Publicado em: seg, 02/10/2023 - 16:07
A REURB - Regularização Fundiária Urbana é um processo que visa legalizar áreas urbanas informais, garantindo direitos de propriedade aos moradores. Isso envolve ações legais, urbanísticas, ambientais e sociais.
A norma que trata da REURB é a Lei 13.465/2017, que trouxe várias alterações ao sistema legal aplicado à regularização fundiária urbana. A lei nos apresenta, entre outros assuntos, regras fundamentais que orientam o sistema, devido à grande importância das diretrizes que eles fornecem.
A norma traz, inicialmente, as normas gerais e procedimentos aplicáveis à REURB, atribuindo ao Estado a responsabilidade de elaborar políticas públicas, baseadas na sustentabilidade econômica, social e ambiental e na ordenação territorial.
A junção desses princípios e das políticas públicas tem como objetivo organizar a ocupação do espaço urbano, de modo eficaz e prático.
No dispositivo legal também percebemos a preocupação em apresentar os objetivos da REURB, que devem ser observados por todos os níveis de governo: federal, estadual, municipal e distrital. E quais seriam esses objetivos?
Eles estão determinados no art. 10 da Lei e, dentre os mais importantes, podemos citar os seguintes:
- Garantir a função social da propriedade urbana;
- Promover o direito à moradia digna;
- Ordenar o desenvolvimento urbano;
- Concretizar a eficiência na ocupação e no uso do solo; e
- Integrar assentamentos informais ao contexto legal e urbanístico.
De forma bastante didática, o art. 11 da Lei 13.465 traz uma série de conceitos, que estabelecem, de forma clara e precisa, o significado de vários termos abordados no texto legal. Assim, são evitadas ambiguidades e interpretações equivocadas, pois o próprio texto legal possibilita uma compreensão uniforme e consistente dos assuntos ali presentes.
Todas as definições do art. 11 são importantes – mas destacamos que algumas merecem sua atenção especial: são os conceitos de núcleo urbano, demarcação urbanística e legitimação de posse.
- núcleo urbano: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural;
- demarcação urbanística: procedimento destinado a identificar os imóveis públicos e privados abrangidos pelo núcleo urbano informal e a obter a anuência dos respectivos titulares de direitos inscritos na matrícula dos imóveis ocupados, culminando com averbação na matrícula destes imóveis da viabilidade da regularização fundiária, a ser promovida a critério do Município;
- legitimação de posse: ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da REURB, conversível em aquisição de direito real de propriedade na forma desta Lei, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse;
O dispositivo traz ainda regras sobre as esferas de aplicabilidade da lei em si e aos imóveis localizados em área rural, bem como sobre o núcleo urbano situado em área de preservação ambiental.
Para que a REURB seja aprovada, é necessário, em alguns casos, que existam estudos técnicos que justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior. Esses estudos devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, e serem compatíveis com o projeto de regularização fundiária.
Outro ponto de destaque é que esses estudos se aplicam apenas às partes dos núcleos urbanos informais em determinadas áreas, de importância ambiental – e podem ser realizados em etapas.
A aprovação da REURB no município corresponde à aprovação urbanística do projeto de regularização fundiária. Caso o município tenha um órgão que cuida do meio ambiente, a aprovação urbanística do REURN também significa que o projeto recebeu aprovação ambiental. E se não houver esse órgão municipal, a aprovação ambiental da REURB poderá ser feita pelos Estados.
Time de Tutoria e Gestão de Conteúdo