A Ordem Econômica é o sistema jurídico que corresponde à disciplina das relações econômicas, ou seja, é o conjunto de normas (regras e princípios) e instituições jurídicas que regulam o exercício da atividade econômica. A nossa Constituição aborda este assunto no seu Título VI (art. 170 ao 192) e o primeiro capítulo deste título aborda os princípios gerais que vão estabelecer a base e criar diretrizes para a atuação do Estado na ordem econômica, estabelecendo seus deveres jurídicos na busca da concretização dos seguintes valores: trabalho humano e a livre iniciativa.
Creio desnecessário iniciar falando sobre a aceleração do processo de virtualização que a pandemia impôs nas mais diversas áreas e atividades, não só na iniciativa privada, como também na Administração Pública. Vamos, pois, direto ao exame das vantagens que o referido modelo entrega para o cidadão.