Publicado em: sex, 23/09/2022 - 13:31
Inicialmente é importante falarmos sobre o que seria essa doutrina nacional da atividade de inteligência.
O próprio ente estatal, com o objetivo de sistematizar a produção e proteção de conhecimentos, em consonância com o Estado Democrático de Direito, estabeleceu uma série de diretrizes teóricas sobre a atividade de Inteligência.
A Atividade de Inteligência no Brasil tem sua prática norteada pela formulação e reformulação da doutrina, por diferentes órgãos que a exerceram. Desde 1999, cabe ABIN a atribuição de elaborar a doutrina da Atividade de Inteligência.
Assim, pela Doutrina, são expostos os fundamentos norteadores da Atividade de Inteligência, com suas funções, características e elementos constitutivos.
Qualquer atividade racional e eficaz tem seu exercício orientado e disciplinado por princípios, conceitos, normas, métodos, processos e valores. A adoção da Doutrina viabiliza efetivar dois princípios: controle e impessoalidade.
Temos que a Atividade de Inteligência é o exercício permanente de ações especializadas destinadas à produção de conhecimentos e à proteção da sociedade e do Estado, com vistas ao assessoramento de autoridades governamentais.
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A Atividade de Inteligência busca obter dados e produzir e difundir conhecimentos sobre coisas e eventos, reais ou hipotéticos, especificamente relacionados aos interesses da sociedade e do Estado.
A atividade de inteligência trabalha com conteúdos sensíveis, cuja apropriação, utilização ou destruição indevida pode causar prejuízos.
Assim, esses conteúdos requerem cuidados por parte dos organismos que os produzem, guardam ou veiculam.
A Atividade de Inteligência é constituída por dois ramos ou funções: Inteligência e Contrainteligência.
A Inteligência é o ramo da Atividade de Inteligência que desenvolve ações especializadas destinadas à produção de conhecimentos sensíveis relativos a oportunidades e ameaças que ocorram dentro e fora do território nacional.
Tais situações podem ter imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado.
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A atividade de Inteligência orienta-se pelos seguintes princípios: objetividade, segurança, oportunidade, controle, imparcialidade, simplicidade, amplitude e interação.
São ações especializadas, no âmbito do ramo Inteligência, a coleta metódica de dados de livre acesso, o processamento dos conteúdos reunidos e a aplicação de outros procedimentos metodológicos.
O ramo Contrainteligência, por sua vez, corresponde à atividade que objetiva neutralizar a inteligência adversa, por meio ações especializadas destinadas à prevenção e contraposição à atuação da Inteligência adversa.
A contrainteligência também trata de prevenir e responder a outras ações que constituam ameaças à salvaguarda de conhecimentos e dados sensíveis, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.
Entendem-se por ações especializadas, no âmbito do ramo Contrainteligência, o planejamento e a implementação de medidas de proteção adequadas ao enfrentamento de cada ameaça.
Por fim, devemos mencionar as operações de inteligência.
Operações de Inteligência são ações especializadas para a obtenção de dados negados e a contraposição a ações adversas, em apoio aos ramos Inteligência e Contrainteligência.
São um modo de contornar obstáculos a fim de alcançar um objetivo. A função das operações de Inteligência é atuar como instrumento que domina e aplica técnicas para servir aos ramos da atividade de Inteligência.
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