O Direito Penal deve apresentar caráter ultima ratio, o que significa que a sua intervenção só será cabível em última instância, quando os demais recursos ou setores do Direito são insuficientes para o controle e proteção social e seus significados. NUCCI (2020, 16ª edição, pág. 73) conceitua o Direito Penal como o conjunto de normas jurídicas voltado à fixação dos limites do poder punitivo do Estado, instituindo infrações penais e as sanções correspondentes, bem como regras atinentes à sua aplicação.
Um homem negro, residente no Rio de Janeiro, trabalhador formal, está com prisão preventiva decretada desde outubro de 2020, acusado de participar de um assalto à mão armada em Bangu, bairro carioca. O curioso neste caso é que a acusação se deu com base apenas em reconhecimento fotográfico feito pela vítima do roubo, que disse ter identificado o homem na imagem da sua Carteira Nacional de Habilitação. Tal documento foi encontrado no carro que outrora teria sido utilizado para assaltar o homem acusado, no mesmo dia e bairro.
Abuso de autoridade é todo e qualquer excesso cometido por agentes públicos no exercício de suas funções, com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Essas ações foram tipificadas como crimes através da Lei Nº 13.869 de 2019 trazendo punições para os agentes que abusam da sua autoridade em serviço.
No dia 11 desse mês, vários usuários do Instagram se surpreenderam e se indignaram com vídeos que mostram o produtor musical Iverson de Souza Araújo, mais conhecido como DJ Ivis, agredindo sua ex-mulher, até mesmo na frente da própria filha do casal. Os vídeos, que mostram o DJ dando socos, chutes e empurrões na mulher, foram publicados pela própria vítima, a influenciadora digital Pamella Holanda, que disse não aguentar mais ficar calada.
No nosso ordenamento jurídico, um indivíduo que comete uma ação delituosa de menor potencial ofensivo, tem a possibilidade de realizar um acordo com o Ministério Público para não ter que pagar a pena prevista em lei e evitar manchar seus antecedentes, dando uma contrapartida ao Estado. Isso é chamado de “medida penal despenalizadora” e visa punir o infrator de formas excepcionais, evitando que ele vá para a prisão. Neste artigo, vamos falar sobre duas dessas medidas: suspensão condicional do processo e transação penal.
A emoção é o sentimento humano, sendo assim, faz parte da trilogia metafísica grega clássica juntamente com a razão e a vontade. Esses três elementos (razão, sentimento e vontade) compõem a psiquê humana e, por isso, são responsáveis pela formação da personalidade e da subjetividade.
A resposta é sim, desde que a qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA. Para a compreensão dessa afirmação, é necessária uma análise do homicídio privilegiado e do homicídio qualificado separadamente. Para isso, usaremos o nosso Código Penal (CP) que define esses dois institutos na sua parte especial, no capítulo sobre Os Crimes Contra A Vida. Observe:
O homicídio privilegiado está caracterizado como um caso de diminuição da pena:
O alvará de soltura é um documento de ordem judicial que concede a liberdade a uma pessoa que se encontra presa, nas hipóteses de cumprimento ou de extinção da pena e que será posta imediatamente, em liberdade, conforme dita o art. 685 do Código de Processo Penal:
Art. 685: Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto, imediatamente, em liberdade, mediante alvará do juiz, no qual se ressalvará a hipótese de dever o condenado continuar na prisão por outro motivo legal.