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A Ordem Econômica é o sistema jurídico que corresponde à disciplina das relações econômicas, ou seja, é o conjunto de normas (regras e princípios) e instituições jurídicas que regulam o exercício da atividade econômica. A nossa Constituição aborda este assunto no seu Título VI (art. 170 ao 192) e o primeiro capítulo deste título aborda os princípios gerais que vão estabelecer a base e criar diretrizes para a atuação do Estado na ordem econômica, estabelecendo seus deveres jurídicos na busca da concretização dos seguintes valores: trabalho humano e a livre iniciativa.
Por: Williane Marques de Sousa | 18 de março de 2021