Publicado em: seg, 26/09/2022 - 15:40
A finalidade da atividade de Inteligência resulta das prioridades que cada país elabora como fruto das suas características e interesses políticos e sociais.
A busca pela informação e a reunião de dados que fomentam o sistema de proteção nacional manifesta-se, também, no espaço cibernético ou ciberespaço, ambiente virtual de comunicação que surge da interconexão das redes de dispositivos digitais.
O avanço tecnológico ampliou o espaço para o exercício da Atividade de Inteligência, que passa a ser composto tanto pelo campo imaterial de geração e transmissão de dados quanto pela infraestrutura de telecomunicação e sistemas computacionais.
A internet aprimora-se por meio das novas tecnologias de informação e comunicação, que servem ao interesse nacional como fator estratégico de defesa, salvaguarda e projeção de poder.
Elas impactam não apenas a obtenção e proteção de dados e conhecimentos, mas também a implementação de decisões que objetivam administrar a infraestrutura do Estado e seu aparato burocrático que organiza a sociedade.
Assim, temos que os procedimentos tradicionais da Atividade de Inteligência, executados na realidade física, estendem-se à realidade virtual.
Curso online Atualização Jurídica - Direito Administrativo - Legislação de Inteligência
Como sabemos, a atividade de Inteligência também atua no assessoramento de autoridades governamentais, para fomentar o processo decisório nacional.
Esse processo de decisão estabelece prioridades, fundamenta a formulação de políticas públicas e a identifica oportunidades que possam surgir para o Estado.
A Política Nacional de Inteligência define os objetivos e fixa as diretrizes para o exercício da Atividade, com a finalidade de fornecer subsídios ao processo decisório nacional.
Existem quatro elementos importantes para a compreensão do processo decisório: o planejamento governamental, o órgão competente para sua condução, a participação de outros atores do Poder Executivo e o exame do Congresso Nacional.
Devemos agora falar sobre a questão do controle da atividade de inteligência.
A Atividade de Inteligência, como as demais funções estatais, está sujeita a controle. Em razão da sua natureza sigilosa, faz-se necessária a adoção de mecanismos de controle específico, que se somam às modalidades ordinárias.
Curso online Crimes Digitais, Terrorismo Cibernético e Narcotráfico
Por fim, temos a questão da ética no âmbito da atividade de Inteligência.
A nova fase de constitucionalismo no Brasil, vigente a partir de 1988, exigiu que se implementassem esforços para conciliar a Atividade de Inteligência com o regime democrático.
O tratamento responsável da questão ética na Atividade de Inteligência demanda o reconhecimento de que o produto dessa atividade é direcionado ao Estado e apenas para propósitos democraticamente legitimados.
A Atividade de Inteligência tem o compromisso de prestar satisfação de suas ações a si mesma e aos outros e de atuar da forma mais competente possível.
O procedimento ético representa também a defesa da própria dignidade do profissional de Inteligência.
Do ponto de vista gerencial, a conduta ética é orientada pelo princípio da simplicidade, que prevê que o espírito normativo da Atividade procura a minimização da aplicação de recursos, além de cautela na definição de objetos de interesse.
Consequentemente, a utilização de meios que possam representar ameaça a direitos subjetivos deve observar sempre a adequabilidade, a imprescindibilidade e a proporcionalidade.
Os deveres éticos do profissional de Inteligência abrangem, entre outros, representar a verdade, promover o país por meio de sua atuação e tratar os assuntos de seu trabalho com discrição.
Time de Gestão de Conteúdo e Tutoria Unieducar