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O novo crime de perseguição (ou Stalking) foi incluído no Código Penal na parte dos crimes contra a liberdade pessoal, juntamente com o crime de constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado, e outros. Mais precisamente, foi incluído no artigo 147 do Código penal, que traz a tipificação do crime de ameaça, sendo assim, a perseguição fica caracterizada como sendo uma espécie mais gravosa de ameaça, trazendo uma pena maior: enquanto na ameaça a pena é de um a seis meses, na perseguição, a pena é de seis meses a dois anos e multa.
Por: Williane Marques de Sousa | 14 de abril de 2021
Pensando na nítida discriminação sofrida pelas mulheres e tentando amenizar o problema da desigualdade de gênero, os legisladores brasileiros elaboraram e publicaram diversas leis com o objetivo de dar um maior amparo às mulheres, de protegê-las e proporcionar seu bem estar social. Neste artigo, veremos algumas dessas principais leis e suas respectivas peculiaridades.
Por: Williane Marques de Sousa | 14 de abril de 2021