O curso online “Assédio Moral e Institucional x Compliance e Governança Corporativa”, tem como finalidade capacitar profissionais e organizações a identificar, prevenir e combater práticas de assédio moral e institucional dentro do ambiente corporativo, alinhando esses conhecimentos às diretrizes de compliance e governança corporativa.
O assédio sexual está tipificado como crime no Código Penal, sendo definido como a ação de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena para esta conduta é de detenção de 1 a 2 anos.
No dia 10 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou uma espécie de nova reforma trabalhista, que mudou uma série de regras e direitos dos trabalhadores. Houve 304 votos a favor das mudanças e 133 contra, mas ainda pode haver outras alterações porque falta os deputados votarem os destaques. A notícia dessa reforma foi “abafada” por ter sido aprovada no mesmo dia que a Câmara reprovou a proposta do voto impresso, que ganhou destaque.
A origem da palavra trabalho vem do latim “tripalium” que remete a um instrumento de tortura. Logo, pode-se dizer que o trabalho está associado à noção de tortura, a um esforço excessivo. As primeiras formas de trabalho faziam jus a este termo: na Grécia Antiga, por exemplo, os escravos, que eram os trabalhadores da época, trabalhavam duro e sequer eram considerados gente e, por isso, não tinham direitos. Eram vistos como objetos.
Felizmente, o processo de imunização contra a covid-19 está avançando em todo o território brasileiro. Com isso, cresceram também algumas dúvidas em relação à eficácia da vacina e também sobre a sua obrigatoriedade. A principal delas é em relação à possibilidade de demissão por justa causa, caso o empregado se negue a receber a vacina contra a covid-19.
Afinal, essa possibilidade é real ou trata-se apenas de uma fake news intimidadora?
O trabalho é o que dignifica o homem. É por meio dele que as pessoas conseguem seu sustento e o de sua família, conquistam sua independência e constroem relações interpessoais. Porém, nem todo mundo tem a sorte de pertencer a um ambiente de trabalho harmonioso e respeitoso: diariamente, pessoas são discriminadas e humilhadas em seu ambiente trabalhista, seja por seus colegas de profissão ou seus superiores, e acabam sofrendo traumas psicológicos e tendo, muitas vezes, que sair do emprego.
A luta por igualdade de gênero não é um acontecimento recente. Desde o século XVIII as mulheres reivindicavam seus direitos, buscando mais espaço na política, na educação e no âmbito trabalhista e combatendo a violência exercida pelos homens contra o sexo feminino. De lá pra cá, muitos direitos foram conquistados, principalmente dentro do ambiente de trabalho. Neste artigo, traremos alguns desses avanços, concretizados em dispositivos legais que protegem as mulheres e garantem mais dignidade no ambiente trabalhista.
1. Igualdade salarial
A subordinação garante ao empregador o direito de aplicar medidas punitivas ao empregado quando este cometer faltas no âmbito trabalhista, que, dependendo da gravidade, pode ser uma advertência, uma suspensão disciplinar e até mesmo demissão por justa causa.
É importante salientar que essas punições devem ser proporcionais à conduta do trabalhador, devendo ser aplicadas de acordo com a sua gravidade. Além disso, a punição deve ser aplicada imediatamente, pois, caso contrário, considera-se que a falta foi tacitamente perdoada.
Inicialmente é importante definir o que são essas horas in itinere, pois, por ser escrita em latim, causa estranhamento em muitas pessoas. Em tradução literal, pode ser definida como “horas no itinerário” ou “horas na estrada”, em outras palavras, é o tempo em que o empregado leva para se deslocar da sua casa para o trabalho e também para retornar à sua casa, no fim do expediente.
Nos últimos dias, parte da mídia repercutiu bastante o fato de o jornalista William Bonner e outros colaboradores vinculados à Rede Globo, incluindo artistas, jornalistas e apresentadores, terem sido alvo de auditorias fiscais por parte da Receita Federal. Parte dos envolvidos e a Globo estariam sendo acusados pelo órgão federal de conluio para reduzir o pagamento de impostos e sonegar tributos ao Fisco por meio da chamada ‘pejotização’ (1).