Publicado em: qua, 21/09/2022 - 16:11
Neste artigo veremos alguns tópicos relevantes da Nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133: o seguro-garantia para obras, produtos e serviços e as proibições trazidas pela nova lei.
Vamos começar com o Seguro-garantia. Para assegurar o cumprimento do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos e desde que haja previsão no edital, a Administração pode exigir da parte contratada uma determinada garantia.
O seguro-garantia é ajustado entre o contratado e empresa seguradora, que se compromete a cobrir os custos de eventual prejuízo à Administração. Assim, qual é o principal objetivo do seguro-garantia?
O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento.
Devem ser observadas as seguintes regras:
- o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
- o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário.
Atenção: a substituição somente é permitida quando mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto.
A Lei nº 14.133 prevê que, na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia.
A cobertura do seguro garantia nas licitações públicas de grande vulto, que antes era limitada a dez por cento da obra, poderá chegar a trinta por cento do valor inicial do contrato.
Obras, serviços, locações e fornecimentos de grande vulto são aqueles cujo valor estimado supere a cifra de duzentos milhões de reais.
A nova norma prevê igualmente a cláusula de retomada; na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital pode prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato.
O segundo tema que iremos analisar nesta aula são as proibições à participação no processo licitatório, trazidas pela Lei nº 14.133. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, as seguintes pessoas:
- O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
- A pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
Os legisladores também mantiveram, na nova lei, a proibição da participação de parentes de administradores públicos ou empresas coligadas com propostas distintas.
Foi incluído o impedimento de participação da pessoa física ou jurídica que tenha sido condenada judicialmente nos últimos cinco anos, com trânsito em julgado, pelas seguintes condutas:
- exploração do trabalho infantil;
- submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão; e
- contratação de adolescentes em casos proibidos pela legislação trabalhista.
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