Resolução 014/2023
Cria o curso online Pós-Graduação em Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Faculdade Unieducar
A Direção da Faculdade Unieducar, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve aprovar a criação do curso de Pós-graduação Lato Sensu, segundo as especificações a seguir indicadas:
Com o advento da Nova Lei de Licitações, O Título XI da Parte Especial do Código Penal passa a vigorar acrescido do Capítulo II-B, que trata dos crimes em licitações e contratos administrativos. Esses crimes foram introduzidos no Código Penal pela Lei nº 14.133 de 2021, também conhecida como a Nova Lei de Licitações. Vamos conhecer estes crimes.
CRIME DE CONTRATAÇÃO DIRETA ILEGAL
Este crime consiste em admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. A pena é de reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
A Lei nº 14.133/21, mais conhecida como Nova Lei de Licitações, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além de determinar os procedimentos e regras licitatórias, esta lei traz hipóteses em que as licitações podem ser dispensáveis ou dispensadas, e este será o objeto de análise desse pequeno artigo.
Primeiramente, vamos analisar as diferenças entre esses termos tão semelhantes entre si.
Devemos começar compreendendo o conceito de inexigibilidade da licitação. Segundo a regra de licitações na lei anterior, as hipóteses de inexigibilidade estavam previstas, exemplificativamente no art. 25 da Lei nº 8.666, e representavam uma possibilidade de contratação direta.
Eram casos em que a realização do procedimento licitatório era logicamente impossível por inviabilidade de competição – seja porque o fornecedor era exclusivo, seja porque o objeto era singular.
A Lei No. 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os incisos I e II do Art. 1º apontam que o referido diploma legal abrange ainda: