfrentada pelas mulheres ainda está longe de acabar. Que nesse dia, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, possamos refletir sobre toda a desigualdade e a discriminação sofrida pelas mulheres no Brasil e no mundo. É o momento de quebrar o silêncio, desconstruir pensamentos machistas e valorizar a existência, a força e a competência das mulheres através de práticas igualitárias, materializadas em leis, políticas públicas e costumes, tornando realidade o que hoje ainda é uma utopia: a igualdade de gênero.

Williane Marques de Sousa
Estagiária Unieducar - Estudante de Direito

REFERÊNCIAS:

  1. https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-03/pesquisa-do-ibge-...
  2. https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2021-02/mulher...
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  4. https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/participacao-d...

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