LGPD e a Proteção de Dados Pessoais

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Publicado em: qua, 09/02/2022 - 09:44

A essência da LGPD é a Proteção de Dados Pessoais. Neste artigo vamos analisar os Fundamentos desse disciplinamento. O art. 2º da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) determina que a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - O respeito à privacidade;
II - A autodeterminação informativa;
III - A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Estes fundamentos devem sempre ser considerados quando houver a aplicação da lei e do desenvolvimento das atividades relacionadas ao diploma legal. Vamos analisar resumidamente cada um deles.

RESPEITO À PRIVACIDADE
É o gênero que abrange todas as inviolabilidades referentes à honra, intimidade, a vida privada, e à imagem das pessoas. O objeto do direito à privacidade seriam os comportamentos e acontecimentos concernentes aos relacionamentos pessoais de forma geral, bem como às relações comerciais e profissionais que o indivíduo deseja preservar do conhecimento público.

AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA
Corresponde a um direito, também chamado de direito à privacidade decisional e informacional. Doutrinariamente, esse direito seria aquele, que cabe a cada indivíduo, de controlar e de proteger os próprios dados pessoais, tendo em vista a moderna tecnologia e processamento de informação – ou seja, a ideia é de que os cidadãos têm o direito de controle e proteção de seus dados pessoais e íntimos, como decorrência da proteção à sua privacidade. 

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LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E OPINIÃO
Materializada pela possibilidade de os cidadãos se expressarem de acordo com o seu pensamento e as suas convicções. A liberdade de expressão se conecta intimamente à ideia de democracia e é um direito humano que abrange tanto a liberdade de pensamento como também o externar de sensações.

A liberdade de comunicação, por sua vez, é dotada de cunho objetivo, e consiste na divulgação de notícias e fatos, tendo como pressupostos o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. As comunicações se referem à troca de informações entre os indivíduos. 

A liberdade de opinião se fundamenta na liberdade de expressão e se refere ao direito de manifestar uma posição, ou expressar uma opinião. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

LIVRE-INICIATIVA, LIVRE CONCORRÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR
A LGPD se relaciona às questões como a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico e tecnológico do país por fundamentar-se nos direitos de liberdade e de privacidade. O que significa que será encargo legal e obrigatório das empresas lidar com os dados de trabalhadores da maneira adequada, de modo a garantir a utilização e a guarda adequadas das informações obtidas em razão da relação empregador-empregado.

Um dos objetivos da nova legislação é fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais. A aplicação da LGPD terá grande impacto nas relações comerciais e de consumo, que exigem a coleta de dados, diante da crescente tendência de tratamento de dados pessoais de clientes/consumidores com a finalidade de reunir e analisar hábitos de consumo e suas condições financeiras e de crédito.

Assim, a mesma abordagem sobre a incumbência das responsabilidades das empresas em relação aos dados coletados pode ser feita em relação à defesa dos direitos do consumidor que cede seus dados. 

O art. 170 da Constituição Federal, por sua vez, considera necessária a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica. Salvo em caso de comprovado interesse público, resta proibida a troca de informações entre varejistas e empresas especializadas em bancos de dados.

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DIREITOS HUMANOS, LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE, DIGNIDADE E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA PELAS PESSOAS NATURAIS
Os direitos humanos são compostos de princípios e regras que têm como objetivo a proteção da dignidade da pessoa humana. Os direitos da personalidade são aqueles atinentes à promoção da pessoa na defesa de sua essencialidade e dignidade.  Tais direitos representam a proteção da esfera pessoal do indivíduo em face de outras pessoas, em suas relações interpessoais. No direito brasileiro, a proteção à personalidade funciona como amparo ao princípio da dignidade da pessoa humana. 

A dignidade da pessoa humana é um elemento fundamental que ampara as cláusulas gerais dos direitos de personalidade, sendo também um fundamento da República brasileira. A dignidade da pessoa humana abrange o direito a uma existência digna, indo do direito à integridade física e psíquica ao direito às condições mínimas necessárias a uma existência justa à natureza humana. 

A cidadania, por sua vez, designa o exercício dos direitos políticos dentro de um determinado Estado.  Os indivíduos só se tornam verdadeiramente cidadãos quando for efetiva a sua participação na vida em sociedade, quando há o cuidado consciente acerca de seus pelos direitos adquiridos, revendo-os quando necessário e criando outros direitos, bem como quando exercem seus deveres em prol do desenvolvimento social. 

Na atualidade, busca-se cada vez mais ampliar a abrangência da cidadania. É importante que a ideia de que o exercício da cidadania vá muito além do ato de delegar a outrem o poder acera de decisões políticas; os verdadeiros cidadãos cobram atitudes de seus representantes e participam, de forma ativa, dos processos de natureza política, social e econômica que se desenrolam em vários níveis estatais. 

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