Como receber mais de R$ 3.500,00 da Receita Federal

Juracy Braga Soares Junior
Publicado em: ter, 08/03/2022 - 16:11

Neste artigo vamos ensinar o que você deve fazer para receber de volta até R$ 3.500,00 que foram descontados de seu salário no ano anterior! Isso mesmo! Muitas pessoas desobrigadas de fazer a declaração do Imposto de Renda, deixam de receber esse valor de volta, pelo simples fato de decidirem não apresentar a declaração à Receita Federal.

Em 2022, a Receita Federal estabelece que as pessoas físicas que receberam menos de R$ 28.559,70, estão desobrigadas de preencher e entregar a declaração anual de rendimentos. Isso não significa, contudo, que essas pessoas estão proibidas. Não! Em muitos casos, como ter um documento como comprovação de rendimentos é interessante realizar a entrega, principalmente para autônomos, por exemplo.

Em outros casos, como o que vamos exemplificar agora, preencher e entregar a declaração pode ser a diferença entre ter ou não mais R$ 3.500,00 na conta bancária. Leia o artigo até o final e veja como você pode ser uma dessas pessoas.

É interessante ver que muitas pessoas desenvolveram uma verdadeira aversão ao assunto imposto. E quando se fala em Imposto de Renda, aí é que essas pessoas preferem ficar o mais distante possível, sem saber que perdem muito dinheiro, pelo simples fato de não enviarem a sua declaração de rendimentos à Receita até o final do mês de abril do ano seguinte.

E, nesse caso, a receita federal não vai te ligar e dizer: “Alô! Olha, bom dia! Aqui é da Receita Federal. Estamos ligando porque vimos que você tem – nas nossas contas – uns R$ 3.500,00 para receber. Precisamos dos dados de sua conta ou o seu PIX para depositarmos esse valor para você.”

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Não! Isso infelizmente não acontece. Mas aqui você vai saber o que deve fazer para receber esse dinheiro de volta! E o que é melhor! Sem ter que pagar absolutamente nada para isso. Não precisa pagar contador, por exemplo. Vou lhe ensinar a receber de volta o que foi descontado de seu salário no ano passado.

Pode parecer confuso, mas eu vou explicar de uma maneira que você vai entender rapidamente. E ainda dá tempo para você fazer a declaração e recuperar esse dinheiro, que é seu!  O mais importante! Você estará exercendo o seu legítimo direito, agindo exclusivamente dentro das normas legais aplicáveis.

Bom, primeiro é necessário dizer que muitas pessoas estão desobrigadas de elaborar a declaração de imposto de renda. Mas, estar desobrigado não significa estar impedido. Ou seja, mesmo sem ter a obrigação, você tem o direito; principalmente se tiver algum valor a receber, a título de restituição.

Vou apresentar aqui a tabela de cálculo do Imposto de Renda, que é essa aqui. É algo bastante simples de fazer e eu vou mostrar o cálculo que o programa do IRPF faz para apurar se, e quanto você tem a receber de volta.

 

FAIXA   RENDIMENTO % IRRF PARCELA A DEDUZIR
1 Até R$ 1.903,98 ISENTO R$ 0,00
2 De R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
3 De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,06 15,0% R$ 354,80
4 De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
5 Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Pela leitura da tabela acima, fica evidente que, se você ganhou até o valor de R$ 1.903,98 por mês, está isento de Imposto de Renda. Contudo, se sua remuneração ultrapassou esse valor mensal, certamente você teve Imposto de Renda descontado na fonte e pode ter direito de receber – parcial ou totalmente – o valor retido de volta.

Para exemplificar a forma de cálculo, vamos demonstrar – na tabela a seguir – como seria o cálculo do Imposto de Renda a reter, em todas as quatro faixas de rendimentos. Na tabela abaixo vamos simular quanto pagam de imposto de renda, trabalhadores que ganham salários nas faixas 1 (isento) até a faixa 5, que tributa rendimentos acima de R$ 4.664,68:

FAIXA SALÁRIO % IRRF R$ IRRF R$ P. A DED R$ IRRF DEVIDO
1 1.903,98 ISENTO      
2 2.500,00 7,5% 187,50 142,80 44,70
3 3.500,00 15,0% 525,00 354,80 170,20
4 4.500,00 22,5% 1.012,50 636,13 376,37
5 5.500,00 27,5% 1.512,50 869,36 643,14

Agora vamos analisar como uma pessoa pode estar desobrigada a entregar a declaração de Imposto de Renda, mas ter direito à restituição que pode superar os R$ 3.500,00. Vamos pegar como exemplo um cidadão que começou o ano de 2021 desempregado e só retornou ao mercado de trabalho no mês de agosto, com um salário bruto de R$ 5.710,00.

Essa seria a planilha de salários que ele recebeu no ano de 2021:

MÊS/ANO SALÁRIO
jan/21  
fev/21  
mar/21  
abr/21  
mai/21  
jun/21  
jul/21  
ago/21 5.710,00
set/21 5.710,00
out/21 5.710,00
nov/21 5.710,00
dez/21 5.710,00
TOTAL R$ 28.550,00

  
Observe que essa pessoa teve um ganho total de salário (rendimentos tributáveis) de R$ 28.550,00. Pela tabela de imposto de renda, ela está desobrigada de apresentar a declaração de rendimentos à Receita Federal. Isso porque, pelas regras de 2021/2022, levando em conta apenas o rendimento tributável, somente estaria obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF se o rendimento tributável total tiver ultrapassado o valor de R$ 28.559,70.

Contudo, vamos demonstrar a seguir, mediante planilha de cálculos baseada na tabela do IRPF, que se essa pessoa decidir entregar a sua DIRPF, receberá de volta, a título de Restituição do Imposto de Renda, um valor que supera os R$ 3.500,00, conforme demonstramos a seguir:

MÊS/ANO SALÁRIO R$ %IRRF R$ IRRF PARCELA A DEDUZIR R$ IR RETIDO NA FONTE
JAN/21 0,00 ISENTO      
FEV/21 0,00 ISENTO      
MAR/21 0,00 ISENTO      
ABR/21 0,00 ISENTO      
MAI/21 0,00 ISENTO      
JUN/21 0,00 ISENTO      
JUL/21 0,00 ISENTO      
AGO/21 5.710,00 27,50% 1.570,25 869,36 700,89
SET/21 5.710,00 27,50% 1.570,25 869,36 700,89
OUT/21 5.710,00 27,50% 1.570,25 869,36 700,89
NOV/21 5.710,00 27,50% 1.570,25 869,36 700,89
DEZ/21 5.710,00 27,50% 1.570,25 869,36 700,89
TOTAL R$ 28.550,00       3.504,45

Pelo cálculo demonstrado na planilha acima, fica evidenciado que o valor que o nosso trabalhador exemplo tem direito a receber de Restituição de Imposto de Renda é de R$ 3.504,45, que será ainda acrescido de alguma correção monetária até a data de sua efetiva devolução, de ocorrerá mediante depósito em conta corrente indicada ou via PIX, conforme ele indicar ao finalizar a elaboração e entrega de sua DIRPF.

E então? Ficou interessado e quer saber mais sobre esse assunto? A dica é o:

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Se decidir fazer o curso acima, poderá recuperar – em muitas vezes – o valor investido na inscrição, seja na sua própria restituição, seja ganhando um extra elaborando a declaração de imposto de renda para outras pessoas, como amigos e familiares.

Prof. Dr. Juracy Soares
É professor fundador da Unieducar. Fundador e Editor Chefe da Revista Científica Semana Acadêmica. Graduado em Direito e Contábeis. Especialista em Auditoria, Mestre em Controladoria e Doutor em Direito. Possui Certificação em Docência do Ensino Superior. É pesquisador em novas tecnologias para EaD/E-Learning. Escritor e autor do livro Enriqueça Dormindo.

Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados no espaço “opinião” não refletem necessariamente nosso pensamento, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.