Publicado em: ter, 08/03/2022 - 16:11
Neste artigo vamos ensinar o que você deve fazer para receber de volta até R$ 3.500,00 que foram descontados de seu salário no ano anterior! Isso mesmo! Muitas pessoas desobrigadas de fazer a declaração do Imposto de Renda, deixam de receber esse valor de volta, pelo simples fato de decidirem não apresentar a declaração à Receita Federal.
Em 2022, a Receita Federal estabelece que as pessoas físicas que receberam menos de R$ 28.559,70, estão desobrigadas de preencher e entregar a declaração anual de rendimentos. Isso não significa, contudo, que essas pessoas estão proibidas. Não! Em muitos casos, como ter um documento como comprovação de rendimentos é interessante realizar a entrega, principalmente para autônomos, por exemplo.
Em outros casos, como o que vamos exemplificar agora, preencher e entregar a declaração pode ser a diferença entre ter ou não mais R$ 3.500,00 na conta bancária. Leia o artigo até o final e veja como você pode ser uma dessas pessoas.
É interessante ver que muitas pessoas desenvolveram uma verdadeira aversão ao assunto imposto. E quando se fala em Imposto de Renda, aí é que essas pessoas preferem ficar o mais distante possível, sem saber que perdem muito dinheiro, pelo simples fato de não enviarem a sua declaração de rendimentos à Receita até o final do mês de abril do ano seguinte.
E, nesse caso, a receita federal não vai te ligar e dizer: “Alô! Olha, bom dia! Aqui é da Receita Federal. Estamos ligando porque vimos que você tem – nas nossas contas – uns R$ 3.500,00 para receber. Precisamos dos dados de sua conta ou o seu PIX para depositarmos esse valor para você.”
Curso Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF-IRPF
Não! Isso infelizmente não acontece. Mas aqui você vai saber o que deve fazer para receber esse dinheiro de volta! E o que é melhor! Sem ter que pagar absolutamente nada para isso. Não precisa pagar contador, por exemplo. Vou lhe ensinar a receber de volta o que foi descontado de seu salário no ano passado.
Pode parecer confuso, mas eu vou explicar de uma maneira que você vai entender rapidamente. E ainda dá tempo para você fazer a declaração e recuperar esse dinheiro, que é seu! O mais importante! Você estará exercendo o seu legítimo direito, agindo exclusivamente dentro das normas legais aplicáveis.
Bom, primeiro é necessário dizer que muitas pessoas estão desobrigadas de elaborar a declaração de imposto de renda. Mas, estar desobrigado não significa estar impedido. Ou seja, mesmo sem ter a obrigação, você tem o direito; principalmente se tiver algum valor a receber, a título de restituição.
Vou apresentar aqui a tabela de cálculo do Imposto de Renda, que é essa aqui. É algo bastante simples de fazer e eu vou mostrar o cálculo que o programa do IRPF faz para apurar se, e quanto você tem a receber de volta.
FAIXA RENDIMENTO | % IRRF | PARCELA A DEDUZIR |
---|---|---|
1 Até R$ 1.903,98 | ISENTO | R$ 0,00 |
2 De R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
3 De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,06 | 15,0% | R$ 354,80 |
4 De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
5 Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Pela leitura da tabela acima, fica evidente que, se você ganhou até o valor de R$ 1.903,98 por mês, está isento de Imposto de Renda. Contudo, se sua remuneração ultrapassou esse valor mensal, certamente você teve Imposto de Renda descontado na fonte e pode ter direito de receber – parcial ou totalmente – o valor retido de volta.
Para exemplificar a forma de cálculo, vamos demonstrar – na tabela a seguir – como seria o cálculo do Imposto de Renda a reter, em todas as quatro faixas de rendimentos. Na tabela abaixo vamos simular quanto pagam de imposto de renda, trabalhadores que ganham salários nas faixas 1 (isento) até a faixa 5, que tributa rendimentos acima de R$ 4.664,68:
FAIXA | SALÁRIO | % IRRF | R$ IRRF | R$ P. A DED | R$ IRRF DEVIDO |
---|---|---|---|---|---|
1 | 1.903,98 | ISENTO | |||
2 | 2.500,00 | 7,5% | 187,50 | 142,80 | 44,70 |
3 | 3.500,00 | 15,0% | 525,00 | 354,80 | 170,20 |
4 | 4.500,00 | 22,5% | 1.012,50 | 636,13 | 376,37 |
5 | 5.500,00 | 27,5% | 1.512,50 | 869,36 | 643,14 |
Agora vamos analisar como uma pessoa pode estar desobrigada a entregar a declaração de Imposto de Renda, mas ter direito à restituição que pode superar os R$ 3.500,00. Vamos pegar como exemplo um cidadão que começou o ano de 2021 desempregado e só retornou ao mercado de trabalho no mês de agosto, com um salário bruto de R$ 5.710,00.
Essa seria a planilha de salários que ele recebeu no ano de 2021:
MÊS/ANO | SALÁRIO |
---|---|
jan/21 | |
fev/21 | |
mar/21 | |
abr/21 | |
mai/21 | |
jun/21 | |
jul/21 | |
ago/21 | 5.710,00 |
set/21 | 5.710,00 |
out/21 | 5.710,00 |
nov/21 | 5.710,00 |
dez/21 | 5.710,00 |
TOTAL R$ | 28.550,00 |
Observe que essa pessoa teve um ganho total de salário (rendimentos tributáveis) de R$ 28.550,00. Pela tabela de imposto de renda, ela está desobrigada de apresentar a declaração de rendimentos à Receita Federal. Isso porque, pelas regras de 2021/2022, levando em conta apenas o rendimento tributável, somente estaria obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF se o rendimento tributável total tiver ultrapassado o valor de R$ 28.559,70.
Contudo, vamos demonstrar a seguir, mediante planilha de cálculos baseada na tabela do IRPF, que se essa pessoa decidir entregar a sua DIRPF, receberá de volta, a título de Restituição do Imposto de Renda, um valor que supera os R$ 3.500,00, conforme demonstramos a seguir:
MÊS/ANO | SALÁRIO R$ | %IRRF | R$ IRRF | PARCELA A DEDUZIR | R$ IR RETIDO NA FONTE |
---|---|---|---|---|---|
JAN/21 | 0,00 | ISENTO | |||
FEV/21 | 0,00 | ISENTO | |||
MAR/21 | 0,00 | ISENTO | |||
ABR/21 | 0,00 | ISENTO | |||
MAI/21 | 0,00 | ISENTO | |||
JUN/21 | 0,00 | ISENTO | |||
JUL/21 | 0,00 | ISENTO | |||
AGO/21 | 5.710,00 | 27,50% | 1.570,25 | 869,36 | 700,89 |
SET/21 | 5.710,00 | 27,50% | 1.570,25 | 869,36 | 700,89 |
OUT/21 | 5.710,00 | 27,50% | 1.570,25 | 869,36 | 700,89 |
NOV/21 | 5.710,00 | 27,50% | 1.570,25 | 869,36 | 700,89 |
DEZ/21 | 5.710,00 | 27,50% | 1.570,25 | 869,36 | 700,89 |
TOTAL R$ | 28.550,00 | 3.504,45 |
Pelo cálculo demonstrado na planilha acima, fica evidenciado que o valor que o nosso trabalhador exemplo tem direito a receber de Restituição de Imposto de Renda é de R$ 3.504,45, que será ainda acrescido de alguma correção monetária até a data de sua efetiva devolução, de ocorrerá mediante depósito em conta corrente indicada ou via PIX, conforme ele indicar ao finalizar a elaboração e entrega de sua DIRPF.
E então? Ficou interessado e quer saber mais sobre esse assunto? A dica é o:
Curso Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF-IRPF
Se decidir fazer o curso acima, poderá recuperar – em muitas vezes – o valor investido na inscrição, seja na sua própria restituição, seja ganhando um extra elaborando a declaração de imposto de renda para outras pessoas, como amigos e familiares.
Prof. Dr. Juracy Soares
É professor fundador da Unieducar. Fundador e Editor Chefe da Revista Científica Semana Acadêmica. Graduado em Direito e Contábeis. Especialista em Auditoria, Mestre em Controladoria e Doutor em Direito. Possui Certificação em Docência do Ensino Superior. É pesquisador em novas tecnologias para EaD/E-Learning. Escritor e autor do livro Enriqueça Dormindo.