O casamento é um dos momentos mais importantes na vida de uma pessoa que está disposta a compartilhar sua jornada com seu parceiro. Para muitos, é considerado o passo principal para construção de uma família. Porém, não podemos esquecer que o casamento também é um ato jurídico e sua concretização acarreta várias consequências jurídicas, sociais, patrimoniais e até sucessórias.
Os efeitos patrimoniais, por exemplo, decorrem do regime de bens do casamento escolhido por cada casal que, de acordo com a legislação, podem ser de quatro tipos:
Uma das inúmeras definições de casamento é: a união voluntária entre duas pessoas, nas condições sancionadas pelo direito, de modo que se estabeleça uma família legítima. Semelhantemente, afirma o Código Civil que o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados e, por meio do casamento, é estabelecida comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.