Blog de Time de Gestão de Conteúdo
A existência do desconto de portualidade não é novidade para ninguém. Você, por exemplo, provavelmente aproveita esse desconto dado pela sua Prefeitura no pagamento do seu IPTU, bem como o que é dado pelo seu Estado no pagamento do IPVA.
Mas em relação ao pagamento do condomínio, é possível a aplicação deste desconto? O que as normas dizem sobre isso?
Uma das fontes de receita em condomínios são as quotas condominiais, taxas mensais que devem ser pagas pelos moradores, que geralmente são utilizadas para custear despesas e realizar melhorias no espaço.
Ocorre que alguns condôminos podem, por algum motivo, deixar de realizar o pagamento dessa quota, se tornando devedores. Essa inadimplência é, de fato, prejudicial ao condomínio, o que leva o síndico a pensar em soluções para solucionar tal problema.
O artigo 1.350 do Código Civil dá o comando legal para o síndico, pelo menos uma vez por ano, convocar a assembleia para tratar de cinco pontos em específico:
1.: Aprovar o orçamento;
2.: Aprovar o valor da taxa condominial para o período seguinte;
3.: Apreciar a prestação de contas, aprovando ou reprovando;
4.: Se for o caso, eleger ou reeleger o síndico, no caso de final de mandato; e
5.: Se for o caso, alterar o regimento interno.
Provavelmente, quem demonstra esse interesse em se desassociar das associações de moradores em condomínios é porque deseja deixar de pagar as taxas “condominiais” ou taxas de manutenção.
E a resposta para essa questão é: DEPENDE.
Vamos às explicações, pois este sempre foi um tema polêmico.
Quem defende essa possibilidade se apega e se justifica principalmente no que diz o artigo 5.º, inciso 20, da Constituição Federal: “Ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou permanecer associado”.
Imagine as seguintes situações: o síndico chega na assembleia do condomínio com 20 procurações; um morador recolheu 30 procurações pra votar na AGE; a construtora ainda tem mais da metade do prédio e então o representante da construtora, vota por 40 unidades e por isso ganha todas as votações, em todas as assembleias.
De fato, estas são situações que podem gerar um incômodo nos demais participantes da assembleia e, com isso, surge a dúvida se há um limite para o uso de procurações em um condomínio.
O vício é uma imperfeição ou irregularidade em um ato processual, mas nem todos os vícios levam à nulidade. Existem vícios que podem ser sanados ou corrigidos sem comprometer a validade do ato. Ato viciado é o ato imperfeito, praticado com defeito porque em desrespeito à forma legal prevista para a sua prática.
Em uma gestão condominial eficiente, o síndico de um condomínio deve definir responsabilidades, promover a comunicação e cumprir regras legais, entre outros aspectos.
Também é essencial considerar questões práticas, como o status trabalhista, escalas de trabalho, funcionários terceirizados e hierarquia. A combinação desses fatores contribui para o bom funcionamento do condomínio.
Os trabalhadores do condomínio são aqueles que mantém vínculos de trabalho com esse ente, seja como empregados ou sob regimes diversos de contratação.
O art. 203 do CPC nos apresenta um rol de pronunciamentos do juiz, a saber: sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Vale destacar aqui que esses não são os únicos atos cuja responsabilidade é atribuída ao juiz: a condução de audiência, a colheita de provas, a tentativa de conciliação – todos esses também são atos do juiz.
As normativas relacionadas a animais de estimação em condomínios têm sido objeto de discussão no Brasil desde o início dos anos 2000. Segundo dados do Instituto Pet Brasil, o país possui mais de 150 milhões de animais de estimação, posicionando-se como o terceiro com maior quantidade de pets, predominantemente cães, gatos e aves.
No convívio condominial, é crucial que as diretrizes sejam transparentes e abranjam todos os animais de estimação.
Aqueles que gerenciam um condomínio e já tiveram que lidar com despesas imprevistas conhecem bem a necessidade de manter um fundo de contingência, que seja facilmente acessível. A arrecadação mensal de determinado valor, dos moradores de um condomínio, funciona como uma espécie de “caderneta de poupança”, que pode ser utilizada, a qualquer momento, para custear despesas que não tenham sido previstas no planejamento orçamentário anual.
Surge aí a figura do fundo de reserva. Como podemos conceituá-lo?
O registro de candidatura corresponde à oficialização do direito de ser votado, formalizando a viabilidade de seu exercício. O registro pressupõe que o cidadão está apto a ser votado, ou seja, o entendimento é de que não apenas que as condições de elegibilidade foram atendidas, mas também que os candidatos não incidam em qualquer causa de inelegibilidade ou impedimento e que as formalidades relativas às suas candidaturas foram observados perante os órgãos respectivamente legitimados.
O art. 1.333, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) prevê que a convenção de condomínio é um ato formal e um documento legal, complementado pelas leis pertinentes, e que estabelece direitos e deveres que devem ser observados tanto por terceiros quanto pelos próprios condôminos, perante o condomínio edilício.
O Termo de Compromisso Ambiental (TCA) representa uma medida pensada com a finalidade de garantir o bom uso dos recursos naturais, ou ainda viabilizar a retratação de entidades que tenha utilizado esses recursos de forma inadequada, desobedecendo às imposições legais – visando, portanto, recuperar a degradação e o dano causado ao meio ambiente. Através do TCA são ajustadas as condições e obrigações a serem cumpridas pelos responsáveis devido à infração cometida.
A impugnação é uma forma de refutar questões intrínsecas no processo jurídico, sejam elas objetos pessoas, argumentos ou decisões. Na prática, a impugnação traduz a demonstração de oposição, contradição ou contestação a uma determinada situação.
Na esfera eleitoral, temos as seguintes ações de impugnação:
O princípio da cooperação é considerado um dos princípios gerais do Direito Ambiental, com fundamento na percepção de que o enfrentamento efetivo dos problemas ambientais demanda a atuação articulada e cooperativa de inúmeros atores públicos e privados, nos mais diferentes planos e instâncias políticas (local, regional, nacional, comunitária e internacional).
A Faculdade Unieducar lançou um Programa de Extensão Universitária online sobre a Inclusão e Integração Escolar – Transtorno do Espectro Autista – TEA. O curso é voltado à capacitação e atualização de um público-alvo composto por professores, pais, educadores, diretores escolares, coordenadores dentre outros.
Constituem patrimônio cultural brasileiro, nos termos do art. 216 da Constituição Federal, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
A Flora corresponde ao coletivo que engloba o conjunto de espécies vegetais que se desenvolvem numa região ou país. É um bem ambiental constitucionalmente protegido, que designa o conjunto de plantas de uma região ou de um país.
A Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, traz em seu art. 3º uma série de conceitos relevantes, dentre os quais destacamos o de poluição – entendida como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente (efeitos da poluição):
A Lei 9.605/1998 - Lei dos Crimes Ambientais - traz um conceito legal de infração administrativa na esfera ambiental. A norma, em seu art. 70, prescreve que se considera infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
