Deputado, denunciado por importunação sexual, é eleito para Conselho da Criança e do Adolescente em SP

Williane Marques de Sousa
Publicado em: sex, 20/08/2021 - 15:13

Em abril deste ano, o deputado estadual Fernando Cury (Cidadania) foi afastado por seis meses da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) após ter sido acusado de importunação sexual. A acusação se deu pela conduta do deputado de passar a mão no seio da deputada Isa Penna (PSOL) no plenário da Casa, no mês de dezembro de 2020. Porém, mesmo afastado, o deputado foi eleito no último domingo (15) membro do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente do Estado de São Paulo para um mandato de dois anos, entre 2021 e 2023.

A suspensão do deputado foi a primeira na Casa Legislativa de São Paulo. A votação para essa punição foi unanime: 86 votos a favor e nenhum contra; não houve abstenção nem voto em branco. Seu cargo foi assumido pelo suplente, Padre Afonso (PV), que ficará até outubro, mês em que o Deputado Fernando Cury poderá voltar a exercer o mandato.

O motivo da suspensão foi a conduta delituosa realizada pelo deputado, caracterizada como importunação sexual. A própria câmera de segurança da Assembleia paulista flagrou o exato momento em que Cury abraça a deputada Isa Penna por trás e passa a mão em seu seio. A mulher reage na hora e se mostra claramente constrangida com aquela situação. Na verdade, o ato delituoso ocorreu em dezembro do ano passado, mas só foi denunciado em abril deste ano.

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A denúncia foi oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo ao desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-SP). No documento também consta um pedido de reparação por danos morais. Veja um trecho da denúncia:

"O deputado agiu com clara intenção de satisfazer sua lascívia, praticando atos que transcenderam o mero carinho ou gentileza, até porque não tinha nenhuma amizade, proximidade ou intimidade com a vítima, violando assim, também, o seu dever funcional de exercer o mandato com dignidade".

Para denunciar a conduta, o Procurador se baseou em dois artigos do Código Penal, o art. 215-A, que descreve a tipificação criminosa da conduta, e o art. 61, que trata das agravantes:

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou um terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui o crime mais grave.

Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

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O Ministério Público ainda informou à Justiça o seu desinteresse em realizar um acordo. Isso porque o acusado não confessou o crime, que foi praticado contra uma mulher por razões do sexo feminino. Além disso, a conduta foi filmada e transmitida pela internet, causando constrangimento à vítima e atingindo também a própria imagem da Casa Legislativa e de seus respeitáveis integrantes. O caso repercutiu e causou escândalo e repúdio em toda a sociedade.

Mesmo estando com o mandato suspenso, o Deputado Fernando Cury foi eleito, no dia 15 de agosto, membro do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente do Estado de São Paulo (Condeca-SP) cujo mandato será de dois anos, entre 2021 e 2023. O Condeca-SP é um colegiado consultivo composto por 40 conselheiros que participam da elaboração das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente juntamente com o governo estadual. Os integrantes são eleitos todos pela sociedade civil.

Em relação a essa nomeação, a Secretaria de Desenvolvimento Social informou não ter responsabilidade sobre as eleições do Condeca-SP:

"O órgão é independente, formado por 40 membros (sendo 20 titulares e 20 suplentes) representantes do poder público e da sociedade civil. A eleição de seus membros ocorre de forma completamente autônoma do Governo do São Paulo e é realizada por 453 representantes de organizações da sociedade civil ligadas à defesa dos diretos das crianças e adolescentes. Na eleição realizada no dia 15 de agosto, Fernando Cury foi um dos 40 membros eleitos. Legalmente, a pasta não pode interferir na decisão."

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Sobre a acusação da importunação sexual, é inadmissível que mulheres ainda passem por estas situações constrangedoras. Ainda mais num ambiente legislativo, em que as pessoas se reúnem para elaborar e votar normas que devem reger e proteger a sociedade. Todo e qualquer tipo de violência ou conduta que interfira na dignidade e liberdade sexual da mulher deve ser denunciada e punida, a fim de minimizar a ocorrência dos casos.

Williane Marques de Sousa
Estudante de Direito – Estagiária Unieducar

Referências:
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/08/17/fernando-cury-denun...

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