Instrumentos auxiliares de acordo com a Nova Lei de Licitações

Time de Gestão de Conteúdo
Publicado em: sex, 09/09/2022 - 16:06

Nos termos do art. 78 da Lei nº 14.133, são procedimentos auxiliares das licitações e das contratações os seguintes: credenciamento; pré-qualificação; procedimento de manifestação de interesse; sistema de registro de preço; e registro cadastral.

Vamos analisar cada um deles.

No credenciamento, temos uma situação em que não há competição, mas sim o cadastramento de vários licitantes interessados. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

1. paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

2. com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

3. em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

O credenciamento é uma forma efetiva de se operacionalizar uma contratação nas hipóteses de inexigibilidade de licitação.

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Caracteriza-se pela ausência de limitação ao número de credenciados, pelo tratamento isonômico entre estes e por ser publicizado pelo instrumento de chamamento público.

A pré-qualificação e o registro cadastral são similares. O registro cadastral funciona como banco de dados para cadastrar possíveis fornecedores, enquanto na pré-qualificação pode haver tanto o cadastro de fornecedores quanto de bens.

Em relação ao registro cadastral os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas, para cadastro unificado de licitantes.

O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados.

Será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.

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A pré-qualificação é o procedimento que seleciona previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.

Não há qualquer restrição quanto à modalidade de licitação na qual pode ser aplicada a pré-qualificação.

O procedimento de manifestação de interesse ocorre quando uma licitação é interessante para vários órgãos públicos, de forma que eles manifestam o interesse em fazer a licitação em conjunto.

O procedimento poderá ser restrito a startups, que se dediquem à pesquisa, ao desenvolvimento e à implementação de novos produtos ou serviços baseados em soluções tecnológicas inovadoras que possam causar alto impacto.

O sistema de registro de preços de produtos será utilizado quando não se sabe exatamente a quantidade que vai precisar contratar. Dessa maneira, garante-se o congelamento do valor ao longo de certo período de tempo.

O sistema de registro de preços pode ser utilizado não somente na modalidade pregão, mas também na concorrência e em contratações diretas.

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