Publicado em: dom, 07/11/2021 - 18:24
A Escola Técnica Unieducar oferta Cursos Técnicos e Pós-Técnicos válidos junto ao MEC, tendo em vista seu Credenciamento como Escola Técnica na modalidade de Educação a Distância. A publicação do Parecer 0305/2021 da Câmara de Educação Superior e Profissional está disponível no Diário Oficial. Para saber todas as modalidades de Cursos Técnicos disponíveis, acesse a página de Cursos Técnicos na Plataforma de EaD da Unieducar.
A partir daí, os Diplomas de conclusão de Cursos Técnicos emitidos pela Unieducar passam a ser reconhecidos pelo MEC, tendo em vista que esses documentos previstos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do MEC, são registrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC. Os Diplomas registrados no SISTEC e os Certificados registrados na plataforma da Escola Técnica, gozam de prerrogativa de validade em todo o território nacional. Os diplomas podem ser objeto de verificação de sua validade nacional por meio de consulta pública ao site do SISTEC-MEC Validade Nacional. Já os certificados de Cursos Pós-Técnicos podem ser validados no próprio site da Escola Técnica Unieducar.
PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES CURSOS TÉCNICOS
A partir desse ponto, temos uma série de Perguntas e Respostas Frequentes, que podem orientar e dirimir muitas dúvidas dos alunos sobre o tema. Os tópicos são organizados preferencialmente por assuntos, conforme indicado a seguir:
01.: TÓPICO - REGULARIDADE DO CURSO E DA INSTITUIÇÃO
01.01.: Como saber se uma Escola Técnica está regular perante o MEC?
RESPOSTA: Para se certificar sobre a regularidade do curso e da Unieducar, como instituição de ensino, dando como exemplo a Unieducar, siga as seguintes instruções:
- Acesse o site do SISTEC/MEC em https://sistec.mec.gov.br/
- No rodapé do site, clique no botão “Consulta pública das unidades de ensino”
- No canto superior esquerdo, visualize a frase: "Selecione, no mapa, o Estado ou clique aqui para listagem completa.” Clique em “clique aqui”;
- Selecione o estado “Ceará”
- Selecione o município “Fortaleza”;
- Digite CTrl+F para pesquisar. Digite Unieducar na caixa de busca;
- Clique sobre o nome “Unieducar Inteligência Educacional” – Código SISTEC/MEC 49370
- Pronto! Você consulta que temos esse curso cadastrado no SISTEC MEC
01.02.: Os Cursos Técnicos da Unieducar são reconhecidos pelo MEC?
RESPOSTA: Sim. Todos os Cursos Técnicos ofertados pela Escola Técnica Unieducar são reconhecidos pelo MEC, tendo em vista que a Escola Técnica Unieducar é uma instituição de Ensino Médio cadastrada e reconhecida pelo MEC, por meio do SISTEC-MEC. Para saber mais sobre o tema, acesse os artigos:
Como saber se a Escola Técnica está registrada no MEC
01.03.: Qual a diferença entre os Cursos Técnicos e de Especialização Técnica?
RESPOSTA: Os cursos Técnicos destinam-se aos que concluíram o Ensino Médio. Já os cursos de Especialização Técnica (ou Pós-Técnico) são destinados aos portadores do Diploma de conclusão de um Curso Técnico. O Curso Técnico se constitui em um programa mais abrangente que confere Diploma de Curso Técnico, enquanto um Curso Pós-Técnico se constitui em uma especialização em uma determinada área de estudos na qual o Técnico deseja se especializar e confere Certificado de Especialista Técnico.
01.04.: O SISTEC MEC exibe os cursos de Especialização Técnica (Pós-Técnicos) na consulta pública pelo site?
RESPOSTA: Não. O MEC aponta que o SISTEC não exibe os cursos de Especialização Técnica no site. A Unieducar formulou consulta específica ao MEC sobre isso. Conforme resposta do MEC, o site só exibe os Cursos Técnicos, que no nosso caso, já constam no referido sistema e consulta pública. No. da Consulta junto ao autoatendimento SISTEC MEC: 4933689 Data/horário: 13/04/2022. ATENDIMENTO EM: 14/04/2022 - 15:26:49 - TEOR DA RESPOSTA: O SISTEC está alusivo para criação do curso de Especialização Técnica. A instituição ofertante desse curso deve ter em sua oferta regular, curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio correspondente, ou no respectivo Eixo Tecnológico relacionado estreitamente com o perfil profissional de conclusão da especialização. Quanto à geração do código autenticador, o § 4º do Art. 38 da Resolução n° 06, de 20 de setembro de 2012, não exige a obrigatoriedade do código validador em certificados de especialização técnica de nível médio.
"§ 4º Aos detentores de diploma de curso técnico que concluírem, com aproveitamento, os cursos de especialização técnica de nível médio é conferido certificado de especialização técnica de nível médio, no qual deve ser explicitado o título da ocupação certificada." Esclarecemos ainda que na consulta pública só serão apresentados os Cursos Técnicos.
01.05.: O que é o SISTEC e para que serve?
RESPOSTA: O SISTEC foi instituído e implantado pelo Ministério da Educação (MEC) em 2009 (Resolução CNE/CEB nº 3/2009), por intermédio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC). Por meio dele, as instituições de ensino ofertantes de educação profissional e tecnológica inserem as informações sobre os cursos técnicos de nível médio e os cursos de qualificação profissional, incluindo matrícula, frequência, concluintes, entre outros dados. Conforme a página do MEC sobre o SISTEC:
“O Sistec é um sistema de registro, divulgação de dados e de validação de diplomas de cursos de nível médio da educação profissional e tecnológica. A finalidade do Sistec é servir como mecanismo de registro e divulgação dos dados da educação profissional e tecnológica e de validação de diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio. O Sistec foi instituído e implantado pelo Ministério da Educação (MEC) em 2009 (Resolução CNE/CEB nº 3/2009), por intermédio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC). Por meio dele, as instituições de ensino ofertantes de educação profissional e tecnológica inserem as informações sobre os cursos técnicos de nível médio e os cursos de qualificação profissional, incluindo matrícula, frequência, concluintes, entre outros dados.”
Fica evidenciado que o SISTEC é uma importante ferramenta para a regulação e validação de Escolas, Cursos, Diplomas e Certificados emitidos no âmbito do Ensino Médio.
02.: TÓPICO - DIPLOMAS, CERTIFICADOS E HISTÓRICOS ESCOLARES
02.01.: Quais são os tipos de certificação e documentos emitidos pela Escola na conclusão dos cursos de Técnico de Nível Médio e de Especialização Técnica de Nível Médio?
RESPOSTA: A Portaria MEC No. 24/2021 define em seu Art. 11 o que segue:
Art. 11. Os tipos de certificação profissional são:
(...)
II - Certificação profissional técnica: Diploma de Técnico de Nível Médio referente a curso constante do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT, para possuidores de certificado de conclusão do Ensino Médio;
III - Certificação de especialização profissional técnica: Certificado de Especialista Técnico para possuidores de diploma de técnico ou de graduação correspondentes ao perfil a ser certificado;
(...)
02.02.: Qual é a diferença entre Diploma e Certificado para fins desses cursos Técnicos e de Especialização Técnica?
RESPOSTA: A Legislação Federal do MEC, conforme visto acima, atribui a denominação “Diploma” ao documento de conclusão do Curso Técnico. Para os cursos de Especialização Técnica (também chamados de Pós-Técnicos), a denominação oficial do MEC é “Certificado”.
02.03.: Quais são os requisitos exigidos pelo MEC para fins de Validade dos Diplomas de Cursos Técnicos e dos Certificados de Especialização Técnica em todo o país?
RESPOSTA: Para que um Diploma de Curso Técnico tenha validade em todo o Brasil, o MEC define como requisito obrigatório o registro no SISTEC, conforme se conclui da página sobre o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC/MEC:
O Capítulo XVI da RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1/2021 versa sobre a emissão, validação e revalidação de Certificados e Diplomas, nos Arts. 48 a 52, a seguir transcritos:
Art. 48. A certificação, para fins do disposto nestas Diretrizes, compreende a emissão de certificados e diplomas de cursos de Educação Profissional e Tecnológica, para fins de exercício profissional e de prosseguimento e conclusão de estudos.
Art. 49. Cabe às instituições de ensino adotar as providências para expedição e registro dos certificados e diplomas de cursos de Educação Profissional e Tecnológica sob sua responsabilidade.
§ 1º Os Diplomas de Curso Técnico e de curso superior de tecnologia devem explicitar o correspondente título de técnico ou tecnólogo na respectiva habilitação profissional, indicando o eixo tecnológico ao qual se vincula.
§ 2º Ao estudante que concluir a unidade curricular, etapa ou módulo de curso técnico ou de superior de tecnologia, com terminalidade que caracterize efetiva qualificação profissional técnica ou tecnológica, para o exercício no mundo do trabalho, será conferido certificado de qualificação profissional correspondente, no qual deve ser explicitado o título obtido e a carga horária da formação, inclusive quando se tratar de formação técnica e profissional prevista no inciso V do art. 36 da Lei nº 9.394/1996.
§ 3º Ao estudante que concluir com aproveitamento os cursos de Especialização Profissional Técnica ou tecnológica é conferido o correspondente Certificado no qual deve ser explicitado o título obtido e a carga horária da formação.
§ 4º Os Históricos Escolares que acompanham os certificados e diplomas devem explicitar o perfil profissional de conclusão, as unidades curriculares cursadas, registrando as respectivas cargas horárias, frequências e aproveitamento de estudos e, quando for o caso, as horas de realização de estágio profissional supervisionado.
§ 5º Caberá às instituições e redes de ensino expedir e registrar, sob sua responsabilidade, para fins de validade nacional, os certificados e diplomas dos cursos que estejam devidamente regularizados perante os respectivos sistemas de ensino.
§ 6º Os Certificados de Especialização Profissional Técnica ou tecnológica somente podem ser expedidos por instituição de ensino devidamente credenciada para oferta de curso técnico ou superior de tecnologia correspondente.
Art. 50. Caberá à instituição de ensino responsável pela conclusão do itinerário formativo do curso técnico expedir o correspondente diploma de técnico de nível médio, a partir do aproveitamento de estudos prévios desenvolvidos inclusive em outras instituições e redes de ensino públicas ou privadas, observado o requisito essencial de conclusão do Ensino Médio.
Resta evidenciado que a responsabilidade pela emissão e correspondente registro – para fins de validade – desses documentos é da Instituição de Ensino, tendo em vista o disposto na correspondente legislação. O parágrafo 4º do Art. 49 acima citado deixa evidenciado que o Histórico Escolar é um documento obrigatório a acompanhar o Diploma de Curso Técnico e o Certificado de Curso de Especialização Técnica.
A Resolução CEB/CNE nº 06/2012 (EXPRESSAMENTE REVOGADA PELO ART. 64 DA RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1/2021), fazia referência à necessidade de registro – no SISTEC – dos Certificados. A atual resolução deixa de referir-se expressamente ao tema. E na página do SISTEC na Internet não há opção para consultar validade de Certificado. A única opção de consulta desse tipo de documento está relacionada à consulta de Diploma de curso Técnico em Consulta Validade Nacional.
As escolas podem então organizar sistemas de registro de certificações em meio digital. A Unieducar já faz isso desde 2003. Por meio de seu próprio site, define uma área de validação dos Certificados emitidos em Consultar Certificado. Como todos os certificados emitidos pela instituição recebem uma assinatura eletrônica, basta digitar essa chave no campo para que o site retorne a informação de validade do documento emitido, indicando o nome do aluno, do curso, período de realização e carga horária, por exemplo.
A Unieducar segue se consolidando como uma das mais relevantes instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão no Brasil, a partir da oferta de Cursos Técnicos válidos junto ao MEC. A inserção dentre as modalidades de certificação da Rede Certific do MEC confere ainda mais credibilidade às ações que a Unieducar desenvolve desde 2003.
Os alunos que se matriculam nos Cursos Técnicos desenvolvidos pela Unieducar passam a contar com a expertise que segue se posicionando em todo o país como exemplo de excelência na Educação a Distância. Não só os cursos em Nível Técnico, como também os demais cursos de Especialização Técnica passam a fazer parte da grade curricular que é referência em âmbito nacional.
02.04.: Quanto tempo para ter o Diploma/Certificado e Histórico em mãos? É enviado para o meu endereço?
RESPOSTA: No dia seguinte à conclusão do curso a Unieducar gera eletrônica e automaticamente o seu Diploma de Técnico de Nível Médio, que será – em seguida – cadastrado no site do SISTEC-MEC em até 7 (sete) dias úteis, com vistas à produção dos efeitos de validade em todo o território nacional. Pelo sistema da Unieducar, uma via digital do Diploma de Técnico de Nível Médio é liberada automaticamente e você já pode acessar. Já a via em formulário físico ser-lhe-á enviada pelos correios até o seu endereço, juntamente com o histórico e já com a indicação do registro junto ao SISTEC-MEC após o prazo de até 7 (sete) dias úteis. Essas informações aplicam-se igualmente aos correspondentes Históricos Escolares.
02.05.: Juntamente com o Diploma de Curso Técnico acompanha o Histórico?
RESPOSTA: Sim. Por obrigação da legislação vigente aplicável, e para fins de validade junto ao MEC, os Diplomas de Cursos Técnicos, obrigatoriamente devem ser acompanhados do correspondente Histórico Escolar, com todas as informações legalmente exigidas.
02.06.: Quais são os dados/informações que constam do Diploma de Curso Técnico?
RESPOSTA: Conforme a Portaria MEC No. 24, de 19 de janeiro de 2021, em seu Art. 13, os dados e documentos anexos são os seguintes:
Art. 13. O diploma de técnico, tecnólogo ou licenciado para educação profissional deverá ser acompanhado de histórico escolar com lista de componentes curriculares do curso de referência correspondente, suas respectivas cargas horárias e avaliação.
§ 1º O diploma de técnico expedido pela unidade certificadora terá código autenticador do seu registro no SISTEC para fins de validade nacional.
Nos Diplomas de Curso Técnico e nos Históricos Escolares que acompanham os Diplomas de Curso Técnico emitidos pela Unieducar - constarão, minimamente, os seguintes dados/informações, bem como anexos:
- Logomarca da Instituição de Ensino Escola Técnica
- Identificação da Escola Técnica (Mantenedora e Mantida)
- Código de cadastramento da Instituição de Ensino junto ao SISTEC-MEC
- Denominação Diploma de Curso Técnico
- Identificação e assinatura do signatário pela Instituição de Ensino
- Identificação e assinatura do concludente
- A expressão que confere a correspondente titulação ao concludente
- As datas de início e conclusão do curso e de emissão do documento, bem como carga horária
- A identificação do título conferido “Técnico em”
- A identificação do detentor do título de “Técnico”
- Indicação do local e data da emissão
- Campo para assinatura do diplomado
- Campo para assinatura da Direção da Instituição de Ensino Escola Técnica
- Código de autenticação do diploma/certificado junto ao SISTEC-MEC
- Citação legal de autorização do curso (forma integrada ou subsequente)
- Denominação do curso e correspondente Eixo Tecnológico, bem como dados relativos ao cadastro no SISTEC-MEC e outros órgãos de fiscalização e controle
- Dados de registro (na instituição de ensino) do Diploma
- Outras informações exigidas pela legislação ou consideradas necessárias pela instituição de ensino
- Acompanha Histórico Escolar com lista de Componentes Curriculares do curso de referência correspondente, suas respectivas cargas horárias e avaliação
- No Histórico Escolar, além das informações acima, constarão ainda:
- Dados pessoais do concludente, como filiação; CPF e RG; data de nascimento; número de matrícula; sexo; naturalidade e nacionalidade; informações sobre a conclusão do ensino médio e/ou curso técnico; total de dias letivos e faltas; Componentes curriculares com carga horária individualizada; Informações relativas ao Perfil Profissional e Sistema de Avaliação; e outras que a legislação do MEC ou do Conselho de Educação exija.
02.07.: Após a conclusão do Curso Técnico, eu terei que pagar alguma taxa para receber o Diploma ou Certificado mais o Histórico Escolar?
RESPOSTA: Não. A Portaria MEC No. 24/2021 define em seu Art. 1º. – parágrafo 2º., que:
§ 2º Não poderá haver cobrança de taxas aos participantes para a emissão da primeira via de nenhum documento do processo de certificação profissional.
03.: TÓPICO - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA (PÓS-TÉCNICOS) EM OUTROS EIXOS TECNOLÓGICOS
03.01.: Posso me matricular em uma Especialização Técnica (Pós-Técnico) em área ou Eixo Tecnológico diferente daquela do meu curso Técnico?
RESPOSTA: Sim, isso é perfeitamente possível. Imagine que um Médico deseje saber mais sobre Gestão de Negócios e aí se matricula em um MBA de Gestão Corporativa. É a mesma coisa com os Cursos Técnicos. Um Técnico em Enfermagem pode se interessar por saber mais sobre Gestão de Negócios ou até mesmo sobre a área Educacional. Não há – na Legislação Federal do MEC – qualquer tipo de impedimento sobre essas possibilidades. Para saber mais sobre esse tema, acesse o artigo “Especialização Técnica cursada por diplomados em cursos Técnicos de outras áreas”, publicado no Blog Unieducar. Contudo, para os fins que você necessita, a recomendação é que consulte antes o órgão destinatário da certificação, caso isso envolva, por exemplo, progressão funcional, promoção ou recebimento de gratificações.
04.: TÓPICO – MATRÍCULAS, DESENVOLVIMENTO DO CURSO E CARTEIRA DE ESTUDANTE
04.01.: Que requisitos ou documentos são exigidos para matrícula nos cursos Técnicos?
RESPOSTA: Para inscrição em um Curso Técnico, é exigida a comprovação de conclusão no Ensino Médio. Saiba a relação completa de documentos no artigo Documentos exigidos na matrícula de cursos Técnicos.
04.02.: Como faço a matrícula em um Curso Técnico?
RESPOSTA: Basta acessar a página na plataforma da Unieducar de Cursos Técnicos e selecionar o curso desejado. Nas descrições de cada curso (logo abaixo do título) há um passo a passo para realizar a pré-matrícula e até a lista de documentos que você precisa fazer o upload para comprovar os pré-requisitos mínimos para a matrícula.
04.03.: Qual é o prazo para liberação de início do Curso?
RESPOSTA: Logo após você realizar a pré-matrícula e subir a documentação na página da Unieducar, a Secretaria Acadêmica avaliará a documentação em até 5 (cinco) dias úteis. O Time de Secretaria Acadêmica vai verificar os documentos encaminhados em até 5 (cinco) dias úteis e, estando tudo certo, seu acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA é liberado, e você avisado por e-mail.
05.: TÓPICO – CARGA HORÁRIA
05.01: Qual a carga horária total dos cursos Técnicos?
RESPOSTA: Cada curso Técnico possui uma carga horária específica, que está descrita na respectiva página onde constam as informações de seu respectivo projeto pedagógico. Para verificar todos os cursos ofertados, acesse a página Cursos Técnicos e de Especializações Técnicas. As cargas horárias mínimas e prazo máximo de realização também atendem ao disposto pelo MEC em seu Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
05.02.: Os cursos Técnicos podem ser disponibilizados em carga horária menor?
RESPOSTA: Cada curso Técnico possui o seu respectivo projeto pedagógico com carga horária indicada. Esses projetos são aprovados pelo órgão de fiscalização e controle, não podendo ser alterados, em função de todo o processo prévio de autorização para registro junto ao MEC-SISTEC.
06.: TÓPICO – PRAZOS DE CONCLUSÃO DOS CURSOS
06.01.: Quais os prazos mínimo e máximo de acesso aos cursos Técnicos?
RESPOSTA: Os prazos de acesso mínimo e máximo de cada curso também variam em função do programa e da carga horária estabelecida para cada um, conforme seus respectivos projetos pedagógicos. Ao acessar a página do curso pretendido, essas informações estarão disponíveis para consulta.
07.: TÓPICO – PROVA E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO TCC
07.01.: Os cursos Técnicos exigem prova e qual o percentual para aprovação?
RESPOSTA: Sim. Como todos os cursos Técnicos que conferem Diplomas válidos junto ao MEC, há exigência de aprovação nas respectivas avaliações. A nota mínima para aprovação é 7 (sete).
07.02.: É exigido TCC e/ou artigo para a aprovação nos cursos Técnicos?
RESPOSTA: Em alguns cursos, sim, a depender do previsto no Projeto Pedagógico. Examine a exigência na página específica do curso pretendido. Mesmo nos cursos em que não é exigido, os concludentes são estimulados a produzirem artigos científicos para publicação na Revisa Científica Semana Acadêmica.
08.: TÓPICO – DESENVOLVIMENTO ACOMPANHAMENTO DOS CURSOS
08.01.: O curso tem professor acompanhando e tirando dúvidas do aluno durante todo o período?
RESPOSTA: Sim. Em todos os cursos são designados professores e tutores para acompanhar o desenvolvimento dos alunos em cada disciplina. E há tutores especialmente designados para dirimir todas as dúvidas relacionadas ao conteúdo programático durante todo o programa. As dúvidas podem ser encaminhadas por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA e são respondidas pela mesma interface.
08.02.: Quais são os dias e horários de acesso do curso Técnico?
RESPOSTA: O acesso ao AVA é liberado 24 horas por dia, 7 dias por semana. Contudo, há um cronograma de acesso sugerido. E é importante também seguir essa indicação tendo em vista que há prazos mínimos e máximos para o desenvolvimento de cada disciplina.
08.03.: Preciso marcar presença em todas as disciplinas do curso Técnico?
RESPOSTA: Sim. Sua presença/acesso ao AVA é uma das exigências para o regular desenvolvimento do curso, bem como a participação nas atividades e a correspondente aprovação nas respectivas avaliações das disciplinas com a nota mínima igual a 7 (sete).
08.04.: Todas as aulas são assistidas pela plataforma da Unieducar? Tem aulas ao vivo ou encontros?
RESPOSTA: Sim. Todas as aulas, exercícios, contatos com professores e tutores se dão pela Plataforma da Unieducar. Há encontros ao vivo opcionais e aulas assíncronas obrigatórias.
08.05.: O que é exigido no curso Técnico para que eu obtenha o Diploma de Técnico?
RESPOSTA: Conforme dito acima, estando corretamente matriculado, o aluno terá que desenvolver todas as disciplinas e aferir presença/acesso ao AVA correspondente a, no mínimo 75% das atividades, além da aprovação nas respectivas avaliações de todas as disciplinas obrigatórias, com a nota mínima igual a 7 (sete).
08.06.: Qual a configuração necessária para assistir às aulas no meu computador?
RESPOSTA: Todas as aulas e demais dinâmicas pela Plataforma da Unieducar são de acesso simples e amigável. Seja pelo computador ou smartphone, qualquer dispositivo que acesse a internet acessará todas as aulas normalmente.
09.: TÓPICO – PAGAMENTO E PARCELAMENTO, MIGRAÇÃO, DEVOLUÇÃO E TRANCAMENTO
09.01.: Posso parcelar o curso em até 12 vezes e concluir o curso em menos tempo?
RESPOSTA: Sim. Não há vinculação entre o prazo de pagamento e o período de desenvolvimento do curso. Há cursos de Especialização Técnica, por exemplo, que têm prazo de até 3 meses para a conclusão. Nesses cursos você pode, caso deseje, parcelar o pagamento em seu cartão de crédito em até 12 vezes.
09.02.: Em quanto tempo posso desistir do curso e ter meu dinheiro de volta?
RESPOSTA: Tendo em vista o disposto no Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 49, o prazo para arrependimento é de 7 (sete) dias.
09.03.: Posso trancar o curso, caso haja imprevisto, e retornar em outro período?
RESPOSTA: Sim. Contudo, o prazo máximo deverá ser observado, sob pena de exclusão da matrícula. Se houver essa necessidade você pode comunicar à Secretaria Acadêmica.
09.04.: Caso não me identifique com o curso, posso migrar para outro?
RESPOSTA: Sim, desde que haja compatibilidade legal junto ao MEC, tendo em vista a natureza do curso e dos pré-requisitos legalmente exigidos para a migração. Se houver essa necessidade você pode comunicar à Secretaria Acadêmica, que examinará o pleito.
09.05.: Quais as formas de pagamento do curso? O valor é único, sem mensalidades, durante todo o curso?
RESPOSTA: Na página de cada curso, no botão “Matricule-se” a plataforma disponibiliza as possibilidades de pagamento à vista ou parcelado no cartão até 12x. O valor indicado na página do curso é único. Pode ser parcelado em até 12 vezes e não lhe serão mais cobradas mensalidades durante o curso.
10.: TÓPICO – APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E COMPETÊNCIAS
10.01.: É possível aproveitar estudos e competências, ou equivalência em cursos técnicos? E dessa maneira, encurtar o ciclo ou tempo de realização do referido curso?
RESPOSTA: SIM. Para saber tudo sobre esse tema, inclusive saber como são expedidos esses Diplomas e Certificados para alunos que os obtiveram por meio dessa modalidade, acesse a resposta no artigo: É possível aproveitar estudos e competências, ou equivalência em cursos técnicos?
Para mais informações e matrículas, entre em contato com nossa equipe por qualquer um dos canais disponíveis em nossa Central de Atendimento.
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