A Lei nº 13.460/2017 trata sobre os direitos que possuem os usuários dos serviços prestados, direta ou indiretamente, pela administração pública. É uma norma válida para todos os órgãos públicos do Brasil, nas esferas federal, estadual e municipal de todos os Poderes constituídos.
O art. 1º da Lei nº 13.460/2017 descreve seu conteúdo, ao determinar que esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.
Os códigos são instrumentos de regulação interna que vão regrar as relações dos entes e instituições com os seus diversos públicos, em observância à ampliação da ideia de governança. Sua instituição permite padronizar o comportamento dos colaboradores, promovendo a cultura organizacional e refletindo os princípios que devem orientar a atuação da organização.
CÓDIGO DE CONDUTA FUNCIONAL
Pode-se conceituar a cidadania digital como o uso adequado do ambiente virtual, ou seja, é a utilização apropriada dos recursos tecnológicos em ambientes como a internet. A cidadania digital oferece critérios para que o uso das novas tecnologias ocorra com consciência, responsabilidade, ética e segurança. O cidadão digital é aquele que exerce seus direitos de forma ética, consciente e responsável no ambiente virtual.
A palavra “Gestão” tem origem no termo latino “gestione”, compreendido como o ato de administrar ou de gerir recursos, humanos ou materiais, com alguma finalidade. No campo empresarial, a expressão é amplamente utilizada para definir o ato de dispor de forma eficaz os recursos disponíveis para o alcance de determinadas metas.