No Rio, presos saem pela porta da frente com alvarás falsos

Williane Marques de Sousa
Publicado em: ter, 09/03/2021 - 21:11

O alvará de soltura é um documento de ordem judicial que concede a liberdade a uma pessoa que se encontra presa, nas hipóteses de cumprimento ou de extinção da pena e que será posta imediatamente, em liberdade, conforme dita o art. 685 do Código de Processo Penal:

Art. 685: Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto, imediatamente, em liberdade, mediante alvará do juiz, no qual se ressalvará a hipótese de dever o condenado continuar na prisão por outro motivo legal.

Sabemos que todos os atos do poder judiciário devem ser devidamente fundamentados, e o alvará de soltura é um desses. Para a emissão deste documento existem requisitos processuais objetivos (ex.: tempo de pena cumprido) e subjetivos (ex.: bom comportamento do detendo).

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Atualmente, o alvará deve constar em sistema eletrônico, que deverá ser verificado e validado pelas Secretarias e autoridades competentes e tudo deverá ser certificado digitalmente. Apesar disso, existem profissionais, como advogados e servidores, de má índole que procuram formas de burlar o sistema penitenciário, através da falsificação de alvarás, para permitir a saída indevida dos presos.

Para exemplificar essa fraude temos um caso de um esquema que falsificava alvará de solturas no Rio de Janeiro que levou pelo menos três detentos a sair pela porta da frente da cadeia, apesar de não haver decisão judicial pela liberdade deles, conforme exposto no site do G1 (1).

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A Polícia Civil do RJ e a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) já prenderam três suspeitos de envolvimento neste esquema: duas advogadas e um servidor da SEAP, mas outros suspeitos ainda estão sendo procurados. Esta quadrilha se aperfeiçoou não só em redigir alvarás de soltura, mas também em cumpri-los, com falsos oficiais de justiça.

Entre os beneficiados pelo esquema está um dos maiores traficantes de armas do mundo. Ele foi libertado da penitenciária de Bangu, onde estava preso desde 2017, condenado a 27 anos de prisão por associação para o tráfico e tráfico internacional de armas. Dos 27 anos de condenação, só cumpriu 3 e teve sua saída confirmada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) que ocorreu no dia 18 de novembro de 2020, conforme exposto em outra reportagem do G1 (2). Atualmente, esse criminoso ainda continua livre e com o paradeiro desconhecido.

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Depois desse ocorrido, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) do Rio de Janeiro publicou uma resolução que modifica o protocolo de libertação dos presos, a fim de inibir a prática da falsificação dos alvarás de soltura. O G1 (3) informou que de acordo com essa resolução, documentos como despachos, decisões, sentenças, alvarás de soltura, mandados judiciais e ordens de liberação que forem recebidos nos e-mails das unidades prisionais do Rio deverão, obrigatoriamente, ter uma assinatura eletrônica para identificar a autoridade responsável pela ordem judicial a ser cumprida. Além disso, os policiais penais do setor de classificação e os diretores das unidades deverão, sob pena de serem responsabilizados, validar o documento processual eletrônico.

De acordo com o que se sabe até o momento sobre este caso de falsificação de alvarás, foi justamente a falta de verificação eletrônica que permitiu a fraude, visto que foi descoberto que um oficial de justiça falso usou um e-mail particular e enviou toda a documentação para a cadeia, incluindo o alvará de soltura assinado por uma juíza. De acordo com as investigações, tudo indica que os documentos foram falsificados.

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Esta resolução emitida pela SEAP do Rio de Janeiro, embora tenha sido feita depois da ocorrência desse caso, servirá para prevenir a falsificação de futuros alvarás de soltura, já que agora a fiscalização para validação desse documento se tornou maior. É necessário que, além desta resolução, ocorra também a prisão e o efetivo cumprimento da pena, tanto de pessoas que saíram indevidamente da cadeia, por meio de alvará falsificado, como também de profissionais que atuaram para a emissão deste documento, que devem ser responsabilizados pela sua conduta fraudulenta ao sistema penitenciário, tanto na seara penal como na cível. Dessa forma, evitaria a reincidência desses atos no nosso ordenamento jurídico pelo instituto da prevenção, contribuindo para a manutenção da ordem e da segurança na sociedade.

Williane Marques de Sousa
Estagiária Unieducar - Estudante de Direito

REFERÊNCIAS:

  1. https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/03/09/policia-do-rj-...
  2. https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/02/09/um-dos-maiores...
  3. https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/02/12/seap-muda-prot...

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