Recusar a vacina pode ser motivo para demissão por justa causa?

Williane Marques de Sousa
Publicado em: sex, 23/07/2021 - 14:46

Felizmente, o processo de imunização contra a covid-19 está avançando em todo o território brasileiro. Com isso, cresceram também algumas dúvidas em relação à eficácia da vacina e também sobre a sua obrigatoriedade. A principal delas é em relação à possibilidade de demissão por justa causa, caso o empregado se negue a receber a vacina contra a covid-19.

Afinal, essa possibilidade é real ou trata-se apenas de uma fake news intimidadora? 

Até o momento não há uma norma de nível nacional que obrigue os trabalhadores a se vacinar e que impõe sanções caso não o façam. Porém, alguns tribunais e o Ministério Público do Trabalho estão entendendo que a recusa da vacina pode sim resultar numa demissão por justa causa.

Isso porque, tanto esses órgãos como as empresas sabem do risco que um funcionário não vacinado pode representar aos demais colaboradores. Este funcionário, inconscientemente, pode infectar outras pessoas, aumentando assim o contágio e também a sensação de insegurança no ambiente de trabalho.

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Desde o ano passado, o Supremo Tribunal Federal deixou claro que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, O Estado brasileiro pode impor medidas restritivas e punitivas àqueles que se recusarem a tomar a vacina. Dentre essas medidas, estão inclusas o pagamento de multa, vedação a matrículas em escolas e até mesmo a proibição de entrada em determinados ambientes.

Baseado nesse entendimento, o Ministério Público do Trabalho afirmou, no início deste ano, que a recusa à vacina permite a imposição de consequências, dentre elas, a demissão por justa causa. Isso porque a imunização é de interesse e proteção coletiva, e isso se sobrepõe ao interesse individual. O respaldo legal utilizado pelo órgão foi uma analogia ao art. 158 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT que obriga o empregado a colaborar com a empresa para garantir um ambiente de trabalho seguro e no direito à vida e à saúde coletiva.

É claro que a recusa aqui tratada é a injustificada, pois há casos em que o indivíduo não pode receber o imunizante por questões de saúde. Logo, se o funcionário comprovar, mediante documentos médicos, que não pode receber a vacina, ele não poderá ser obrigado a tomar, muito menos ser demitido por isso.

Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, são exemplos de grupos que podem ser excluídas do processo de vacinação. Nestes casos, a empresa pode negociar com o funcionário para mantê-lo em home office e, dessa forma, preservar a saúde dele e dos demais funcionários.

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Além disso, a demissão por justa causa nesta hipótese deve ser tratada como última alternativa. O próprio Ministério Público do Trabalho orientou que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários. O empregador deve, de forma reiterada e antecipada, informar e tentar convencer os funcionários sobre a importância da imunização em massa, antes de partir para a demissão.

Isso porque os casos de fake news sobre as vacinas e sua eficácia foram muitos. Era, ou ainda está sendo, muito comum alguém receber notícias falsas falando sobre a ineficácia de determinados imunizantes e até sobre consequências graves que eles poderiam causar no indivíduo. Com isso, muitas pessoas ficaram com medo e decidiram não receber a vacina. Dessa forma, é muito importante que a empresa conscientize os funcionários, com base em dados científicos e verídicos, sobre a importância da vacinação.

Nesta semana ocorreu um caso que prova a possibilidade de demissão por justa causa nesta situação: uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital de São Caetano do Sul, no ABC, em São Paulo, não quis se vacinar contra a Covid-19 e acabou sendo demitida. A mulher ainda entrou na justiça para revogar a demissão, mas perdeu a ação. Ela recorreu, mas perdeu novamente.

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo foi quem confirmou a demissão por justa causa, em segunda instância. Ele entendeu que o interesse particular dela não poderia prevalecer sobre o coletivo e que sem se imunizar ela colocaria em risco a saúde de colegas de trabalho e dos pacientes do hospital. O recurso foi recusado por unanimidade.

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O fato é que, embora não exista uma lei específica que obrigue a vacinação nem que preveja a demissão como justa causa como consequência da recusa, o entendimento desses tribunais entendem que é esta conduta pode resultar na demissão por se tratar de um interesse coletivo.

A saúde e a imunização geral é o ponto mais importante nestas questões, e essa decisão da Justiça de São Paulo pode ser usada como precedente para julgar ações semelhantes em todo o território nacional.

Williane Marques de Sousa
Estudante de Direito – Estagiária Unieducar

REFERÊNCIAS:
https://www.migalhas.com.br/quentes/347087/posso-ser-demitido-por-justa-...
https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/02/09/trabalhador-que-recusar...
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/07/22/trt-de-sp-confirma-...

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