Saiba como funciona a Atividade de Inteligência do Estado

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Publicado em: sex, 16/09/2022 - 15:02

No âmbito de um Estado Democrático de Direito, a Inteligência é uma atividade muito importante, pois a transformação de dados em informações auxilia a tomada de decisões.

Assim, temos que a Inteligência de Estado é instrumento direcionado à tomada de decisão, que influencia processos políticos e sociais por meio de informações estratégicas, obtidas e protegidas por procedimentos específicos.

E o que seria a atividade de Inteligência?

A Atividade de Inteligência corresponde o exercício de ações especializadas para obtenção e análise de dados, produção de conhecimentos e proteção de conhecimentos para o país.

O acesso a informações precisas garante a capacidade do Estado brasileiro de fazer frente aos desafios estratégicos, identificando oportunidades e neutralizando riscos.

É importante ter em mente que a atividade de inteligência não é uma ideia moderna. Seu uso remonta à antiguidade, para descobrir quais eram os planos do inimigo e antecipar suas estratégias de defesa.

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Seu surgimento, enquanto matéria de estudo no campo de Defesa e Segurança, se dá no século XX, logo após a Primeira Guerra Mundial.

A Atividade de Inteligência tem origem em elementos institucionais e históricos: a economia, a guerra, a diplomacia e a polícia, sendo considerada imprescindível mesmo no constitucionalismo.

O emprego da Atividade de Inteligência no Brasil como instrumento de assessoria às ações estratégicas do Poder Executivo teve início em 1927. A participação do Brasil na 2ª. Guerra Mundial foi fundamental para sua estruturação.

Com o golpe militar de 1964, foi criado o Serviço Nacional de Informações, o SNI, que centralizou na presidência da República o controle das informações referentes à segurança nacional.

Com o início da redemocratização no começo dos anos 80, ficou evidente a hipertrofia sofrida pelo SNI para viabilizar seu serviço ao autoritarismo.

A transição para a Democracia demandava a desmilitarização do órgão e seu retorno às atividades de coleta de informações. O processo político que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência e criou a ABIN foi iniciado em 1995.

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O foco de tais ações era o propósito de renovação da Atividade no contexto da transição política, almejando transparência e legitimidade, no contexto da nova ordem democrática.

A Lei nº 9.883 de 1999 instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência, criou a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e deu outras providências.

Esta norma define como Inteligência a atividade de obter, analisar e disseminar conhecimentos, dentro e fora do território, sobre fatos e situações que possam influenciar o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

Em contraste, entende-se como Contrainteligência a atividade que previne, detecta, obstrui e neutraliza a Inteligência adversa e ações que ameacem à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse.

A Atividade de Inteligência rege-se pela denominada Doutrina Nacional da Atividade de Inteligência, que compreende um conjunto de valores, princípios, conceitos, normas, métodos e procedimentos e busca efetivar o controle e a impessoalidade.

O Sistema Brasileiro de Inteligência, por sua vez, tem o objetivo de integrar as ações de planejamento e execução das atividades de Inteligência do Brasil.

Sob a coordenação da ABIN, seu órgão central, o SISBIN é responsável pelo processo de obtenção e análise de informações e produção de conhecimentos de Inteligência necessários ao processo decisório do Poder Executivo.

Os órgãos que compõem o SISBIN devem, necessariamente, manter canais que possibilitem pronta e eficaz comunicação entre si e entre os diferentes níveis de decisão de um mesmo órgão.

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