A Blockchain como ferramenta para a Nova Lei de Licitações

Juracy Braga Soares Junior
Publicado em: sex, 14/01/2022 - 17:49

A Lei No. 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os incisos I e II do Art. 1º apontam que o referido diploma legal abrange ainda:

I - Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; e
II - Os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

Dentre as exigências para a realização de uma licitação, a lei aponta a necessidade de planejamento, que deve ser compatível com o plano anual de contratações, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação. Nessa linha, a lei exige, no Art. 18, II, o que segue:

II - A definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;

Curso Nova Lei de Licitações - Lei Nº 14.133/2021
 

A mesma legislação que regula o processo licitatório conceitua termo de referência no Art. 6º., XXIII, i, como sendo:

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
(...)
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

Os referidos comandos legais impõem uma carga de trabalho a todos os órgãos que necessitam realizar compras de serviços e produtos. Não é difícil afirmarmos que há uma tremenda carga de retrabalho nos diversos setores encarregados de preparar toda a documentação exigida, aí inserido todo o esforço para realizar a coleta de preços de referência, sem os quais não há como desenvolver o processo licitatório.

Curso Licitações e Contratos Administrativos
 

Como a Blockchain pode otimizar o processo licitatório
A Blockchain se constitui num grande repositório eletrônico de registros, a ser mantido por uma rede de servidores. A IBM – sobre blockchain – define:

"A blockchain é um livro-razão compartilhado e imutável que facilita o processo de registro de transações e o rastreamento de ativos em uma rede empresarial. A blockchain é ideal para entregar essas informações, pois ela fornece informações imediatas, compartilhadas e completamente transparentes armazenadas em um livro-razão imutável que pode ser acessado apenas por membros da rede autorizada. Como os membros compartilham uma visualização única dos fatos, é possível ver todos os detalhes de uma transação de ponta a ponta, o que oferece maior confiança, eficiência e novas oportunidades".

Uma das principais aplicações que a blockchain de licitações poderia entregar seria a formalização eletrônica de um banco de dados com um registro de preços de referência de uso compartilhado. A iniciativa poderia ser uma evolução do Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto Nº 7.892/2013 e acolhido pela Nova Lei de Licitações.

As vantagens de utilização de uma blockchain para tal demanda são inúmeras, sendo possível destacar as principais:

  • Processos automatizados
  • Proteção contra fraudes
  • Transparência

Outra vantagem seria a significativa redução de custos de manutenção, que poderia ser compartilhado em frações por toda a cadeia de utilização, a partir, por exemplo, da constituição de um fundo alimentado com recursos das três esferas e poderes. Obviamente uma outra vantagem seria a integral aderência aos Princípios da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Quer saber mais sobre esses processos de Segurança da Informação? A dica é o curso:

Curso LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Aplicações e Boas Práticas
 

Prof. Dr. Juracy Soares
É professor fundador da Unieducar. Fundador e Editor Chefe da Revista Científica Semana Acadêmica. Graduado em Direito e Contábeis. Especialista em Auditoria, Mestre em Controladoria e Doutor em Direito. Possui Certificação em Docência do Ensino Superior. É pesquisador em novas tecnologias para EaD/E-Learning. Escritor e autor do livro Enriqueça Dormindo.

Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados no espaço “opinião” não refletem necessariamente nosso pensamento, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.