Publicado em: qua, 02/08/2023 - 11:28
O mês de agosto começou com uma decisão importantíssima na Suprema Corte do nosso país: os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF concluíram, por unanimidade, a inconstitucionalidade do uso do argumento da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídios julgados no Tribunal do Júri.
A votação do caso iniciou em janeiro de 2021, apresentado pelo PDT - Partido Democrático Trabalhista ao STF e em junho de 2023 já havia maioria dos votos para considerar esse argumento como inconstitucional, mas o julgado somente foi concluído nesta terça-feira, 1º de agosto de 2023, com a reabertura dos trabalhos do STF.
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Se você não sabe do que se trata esse argumento, vamos contextualizar...
A legítima defesa da honra, embora não houvesse previsão legal para tal, era um argumento usado para justificar agressões ou até mesmo assassinatos de mulheres. O agressor alegava ter sua honra ferida por alguma atitude da mulher, como, por exemplo, um suposto caso de adultério, a fim de que sua pena fosse amenizada ou até mesmo pudesse ser absolvido do crime cometido.
Com essa decisão do Supremo, o argumento defensivo da legítima defesa da honra não poderá mais ser alegado por advogados, policiais ou juízes, nem na fase investigatória e nem nos processos que chegam ao Tribunal do Júri.
A decisão contou com a participação de duas MULHERES no plenário: a ministra Cármen Lúcia e a ministra Rosa Weber, atual presidente do Supremo. A presença feminina na votação foi muito importante e trouxe ainda mais valor e notoriedade ao julgamento.
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