Discriminação salarial contra as mulheres será punida com multa

Williane Marques de Sousa
Publicado em: ter, 06/04/2021 - 22:07

O Senado Federal aprovou na terça-feira (30/03) um projeto de lei que prevê multa para as empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O Projeto de Lei (PLC n° 130) foi protocolado em 2009 na Câmara dos Deputados, por iniciativa do Deputado Federal Marçal Filho (MDB), mas a casa somente o aprovou em dezembro de 2011. Depois disso, o projeto foi arquivado e aguardava aprovação do Senado, que o desarquivou em 2019 e teve Paulo Paim (PT-RS) como relator. O texto passou pelas comissões de Assuntos Sociais e de Direitos Humanos, foi aprovado pelo Senado e agora aguarda a sanção do Presidente da República para entrar em vigor.

O projeto de lei acrescentará um parágrafo, mais precisamente o § 3º, ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de estabelecer uma multa às empresas com o intuito de combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil. Com esta lei em vigor, se a discriminação salarial por razão de sexo for comprovada, a empresa será punida devendo indenizar a funcionária que foi vítima dessa discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos, pois este é o prazo prescricional já previsto na legislação.

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Como dito anteriormente, o principal objetivo deste projeto de lei é combater a discriminação salarial por motivo de sexo, em outras palavras, combater o fato de uma mulher receber menos que um homem, exercendo a mesma função que ele. Por incrível que pareça, o salário médio da mulher é 22% menor que o do homem no Brasil, conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística na plataforma R7 (1). Um estudo publicado pelo site Cut (2) chamado “A inserção das mulheres no mercado de trabalho” feito pelo Dieese, mostrou que a discriminação salarial ainda é maior em algumas regiões do país: as maiores diferenças foram registradas no Mato Grosso do Sul, Região Centro-Oeste, onde as mulheres ganhavam menos 30% do que os homens. Em segundo lugar, está a Região Sul: no Paraná e no Rio Grande do Sul, as mulheres ganhavam 28% a menos do que os homens, em Santa Catarina a diferença é de -26%.

Se todas as empresas, como também a nossa sociedade em geral, tivessem o conhecimento e obedecessem de fato às leis e as normas constitucionais, este tipo de projeto de lei não seria necessário. Isso porque a discriminação salarial em razão do sexo é expressamente proibida pelo nosso ordenamento jurídico em respeito à dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero. Veja alguns dos dispositivos legais que trazem a proibição desse tipo de discriminação:

Constituição Federal, art. 7º, XXX (direitos dos trabalhadores)
“proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;”

Consolidação das Leis Trabalhistas, Art. 461:
“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.”

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Pode-se perceber, através deste último artigo, que há requisitos necessários para que haja a equiparação salarial, que devem ser preenchidos cumulativamente. Exemplificando para um maior esclarecimento: se uma mulher perceber que está recebendo menos que o seu colega de trabalho (homem), estando exercendo a mesma função, tendo o trabalho de igual valor, trabalhando para um mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial que o seu colega homem, ela tem o total direito de exigir a equiparação salarial e receber o salário de mesmo valor.

Por fim, estes e outros dispositivos legais, juntamente com o projeto de lei apresentado no início deste artigo, são uma forma de contribuir positivamente com o combate à discriminação salarial por motivo de sexo, embora não consigam, por si só, ser a solução deste problema. Isso porque esse tipo de discriminação tem raízes profundas na nossa sociedade, marcada pelo machista e pelo patriarcado, que insiste em diminuir as mulheres e colocar os homens como superiores.

Se você é mulher e sofre com a discriminação salarial ou qualquer outro tipo de discriminação no seu ambiente de trabalho, não se cale. O Ministério do Trabalho lançou um guia com perguntas e respostas sobre como prevenir, combater e denunciar essas práticas no ambiente corporativo: Cartilha Perguntas e Respostas sobre Discriminação no Trabalho.
 

Williane Marques de Sousa
Estagiária Unieducar – Estudante de Direito

REFERÊNCIAS:

  1. https://noticias.r7.com/economia/salario-medio-da-mulher-e-22-menor-que-...
  2. https://www.cut.org.br/noticias/mulheres-ganham-22-menos-do-que-os-homen...
  3. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/03/30/discriminacao-s...
  4. https://noticias.r7.com/economia/senado-aprova-multa-para-empresa-que-pa...

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