O Brasil não é mais, definitivamente, o país do carnaval. Há muito que as eleições acabam pautando todas as decisões que são tomadas há décadas. Isso porque se não estamos em ano de eleições, estamos, irremediavelmente, em um ano pré-eleitoral.
Estamos sempre numa espécie de corrida dos ratos, vejamos:
Em outubro do próximo ano estaremos novamente comparecendo às urnas eletrônicas para exercer o nosso direito ao voto, um dos pilares da democracia. Dessa vez, iremos eleger para nos representar o Presidente da República e seu vice, Governador e seu vice, Senadores e Deputados Federais, além de Deputados Estaduais e Distritais.
Na última terça-feira, dia 10 de agosto, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a “PEC do Voto Impresso”, uma Proposta de Emenda Constitucional (135/19) que objetivava alterar o sistema de votação atual. Foram 229 votos favoráveis, 218 contrários e 1 abstenção. Para que o projeto fosse acolhido, seriam necessários, no mínimo, 308 votos favoráveis. Como o número não foi atingido, o texto será arquivado.
CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Os crimes de responsabilidade podem ser definidos como condutas ilícitas graves, caracterizadas como infrações político-administrativas, que podem ser cometidas por determinadas pessoas. A rigor, as sanções nesses casos são substancialmente políticas: perda do cargo (impeachment) ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político.
O impeachment acontece quando uma autoridade, que detém função pública, comete uma infração político-administrativa muito grave, caracterizada como crime de responsabilidade. Ao ser condenada por esse crime, essa autoridade perde o seu cargo e sofre consequências como, por exemplo, a inabilitação para o exercício de função pública por certo período de tempo. Neste artigo, vamos falar especificamente sobre o impeachment presidencial.
Os crimes de responsabilidade, que são a causa de um impeachment, estão previstos na própria Constituição Federal, no seu art. 85, que diz:
O regime de governo do Brasil é a democracia, o que quer dizer que a soberania está nas mãos do povo, mesmo que de forma indireta. Juntamente com a forma de governo republicana, a democracia dá poder aos cidadãos de elegerem seus representantes através do voto, que é realizado no período eleitoral, de 4 em 4 anos aqui no Brasil. Durante este período quadriênio, não poderá ocorrer a simples troca desses representantes, por isso é importante que cada cidadão pesquise, vote consciente e escolha um bom governante.
Os últimos dias no cargo de 45º presidente da mais antiga e longeva Democracia Presidencialista do Planeta vão marcar – para o bem e para o mal – a história dos Estados Unidos. Sim, os EUA são, atrás da Inglaterra, a mais antiga Democracia ativa na história. Só que a Inglaterra optou pela Democracia Parlamentarista.
Hoje vamos conversar um pouco sobre as alegadas fraudes em eleições nos Estados Unidos e no Brasil e as supostas ocorrências de fragilidades na apuração de votos de modo 100% eletrônico ou impresso, e a distância.
Para contextualizar, temos que fazer referência ao atual (por enquanto) presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que protagoniza uma situação inusitada em toda a história da democracia norte americana.
Ao olharmos para o mapa dos EUA, percebemos que as duas extremidades a leste e oeste estão azuladas, enquando que o centro rural é muito mais vermelho. Pesquisas realizadas por veiculos de comunicação naquele país indicam que os eleitores urbanos com maior nível de escolaridade foram o ponto de inflexão para evitar a reeleição do presidente Trump.
O dia 20 de outubro de 2020 ficará marcado no Direito Eleitoral brasileiro por uma decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE. Naquela data, os ministros do TSE, provocados pela Transparência Partidária e Transparência Brasil, decidiram - por unanimidade – mudar a legislação eleitoral e passar a divulgar os extratos das contas bancárias dos partidos políticos no site do TSE.