Publicado em: seg, 03/10/2022 - 15:31
A atividade de Inteligência busca obter, analisar e tratar dados, de modo a fornecer subsídios aos responsáveis pela tomada de decisões no âmbito estatal. A concretização dessas condutas, no nível federal, demanda a formulação de uma política nacional de inteligência – a chamada PNI.
As políticas públicas são processos, formados por etapas diversas e que observam um regramento determinado, com os objetivos de formalizar padrões e realizar uma atividade de interesse público.
Assim, temos como objetivo principal da PNI a definição de parâmetros e limites de atuação da atividade de inteligência, a serem observados no âmbito do SISBIN – SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA, regulando seu exercício e execução, conforme o cenário contemporâneo.
Nos termos do Decreto 8.793, a PNI foi concebida em função:
1. dos valores e princípios fundamentais da Constituição;
2. das obrigações decorrentes dos instrumentos internacionais;
3. das condições de inserção internacional do País; e
4. de sua organização social, política e econômica.
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A PNI é fixada pelo Presidente, após exame e sugestões do competente órgão de controle externo da atividade de Inteligência, no âmbito do Congresso Nacional. Esse órgão é a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência.
Também devemos apontar quais são os sete pressupostos da atividade de inteligência.
Nos termos do Decreto 8.793, são pressupostos da atividade de inteligência os seguintes:
1. obediência à Constituição Federal e às Leis;
2. ser uma atividade de Estado;
3. ser uma atividade de assessoramento oportuno;
4. ser uma atividade especializada;
5. observar a conduta ética;
6. possuir abrangência; e
7. ser de caráter permanente.
Fique atento: a PNI não se limita a definir os parâmetros e limites de atuação da Atividade de Inteligência e estabelecer seus pressupostos.
Além de especificar instrumentos para implementar seus objetivos, a PNI também identifica ameaças, que apresentam capacidade potencial de colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado, e define objetivos e diretrizes no âmbito do SISBIN.
Por fim, é importante falar de um tópico relevante presente no Decreto 8.793, que é o reconhecimento do momento histórico atual e suas peculiaridades.
A gestão estatal reflete a vida em sociedade e a crescente evolução tecnológica, social e gerencial.
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A percepção do valor das informações e sua utilização como base dos sistemas sociais e econômicos, com fundamento em recursos tecnológicos, também afeta a atividade de Inteligência.
Os cenários internacional e nacional apresentam características que exigem que a atividade de Inteligência redefina prioridades, em razão da importância de tópicos relacionados às questões econômico-comerciais e científico-tecnológicas.
Nessas condições, o papel da Inteligência no assessoramento ao processo decisório é ampliado e impõe-se aos seus profissionais o desafio de reavaliar sua contribuição a essa atividade, no contexto da Era da Informação.
Dessa forma, a PNI buscou caracterizar as circunstâncias do cenário nacional e internacional, reunindo elementos a partir dos quais os órgãos de Inteligência brasileiros devem formular estratégias, doutrinas e planos de ação.
Cabe à Atividade de Inteligência acompanhar o ambiente interno e externo, buscando identificar oportunidades e possíveis ameaças e riscos aos interesses do Estado e à sociedade brasileira.
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