PROMOÇÃO FUNCIONAL
Orientações ao Servidor Público
A equipe de consultoria jurídica da Unieducar produziu este texto com o intuito de orientar servidores públicos na aplicação de Certificações de Cursos, Palestras e Seminários – na modalidade Extensão Universitária / Capacitação / Qualificação Profissional – para os fins de progressão e promoção funcional.
A Unieducar é uma Instituição de Ensino, credenciada junto ao Ministério da Educação – MEC, conforme Parecer 0305/2021 da Câmara de Educação Superior e Profissional publicada no Diário Oficial. E é mantida pela Unieducar Inteligência Educacional Ltda.
Tendo em vista que a Unieducar passou a ser acreditada por diversos órgãos públicos, conforme se verifica na página Estudam Conosco, tomamos a iniciativa de produzir as orientações a seguir, a serem observadas para o caso de aplicarem certificações nos correspondentes programas de promoção e progressão funcional.
Esclarecemos, contudo, que tais orientações SÃO GENÉRICAS e requerem – por parte do servidor - a observância do regramento específico, publicado pelo órgão receptor da documentação comprobatória exigida no programa. As orientações são as que seguem:
1.: O servidor interessado em aplicar certificação de determinado curso, palestra, seminário ou workshop – na modalidade online ou presencial – deve buscar inicialmente a legislação que regula – para sua carreira e cargo, em seu órgão – a matéria. É extremamente recomendável que o servidor estude os termos e condições e informe-se com o setor de Recursos Humanos ou equivalente, tirando todas as dúvidas sobre os requisitos exigidos. Para saber mais sobre o tema, acesse a guia Como Funciona.
2.: Os programas desenvolvidos pela Unieducar são considerados, nos termos da legislação vigente, Programas de Extensão Universitária / Capacitação / Qualificação Profissional, conforme as Modalidades de Certificação do Ministério da Educação – MEC. Esses programas são concebidos e ministrados pela Unieducar, que é uma Instituição de Ensino, credenciada junto ao Ministério da Educação – MEC, conforme Parecer 0305/2021 da Câmara de Educação Superior e Profissional publicada no Diário Oficial. Os programas de Extensão Universitária / Capacitação / Qualificação Profissional certificados são ofertados legalmente conforme a seguinte legislação: Constituição Federal, artigos 205; 206; e 209 Lei No. 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigos 39 a 42; 80 e 81; e Decreto Presidencial No. 5.154/2004.
3.: Por vezes um determinado órgão regulamenta exigências e/ou requisitos mínimos obrigatórios para o acatamento de documentação comprobatória como válidas em seus programas internos de gestão de pessoas. Caso tenha dúvidas ou deseje solicitar verificação de implementação de um determinado requisito, entre em contato conosco pelo e-mail sac@unieducar.org.br e solicite um exame de viabilidade.
4.: Eventualmente sua instituição pode exigir a realização de um determinado curso em um tema que você não tenha encontrado em sua pesquisa junto à nossa instituição. Para tanto, disponibilizamos os seguintes canais de atendimento, onde você pode formalizar sua solicitação de criação de um curso específico: pelo e-mail sac@unieducar.org.br ou preenchendo um formulário de solicitação de curso, palestra ou seminário.
5.: Para visualizar mais informações voltadas à Licença Capacitação, acesse a página específica de cursos online para licença capacitação.
EMBASAMENTO LEGAL DA LICENÇA CAPACITAÇÃO
O Decreto Federal No. 84.669/1980 Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei No. 5.645/1970 e o Dec.Lei No. 1.445/1976.
O referido Decreto estabelece em seu Art. 28:
Art. 28 - Constituem requisitos para a progressão vertical, além do interstício, a escolaridade, a habilitação profissional e a formação especializada exigidas nas especificações da respectiva categoria funcional, para o desempenho das atribuições da classe a que concorrer o servidor.
Fica evidenciado que o legislador estabeleceu metas de formação (Qualificação Profissional) continuada para que o servidor público avance na carreira. Nesse sentido a Unieducar vem desenvolvendo esforços visando ofertar sempre programas de qualificação compatíveis com as demandas de evolução profissional que atendam os rigorosos critérios do Serviço Público.
Para conferir alguns dos referenciais da Unieducar, acesse a página: Idoneidade para licitar com a Administração Pública.
Para ler ou baixar o Parecer Jurídico que confere à Unieducar a condição de Instituição de Notória Especialização, Notória Especialização no desenvolvimento de programas de qualificação profissional, acesse: Instituição de Notória Especialização.
Se você é servidor público e tem demandas específicas para que o seu órgão acate nossas certificações para os fins de promoção ou progressão funcional, entre em contato conosco pelo e-mail sac@unieducar.org.br e deixe-nos saber como podemos nos credenciar juntamente à sua instituição.
É sempre um prazer atender!
Time Unieducar
0800.005.3005
sac@unieducar.org.br