Governo Eletrônico, Governança e Cidadania

Juracy Braga Soares Junior
Publicado em: seg, 08/02/2021 - 09:34

A ideia de Governo Eletrônico foi introduzida a partir da disseminação da tecnologia, não só entre os órgãos públicos, mas, principalmente, entre os cidadãos e corporações privadas, tendo em vista que são destinatários dos serviços prestados ou postos à disposição pelo Estado.

Frequentemente tratado pelo termo em inglês ‘e-gov’, que é uma abreviação de duas palavras, eletronic government, essas ações consistem no uso da Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para a entrega de serviços demandados junto a órgãos públicos.

As ações de e-gov então, permitem à Administração Pública prestar mais serviços, durante mais tempo. Graças a ferramentas de governo eletrônico, a disponibilização de milhares de serviços públicos passou a operar em 24/7, ou seja, vinte e quadro horas por dia, sete dias por semana.

É necessário e oportuno reforçarmos a ideia de que, somente após a disseminação da internet é que as ações de e-gov se materializaram e tomaram um alcance maior, permitindo inclusive e principalmente, a prestação de serviços a distância.

Alguns desses serviços prestados atualmente por ferramentas de e-gov só eram possíveis de serem desenvolvidos presencialmente. hoje são prestados a distância e eventualmente em tempo real.

Vamos examinar um exemplo dessa aplicação: antes das ações de e-gov, para que o cidadão pedisse e recebesse uma simples certidão negativa de débito junto a um órgão público, teria que se dirigir àquela repartição. ou seja, precisaria ir até o órgão local existente naquela cidade.
e se não tivesse um órgão local na sua cidade? então ele teria que se dirigir à cidade mais próxima; preencher um formulário; eventualmente pagar uma taxa em uma agência bancária; e dar entrada fisicamente no pedido de emissão de certidão negativa.

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Depois teria que voltar àquele órgão para receber o referido documento solicitado. Ocorre que esse pedido gerava um processo. esse processo era o objeto de várias análises dentro do órgão e passava por vários servidores públicos até que o referido documento era então, finalmente emitido. Contudo, para que fosse emitido, deveria ainda ser assinado de punho, eventualmente até por dois servidores. então esse processo todo levava entre 2 e até 15 dias para se desenvolver completamente.

Esse processo rudimentar e altamente burocratizado não consumia somente recursos humanos, exigindo a ação de profissionais pagos pelo Estado a desenvolverem ações se relevância, que poderiam ser automatizados (como são hoje). Além dos recursos humanos, esse processo eventualmente exigia gastos com formulários de segurança, usados na emissão de alguns documentos, como era o caso das certidões negativas, que exigiam cédulas impressas pela Casa da Moeda.

Ou seja, era caro, demorado, burocratizado e o pior: não gerava desenvolvimento. Só atraso!

E como funciona hoje? hoje, com a utilização de ferramentas de e-gov disponíveis nos sites dos órgãos públicos, o cidadão acessa uma página eletrônica e recebe imediatamente a certidão negativa de débito. E hoje, existe algum requisito de segurança no papel que recebe a impressão da certidão negativa de débito? Nenhum!

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O único requisito de segurança que um documento emitido digitalmente recebe não é físico, mas eletrônico. Trata-se de uma sequência alfanumérica impressa que permite a qualquer pessoa confirmar se é um documento válido, diretamente no site do órgão público que emitiu o documento. Para confirmar se aquela certidão é legítima, basta acessar o site e – no campo específico – digitar a sequência de caracteres da assinatura eletrônica.

As ferramentas de governo eletrônico possibilitaram às repartições públicas irem além, e passar a prestar serviços no formato que antes era impossível. Como dissemos, é possível ao cidadão e às empresas acessarem; demandarem e receberem serviços de órgãos públicos no sistema 24/7. Antes era impossível acessar órgãos públicos e receber serviços aos sábados, domingos e feriados, e mesmo após o encerramento do expediente.

Já pensou que antes seria inimaginável para um advogado dar entrada em uma petição, junto a uma vara judicial ou mesmo um requerimento junto a um órgão público, fora do horário do expediente? hoje isso é possível porque muitos processos judiciais e procedimentos administrativos foram completamente virtualizados.

Essas ações de governo eletrônico se disseminaram de uma maneira tão abrangente que há muitas dessas ações que o cidadão sequer percebe que está recebendo serviços via ações de governo eletrônico. Vamos a alguns exemplos? Sim! mas vamos citar alguns poucos exemplos, pois são milhares de ações disponíveis utilizando as ferramentas de e-gov.

Vamos lá: A sua e a minha Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) hoje são transmitidas pela Internet, sem que seja necessária qualquer ação de um servidor público. A Receita Federal, órgão responsável por receber e processar as declarações de imposto de renda, disponibiliza no seu site os programas para download e automatiza o procedimento de recepção, 100% online. Isso permite a qualquer cidadão baixar o programa; preencher a declaração; e entregá-la de qualquer lugar do mundo, em qualquer dia, e a qualquer hora do dia ou da noite.

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Interessante analisarmos esse tipo de ação de e-gov (declarações de imposto de renda) porque permitem até mesmo a prestação de serviços no modo off-line, tendo em vista que o referido programa da DIRPF lhe ajuda com a escolha da versão da declaração. O software instalado em seu computador aponta a melhor versão para entrega, sob o ponto de vista do menor montante a recolher ou do maior valor a restituir. Essas duas opções são calculadas em tempo real e exibidas em uma janela à esquerda do painel de controle do sistema.

Ações de governo eletrônico nos permitem também acessar editais de licitações públicas e editais de concursos, por exemplo. Cidadãos de todo o país podem se inscrever em concursos públicos pela internet. Para quem nasceu na década de 60 (meu caso), é incrível vivenciarmos isso. Alguns leitores mais novos devem estar pensando: “Grande coisa!”. É, mas pensem que antes, para você ter acesso ao edital de um concurso público você teria que ir até o local, eventualmente pagar uma taxa e só aí teria o edital nas mãos.

E, para se inscrever em um concurso público que se realizaria em outra cidade, você teria que viajar até lá para realizar sua inscrição. Hoje, com um clique no mouse ou arrastando os dedos no seu smartphone, você acessa o edital, paga a taxa e faz a sua inscrição sem qualquer tipo de problema.

Bom, esses são alguns dos muitos serviços que as ferramentas de e-gov permitem agilizar e baratear, não só para a administração pública, mas principalmente para o cidadão, que é o titular desses serviços.

Outro tipo de serviço bastante relevante, que é prestado mediante ação do governo eletrônico é a prestação de contas de receitas e despesas públicas à sociedade. Se você acessar agora o portal da transparência do Governo Federal, poderá acompanhar a aplicação de recursos públicos. Ou seja, onde e como o governo está aplicando o dinheiro que arrecada e de onde vêm essas receitas. Acesse portaldatransparencia.gov.br e comece a fazer várias pesquisas. Você vai se surpreender com a quantidade de informações disponíveis por lá.

É necessário e oportuno também registrarmos que, todas as ações de governo eletrônico, se transformaram em realidade graças à iniciativa e engenhosidade dos servidores públicos que estão comprometidos com a qualidade na prestação dos serviços ofertados à sociedade por aqueles órgãos públicos.

Importante registrarmos que a prestação de serviços nessa modalidade, acessíveis à população, se constituem em instrumentos de Governança Eletrônica, que pode ser conceituada com um conjunto de medidas que viabilizam não só a participação, bem como a manifestação – em âmbito social, político e econômico junto à Administração Pública. Essas medidas levadas a cabo materializam a cidadania, a partir do momento em que fortalecem pilares em que se assenta o Estado Democrático de Direito.

A Cidadania se manifesta e se consolida, à medida em que a transparência, publicidade e a moralidade saem fortalecidas com esse tipo de ação, tendente a fortalecer o necessário controle que a sociedade civil organizada tem que exercer junto à gestão dos recursos que ela – a sociedade – entrega em forma de tributos.

Essas informações sobre as quais acabamos de conversar, são o ponto de partida para mais conhecimento relacionado a esse tópico. Há muito mais conteúdo relacionado no curso:

Qualidade no Atendimento Aplicada ao Serviço Público

No curso acima indicado você acessa videoaulas, e-books, exercícios e muito mais conteúdo relativo a esse assunto, relacionados também ao Direito Administrativo. Espero que esse conteúdo tenha sido bastante útil a você como pessoa e como cidadão.

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Prof. Juracy Soares - e-mail: juracy.soares@unieducar.org.br
Fundador da Unieducar Universidade Corporativa. Doutor em Direito; Mestre em Controladoria; Especialista em Auditoria; Graduado em Direito e Contábeis. Certificado em Docência do Ensino Superior; Pesquisador em e-Learning. Editor-Chefe da Revista Científica Semana Acadêmica. Professor universitário e palestrante internacional. Escritor, autor do livro Enriqueça Dormindo.

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