Publicado em: ter, 10/08/2021 - 08:32
No dia 28 de julho deste ano foi publicada a LEI N° 14.188 que instituiu o crime de violência psicológica contra a mulher. A partir da vigência dessa norma, o indivíduo que causar dano emocional à mulher, prejudicando sua saúde mental através de ameaças, humilhação, manipulação, etc., será penalizado. A lei também alterou o art. 12-C da Lei Maria da Penha e agora prevê a possibilidade de o risco atual ou iminente à integridade psicológica (não apenas à integridade física) justificar o deferimento de medida protetiva de urgência.
A criação e publicação de leis como essa é de extrema importância para avançar no combate à violência contra a mulher, que, apesar de tanta luta, ainda existe na nossa sociedade, evidenciando o machismo opressor. Porém, mesmo com o advento dessas leis, muitas são as mulheres que ainda sofrem diariamente com a violência doméstica, seja ela na forma psicológica e também física.
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Um levantamento do Monitor da Violência, realizado pelo G1, aponta que o número de pedidos de medidas protetivas aumentou 14% no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado, chegando a mais de 190 mil pedidos de janeiro a junho. Os dados foram levantados via assessorias de imprensa dos Tribunais de Justiça de todos os estados do país e por meio da Lei de Acesso à Informação.
O número é surpreendente: é como se a cada 80 segundos surgisse um pedido de medida protetiva no Brasil. A cada hora, são solicitadas 45 medidas protetivas. Também houve um aumento de 15% no número de medidas protetivas concedidas. Em contrapartida e ao mesmo tempo, o número de medidas que foram negadas cresceu 14%, e o de revogadas, ou seja, que foram suspensas, aumentou 41%.
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As medidas protetivas estão previstas na Lei Maria da Penha, lei que completou 15 anos de vigência no dia 07 de agosto. São instrumentos pensados e instituídos para garantir a segurança da mulher que sofre com a violência doméstica e também a de sua família. Os tipos mais comuns pedem o afastamento do agressor da vítima e da casa e a proibição de qualquer tipo de contato com ela.
No início da pandemia, devido à determinação de medidas restritivas como a quarentena e o isolamento social, houve uma queda expressiva no número de medidas protetivas solicitadas. Mas isso não quer dizer que a violência doméstica diminuiu, significa apenas que muitas mulheres deixaram de ir registrar a ocorrência nas delegacias.
Quando as medidas de isolamento começaram a ser flexibilizadas, por volta do mês de junho, a situação começou a se normalizar e os números de solicitação de medidas protetivas se mantiveram elevados, muito próximos ou acima dos 30 mil pedidos por mês. Nesta época, os órgãos públicos passaram a implementar medidas para conseguir alcançar as vítimas em suas casas, mesmo que a distância, o que também contribuiu para o aumento de pedidos.
Os números de solicitações crescem à medida que a violência aumenta. Durante a pandemia, as mulheres tiveram que passar mais tempo em casa, convivendo mais com os seus agressores e, dessa forma, as agressões ficaram mais constantes. Além disso, muitas mulheres perderam seus empregos devido à pandemia e tiveram que depender financeiramente do seu marido/agressor, e isto é um fator que agrava a violência pelo fato da mulher ter medo de ficar sem sustento e de não ter para onde ir.
Não só no Brasil, mas em diversos outros países houve um aumento nos números de agressões físicas, psicológicas e sexuais contra as mulheres durante a pandemia. Infelizmente, além da violência física, aumentaram também os casos de feminicídio. Segundo dados do 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o número de vítimas de feminicídio foi recorde em 2020. Houve 1.350 vítimas, um aumento de cerca de 1% em relação ao ano anterior.
Na realidade, este e os demais números apresentados no decorrer deste artigo não demonstram todos os casos de violência doméstica, pois sabemos que nem todas as mulheres sequer chegam a denunciar seus agressores, seja por ameaças, por medo ou por não confiar no sistema jurídico brasileiro. Portanto, pode-se afirmar que o número real de casos de violência contra as mulheres é muito maior do que aquele que é notificado e divulgado.
As medidas protetivas de urgência são um instrumento de proteção às mulheres e tem o objetivo de impedir a continuidade da violência. Elas podem ser concedidas pelo juiz em até 48 horas após o pedido da mulher agredida e podem ser determinadas inclusive antes da audiência com as partes, caso seja verificado risco à vida, à integridade física ou psicológica da mulher.
A medida protetiva pode ser solicitada pela mulher através de uma Delegacia de Polícia, do Ministério Público ou da Defensoria Pública. É muito importante que este instrumento seja solicitado pelas vítimas de violência, a fim de garantir o cumprimento de seus direitos fundamentais e preservar sua integridade física, moral, sexual e psicológica.
Williane Marques de Sousa
Estudante de Direito – Estagiária Unieducar
REFERÊNCIAS:
https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2021/08/07/lei-maria-d...