Publicado em: seg, 19/06/2023 - 15:46
Pode-se conceituar a cidadania digital como o uso adequado do ambiente virtual, ou seja, é a utilização apropriada dos recursos tecnológicos em ambientes como a internet. A cidadania digital oferece critérios para que o uso das novas tecnologias ocorra com consciência, responsabilidade, ética e segurança. O cidadão digital é aquele que exerce seus direitos de forma ética, consciente e responsável no ambiente virtual.
Nessa temática, o Decreto nº 8.936/2016 instituiu a Plataforma de Cidadania Digital e dispôs sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Atualmente, a Plataforma é denominada como “Plataforma gov.br”.
Em seu art. 1º, o Decreto institui a Plataforma gov.br, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com a finalidade de:
- facultar aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos (seu uso não é obrigatório) a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial;
- implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis;
- disponibilizar, em plataforma única e centralizada, mediante o nível de autenticação requerido, o acesso às informações e a prestação direta dos serviços públicos;
- simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário;
- dar transparência à execução e permitir o acompanhamento e o monitoramento dos serviços públicos; e
- promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades envolvidos na prestação dos serviços públicos.
A ideia de facilidade no acesso aos serviços públicos é o parâmetro orientador das ações da transformação digital na esfera pública em nosso país. Ao aperfeiçoar a Plataforma ao ponto que a população possa utilizar apenas um login e senha para acessar os serviços digitais, o gov.br atraiu cerca de 40 vezes mais novos usuários do que possuía em 2019. Em janeiro daquele ano, eram 2 milhões de pessoas que utilizavam os serviços de forma digital; em 2022, o número de usuários já ultrapassada a casa dos 80 milhões (Governo Digital, outubro de 2022).
Além da meta estabelecida na Estratégia de Governo Digital, de digitalizar 100% dos serviços do governo federal até o final de 2022, houve a definição do que transformar com prioridade. Durante a pandemia, por exemplo, foram priorizados em especial os serviços que poderiam reduzir os impactos negativos da Covid-19.
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Em 2023, a rede gov.br integrou as 27 unidades federativas do país e impulsionou a transformação digital de serviços públicos. Ao aderirem ao GOV.BR, estados e municípios assumem o compromisso de seguir as diretrizes do governo federal sobre a oferta dos serviços públicos digitais e a simplificação do atendimento prestado aos cidadãos, com foco na experiência do usuário. As experiências de transformação digital são debatidas e aperfeiçoadas de forma constante.
Além disso, os estados e municípios que aderem ao GOV.BR passam a ter acesso gratuito às plataformas de governo digital do Governo Federal, aos programas de capacitação e contam com apoio técnico na aplicação de estratégias de digitalização de serviços públicos. A atuação em rede permite que os governos conversem entre si, compartilhem experiências bem-sucedidas na digitalização dos serviços públicos no país e tornem mais simples o atendimento do Estado ao cidadão por meio do GOV.BR.
O Decreto nº 10.046/2019 estabelece as normas e as diretrizes para o compartilhamento de dados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e os demais Poderes da União, com a finalidade de:
- simplificar a oferta de serviços públicos;
- orientar e otimizar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas;
- possibilitar a análise das condições de acesso e manutenção de benefícios sociais e fiscais;
- promover a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados custodiados pela administração pública federal; e
- aumentar a qualidade e a eficiência das operações internas da administração pública federal.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal encaminharão à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia os dados da prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade para composição dos indicadores do painel de monitoramento do portal único gov.br.
O art. 5º do Decreto nº 8.936/2016 determina que a disponibilidade de canal de atendimento digital para a prestação dos serviços públicos não substitui outros meios de atendimento necessários à natureza e ao público-alvo dos serviços, conforme avaliação do gestor do serviço, o que reforça o caráter facultativo da utilização da Plataforma gov.br. A ideia não é – ao menos no momento – eliminar por completo o atendimento presencial e substitui-lo por sua versão virtual, e sim ampliar e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos, de maneira remota.
Por fim, o Decreto nº 8.936/2016 prevê que o Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá editar normas complementares para o cumprimento de suas disposições.
Importante ainda destacar que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério Fazenda é a chave de vinculação dos dados da pessoa natural no Serviço de Identificação do Cidadão, nos termos do Decreto nº 11.429/2023, que alterou o Decreto nº 10.900/2021.
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