LICENÇA CAPACITAÇÃO
Orientações ao Servidor Público
APLICAÇÃO DE CERTIFICAÇÕES DE PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PARA FINS DE LICENÇA CAPACITAÇÃO
A Unieducar é uma Instituição de Ensino, credenciada junto ao Ministério da Educação – MEC, conforme Parecer 0305/2021 da Câmara de Educação Superior e Profissional publicada no Diário Oficial. É mantida pela Unieducar Inteligência Educacional Ltda. Os cursos, seminários, palestras e workshops - de curta duração - desenvolvidos pela Unieducar enquadram-se como Atividades de Extensão Universitária.
Nesta página constam orientações aos servidores públicos com o objetivo de adotarem o máximo cuidado na realização deses programas, especialmente para fins de aplicação do correspondente certificado para fins de LICENÇA CAPACITAÇÃO.
O que é a Licença Capacitação?
A licença capacitação é um tipo de licença concedida a servidores públicos para afastamento temporário ao serviço a fim de participar de cursos ou outras ações de qualificação profissional. Pode ser concedido o afastamento com vistas ao aprimoramento de suas capacidades ou à atualização de seus conhecimentos, por prazo que varia de acordo com a legislação ou norma própria de cada órgão ou entidade.
Quais são as principais características da Licença Capacitação?
Duração: O servidor pode se afastar da Administração por um tempo determinado, que pode variar de acordo com a regulamentação.
Requisitos: Normalmente, é necessário um tempo mínimo de serviço no órgão ou entidade, como “cinco anos de efetivo exercício” e um plano ou programa de capacitação de interesse para as suas atividades que querem ser desempenhadas.
Remuneração: O servidor continua a receber a remuneração normal, de acordo com sua categoria e cargo ocupado.
Finalidade: A capacitação geralmente deve ter relação com as atividades que o servidor realiza ou poderá vir a realizar e aos interesses da Administração Pública e deve contribuir para a melhora da qualidade dos serviços públicos prestados.
Aprovação: O pedido de licença capacitação é submetido à anuência de sua chefia imediata e, em alguns casos, ao setor de Recursos Humanos, de acordo com o regulamento e do órgão ou entidade.
Quais são alguns exemplos de Atividades de Capacitação?
Cursos de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado)
Cursos de extensão ou aperfeiçoamento
Seminários, workshops e congressos
Estágios em outras instituições ou órgãos públicos
Quais são os principais benefícios da Licença Capacitação?
Desenvolvimento Profissional: O servidor tem a oportunidade de aprimorar suas habilidades e conhecimentos, o que pode resultar em melhor desempenho no trabalho.
Valorização do Servidor: A licença é uma forma de valorizar o servidor, incentivando-o a buscar aprimoramento contínuo.
Melhoria do Serviço Público: Com servidores mais capacitados, a administração pública pode oferecer serviços de maior qualidade à população.
A licença capacitação é uma ferramenta importante para o desenvolvimento contínuo dos servidores públicos e a melhoria dos serviços prestados à sociedade. E o servidor deve adotar os seguintes cuidados e precauções:
1.: Desenvolver um único programa de Extensão Universitária / Capacitação / Qualificação Profissional / Pós-Graduação seja Curso, Palestra, Seminário ou Workshop, por vez. Neste caso específico, a regra que vale para a realização de cursos presenciais é a mesma que vale para o desenvolvimento de programas de qualificação realizados na modalidade online. Realizar mais de um programa de forma simultânea vai desacreditar a ação para os fins a que se propõe;
2.: Ao desenvolver qualquer tipo de programa de qualificação profissional, atentar para o intervalo de tempo mínimo necessário para a conclusão do referido evento. Na Unieducar, consideramos um dia equivalente a 8 horas aula. Dessa forma, o aluno que se matricula em um curso de 80ha somente poderá concluí-lo a partir do 11º dia, já que 8ha/dia x 10 dias = 80ha. A própria plataforma de e-learning da Unieducar desenvolce o controle para a certificação de programas.
IMPORTANTE! Há órgãos públicos que disciplinam a carga horária máxima diária de forma distinta. Por exemplo, se seu órgão público estabelece como carga horária máxima/diária 6ha, então o exemplo acima deve ser calculado da seguinte forma: A matrícula em um curso de 80ha deverá ser desenvolvida tendo como média 6ha/dia. Dessa forma, o prazo mínimo para conclusão do referido curso será de 14 (quatorze) dias, já que 80ha / 6ha/dia = 13,3 dias -> 14 dias.
3.: Quais são as consequências do uso de documento irregular? Ao aplicar, por exemplo, um certificado de um curso de 280 horas relativo a um programa que foi desenvolvido em um único dia, fica evidenciada a má fé por parte do servidor público. E sendo assim, as eventuais vantagens obtidas em decorrência de tal documentação, serão obtidas irregularmente. As consequências poderão ir desde a abertura de sindicância administrativa, passando pela exigência da devolução de valores e outras mais graves. Sendo assim, não caia nessa armadilha! Há muitas instituições de ensino que não passam de sites que vendem certificados pela Internet. Você pode ter a certeza de que a Unieducar é uma Instituição de Ensino comprometida com a qualidade, honestidade e ética no desenvolvimento de suas ações.
4.: Há órgãos públicos que acatam uma carga horária máxima por dia ou por semana. Alguns por exemplo, consideram uma carga horária máxima de 20 horas aula semanais. Sendo assim, antes de se matricular em um determinado programa, consulte o setor de Recursos Humanos de seu órgão para se informar sobre essa questão.
A Unieducar mantém sua plataforma de capacitação e qualificação profissional online onde gerencia seus programas de Extensão Universitária e Capacitação Profissional. Disponibiliza atendimento exclusivo a servidores que necessitam pleitear concessão de licença capacitação para a realização de cursos de capacitação profissional. Acesse a página das Instituições que Treinam e acreditam nos programas da Unieducar.
EMBASAMENTO LEGAL
A Lei Federal No. 8.112/90, também conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal assegura em seu Art. 87 “d”, aos servidores federais, o afastamento para fins de participação em programas de formação profissional.O referido diploma legal garante em seu artigo 81, V, que a cada 5 anos de exercício efetivo, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional, conforme ser verifica:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
...
V - para capacitação;
DIFERENCIAIS UNIEDUCAR
Atendimento Especializado
A Unieducar, atenta às necessidades desses servidores públicos federais, criou um exclusivo serviço de atendimento e acompanhamento de demandas nessa área. Nosso time de atendimento e suporte orientam e acompanham desde a busca por um curso específico, passando pelo comprovante de inscrição e pela geração da declaração de matrícula até a conclusão do curso, conforme o período de licença. Nosso time fica à disposição através de atendimento telefônico e chat online não robotizado. O atendimento é em tempo real com pessoas simultaneamente.
Agendamento para Início e Término de Cursos
Pela plataforma de e-learning Unieducar, o servidor pode agendar cursos para início e término de acordo com o período de afastamento. Essa é mais uma facilidade exclusiva que a Unieducar disponibiliza para os servidores públicos. O servidor define o período de realização do curso que coincida com o da sua Licença Capacitação.
Programas de Desenvolvimento Profissional
São diversos programas de extensão e atualização profissional desenvolvidos por um Corpo Docente Qualificado, contemplando todos os requisitos legalmente exigidos para fins de Aproveitamento em Programas de Promoção Funcional e Atividades Complementares. Os alunos podem selecionar programas por carga horária; prazo de duração; data de início e de conclusão. Contudo, é necessário destacar a qualidade e excelência dos cursos oferecidos, pois este é o maior objetivo de um programa de capacitação profissional.
Atendimento - Suportes Administrativo e de Tutoria
Todos os cursos oferecem o suporte integral de uma equipe de Docentes e Tutores e da equipe administrativa. As equipes estão comprometidas com a rapidez no atendimento, bem como a emissão de documentos comprobatórios exigidos. Os cursos realizados requerem dedicação e os alunos recebem acompanhamento de nossa equipe de tutores por todo o período de treinamento. Esses são alguns dos diferenciais que constituem nossa expertise na área.
REFERENCIAIS DE IDONEIDADE UNIEDUCAR
Desde 2003, a Unieducar atua com a idoneidade e credibilidade atestada por diversos órgãos públicos e empresas privadas, além de milhares de profissionais, servidores públicos, estudantes e professores universitários de todo o Brasil. A Unieducar é cadastrada junto ao SICAF - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - como fornecedora de cursos e treinamentos junto à Administração Federal. Atende mediante Nota de Empenho a todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, emitindo a respectiva documentação fiscal (Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica) vinculada às matrículas.
A Unieducar é também membro da ABED – Associação Brasileira de Educação a Distância e da IELA – International E-learning Association, com sede nos Estados Unidos.
Além disso, a Unieducar é uma das únicas instituições de ensino – no Brasil - registradas junto ao Conselho Regional de Administração – CRA, com Administrador Responsável Técnico devidamente registrado.
COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA PARA FINS DE LICENÇA CAPACITAÇÃO
Todos os alunos matriculados têm à disposição, em sua área privada, um comprovante de matrícula eletrônico gerado pela Plataforma de e-learning. Além disso, recebem a correspondente NFSe – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, além do correspondente comprovante de pagamento da matrícula, que é realizado online. O servidor poderá adquirir, caso o órgão empregador exija, uma declaração comprobatória específica de inscrição onde constem todos os dados relacionados ao curso no qual está matriculado, como o conteúdo programático e o período previamente agendado (data de início e término personalizados), bem como informações adicionais como: carga horária semanal, dias de acesso. A Unieducar formula/emite declaração comprobatória (caso o servidor julgue necessário), logo após a confirmação da matrícula e confirmado o respectivo pagamento da taxa específica, disponibilizada ao aluno/servidor, em sua Área de Aluno, para a sua própria impressão, para que passe a compor o processo interno de concessão da licença capacitação. Todos os cursos disponíveis no site podem ser agendados para a data que coincida com a respectiva licença capacitação.
APLICAÇÃO DE CERTIFICAÇÕES PARA FINS DE PROMOÇÃO FUNCIONAL
Aos servidores que atuam em órgãos públicos que exigem em seus respectivos Programas de Capacitação de Pessoal, especialmente as reguladas pelo Decreto No. 9.991/2019, a Unieducar disponibiliza uma atenção e atendimento personalizado. Esse atendimento visa orientar a aplicação de certificações para fins de promoção funcional.
MATRÍCULA E INÍCIO OU AGENDAMENTO DO CURSO
O servidor público seleciona o curso conforme sua área e carga horária equivalente ao seu período de licença capacitação. Confirma a inscrição e o pagamento. Após a confirmação do pagamento, em sua área de aluno, são disponibilizados os botões para adquirir o tipo de declaração de licença desejado. O tipo físico que será impresso, assinado e enviado pelos correios através de carta registrada e o tipo digital, assinada e disponibilizada automaticamente na área privada do aluno para a sua própria impressão. Após a contratação desse produto serão disponibilizados os botões "INICIAR CURSO" e "AGENDAR CURSO", para que o próprio aluno informe o período no qual realizará o curso. A partir da confirmação do pagamento é possível agendar o início do curso para no máximo 24 meses após.
AQUISIÇÃO DA DECLARAÇÃO ESPECÍFICA
Caso deseje uma declaração comprobatória específica e com mais detalhes, o servidor deverá adquiri-la em sua própria área de aluno, clicando nos respectivos botões: "ADQUIRIR DECLARAÇÃO LICENÇA CAPACITAÇÃO DIGITAL ou "ADQUIRIR DECLARAÇÃO LICENÇA CAPACITAÇÃO VIA CORREIOS", tendo em vista a customização, impressão, manuseio e envio/postagem pelos correios.
MODELO DA DECLARAÇÃO ESPECÍFICA
Visualize o texto base da Declaração de Licença Capacitação específica que a Unieducar expede.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM LICENÇA CAPACITAÇÃO
Após a conclusão do programa de Licença Capacitação, o servidor deve atender o disposto na Instrução Normativa Nº 201/2019. Em seu Art. 26, I e II, a citada I.N. estabelece o que segue:
Art. 26.: O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:
I - Certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
II - Relatório de atividades desenvolvidas; e
Caso deseje mais informações sobre esse assunto, inclusive saber como preencher o formulário exemplo, acesse a página Relatório de Atividades desenvolvidas em Licença Capacitação. E se desejar baixar um arquivo editável do Formulário, vá até o final dessa página e faça o download do documento exemplificativo.
IMPORTANTE!
Principalmente por se tratar de um programa de desenvolvimento profissional realizado a distância, o aluno deve organizar seu tempo para se dedicar e assistir às videoaulas e/ou videopalestras, estudar o conteúdo escrito disponível nos e-books e realizar e receber consultas e orientações, interagindo com o seu tutor designado. E esse tempo de dedicação necessário à realização do programa de qualificação profissional exige um afastamento, condizente com o disposto no Decreto Federal No. 9.991/19, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
E em seu Art. 18 o Decreto Federal No. 9.991/19. Estabelece:
Afastamentos do servidor para participação em ações de desenvolvimento
Art. 18. Considera-se afastamento para participação em ações de desenvolvimento a:
II - Participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme o disposto no inciso IV do Art. 102 da Lei No. 8.112/90.
Já o Art. 25, inciso I do mesmo Decreto Federal No. 9.991/19 define quais os tipos de capacitação enquadrados para a obtenção de licença capacitação. O Decreto EQUIPARA OS CURSOS PRESENCIAIS AOS CURSOS REALIZADOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA. Vejamos o disposto do referido comando:
Licença para capacitação
Art. 25. A licença para capacitação poderá ser concedida para:
I - Ações de desenvolvimento presenciais ou a distância.
A Unieducar é uma Instituição de Ensino, credenciada junto ao Ministério da Educação – MEC, conforme Parecer 0305/2021 da Câmara de Educação Superior e Profissional publicada no Diário Oficial, legalmente credenciada a ministrar Cursos Técnicos e de Especialização Técnica, bem como cursos de Extensão Universitária. Está registrada junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC-MEC. Os cursos ofertados por meio dessa instituição estão cadastrados no SISTEC-MEC na categoria Qualificação Profissional – Formação Profissional Continuada. Os referidos programas de Qualificação Profissional compõem uma das Modalidades de Extensão Universitária acreditados pelo Ministério da Educação – MEC.
Na página da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP, você pode acessar vários outros documentos necessários à formalização de seu processo / pedido de licença capacitação. Pode também se dirigir à Central de Conteúdos, onde são disponibilizados documentos, informações e links relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP).
No Brasil, diversos órgãos públicos acatam os programas de Extensão Universitária, Educação Continuada e Capacitação Profissional desenvolvidos pela Unieducar, sendo devidamente autorizados pela instituição pública referenciada, especialmente para fins de Licença Capacitação. Acessar parcialmente a lista de órgãos públicos que os servidores estudam conosco, acesse a guia “Estudam na Unieducar”.
Se você é servidor público e seu órgão exige um cadastramento específico para validar a certificação em seus programas de promoção funcional, entre em contato conosco para que possamos providenciar o cadastramento de nossa instituição junto à sua unidade de trabalho.
Em caso de dúvidas ou obtenção de mais informações, por gentileza, entre em contato conosco. Nosso time de atendimento especializado lhe dará todo o suporte. É sempre um prazer atender!
Time de Atendimento Unieducar