“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”. É o que diz o § 2º do art. 1° do Código de Trânsito Brasileiro, dispositivo legal que dispõe sobre as normas de trânsito, visando proporcionar um ambiente mais seguro para todos.