Publicado em: qua, 04/08/2021 - 08:40
CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Os crimes de responsabilidade podem ser definidos como condutas ilícitas graves, caracterizadas como infrações político-administrativas, que podem ser cometidas por determinadas pessoas. A rigor, as sanções nesses casos são substancialmente políticas: perda do cargo (impeachment) ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político.
A Lei Nº 1.079/50, também conhecida como a Lei do Impeachment, regula o crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. Já o Decreto-Lei Nº 201/67º, trata sobre o crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
O foco deste artigo é o crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República.
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EXEMPLOS DE CRIME DE RESPONSABILIDADE
A própria Constituição Federal elenca, através de um rol exemplificativo, os crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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Além disso, a Lei Nº 1.079/50 também exemplifica essas e outras condutas configuradas como crimes de responsabilidade, porém, de forma mais específica e detalhada.
Ao ser acusado de cometer algum crime de responsabilidade, o Presidente será processado e julgado pelo Senado Federal, que exerce excepcionalmente a função de julgar nestes casos e o julgamento será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Por fim, para que haja a efetiva condenação do Presidente, será necessária uma votação por 2/3 dos Senadores.
CONSEQUÊNCIAS DE COMETER CRIME DE RESPONSABILIDADE
Caso seja condenado por crime de responsabilidade, o Presidente será “impeachmado”, ou seja, deverá deixar o seu cargo executivo, que será ocupado pelo vice-presidente. Caso o vice esteja inabilitado a assumir o cargo, poderão ocupar temporariamente a presidência: o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Supremo Tribunal Federal, nesta ordem.
Além de perder o seu cargo, o Presidente será inabilitado para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis pelo período de oito (8) anos. Esta determinação está prevista no art. 52 da Constituição Federal, parágrafo único:
Art. 52, parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
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Pode-se afirmar, então, que a condenação por crime de responsabilidade e, consequentemente, a determinação do impeachment, gera duas consequências: a perda do cargo e a inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. Essas consequências não são alternativas: devem ser aplicadas cumulativamente.
Porém, não foi isso que aconteceu com a ex-presidente Dilma Rousseff, pois o Plenário decidiu dividir seu julgamento em duas questões: na primeira parte decidiram que ela cometeu crime de responsabilidade e deveria sofrer impeachment; na segunda parte do julgamento, eles responderam que ela deveria manter-se habilitada para o exercício de função pública. Portanto, ela perdeu o mandato, mas continuou apta a exercer função pública.
INABILITAÇÃO X INELEGIBILIDADE
A inelegibilidade restringe alguns direitos políticos: pelo prazo de 8 anos, ela afasta o direito de ser votado, ou seja, de concorrer a cargos eletivos como Vereador, Prefeito, Governador e Presidente da República.
Já a inabilitação, que é a consequência prevista para o Presidente por crime de responsabilidade é mais ampla e severa. Estar inabilitado para o exercício de função pública, além de impedir o exercício de cargo eletivo, impede também que o Presidente exerça qualquer outra função pública, tais como: cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública; ser jurado ou mesário; não poderá tomar posse em concurso público, entre outros.
Conclui-se, portanto que, ao ser julgado por crime de responsabilidade e sofrer impeachment, o Presidente perde o seu cargo, se torna inabilitado para exercer função pública e, consequentemente, se torna inelegível. Isso porque a inelegibilidade está incluída na inabilitação e ambas se estendem ao prazo mínimo de 8 anos.
Williane Marques de Sousa
Estudante de Direito – Estagiária Unieducar
REFERÊNCIAS:
https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/crime-de-resp...
https://domtotal.com/noticia/1073016/2016/09/direitos-politicos-inelegib...