Resolução 004 2022 Diplomas de Cursos Técnicos e Certificados de Cursos de Especialização Técnica

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Publicado em: qua, 04/05/2022 - 10:53

Resolução 004/2022 – Aprova NOTA TÉCNICA sobre Diplomas de Cursos Técnicos e Certificados de Cursos de Especialização Técnica

A Diretoria da Escola Técnica Unieducar, no uso de suas atribuições, aprova a presente NOTA TÉCNICA sobre Especializações Técnicas por Eixos Tecnológicos e Catálogo Nacional de Cursos Técnicos MEC

Diretoria Geral Unieducar

Os cursos Técnicos conferem Diplomas, enquanto as Especializações Técnicas chancelam Certificados aos respectivos concludentes. Essas formações de Nível Médio estão reguladas na legislação em âmbito Estadual e Federal, pois tanto os Conselhos Estaduais de Educação, quanto o próprio Ministério da Educação – MEC, regulam a matéria.

No âmbito Federal, a Resolução MEC CNE/CP Nº 1/2021 consolidou a maior parte das regras sobre os referidos cursos. Além de revogar expressamente, em seu Art. 64, a Resolução CNE/CP nº 3, de 18 de dezembro de 2002, e a Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012, traz os seguintes dispositivos sobre o tema de Diplomas de Cursos Técnicos e Certificados de Cursos de Especialização Técnica. O Art. 12 define em seu § 7º que cabe às instituições e redes de ensino que oferecem Educação Profissional registrar, sob sua responsabilidade, os certificados emitidos nos termos da legislação e normas vigentes.

Art. 24, § 2º:

Cabe às instituições e redes de ensino registrar, sob sua responsabilidade, os certificados e diplomas emitidos nos termos da legislação e normas vigentes, para fins de validade nacional.

Fica evidenciado que a legislação federal impõe às instituições de ensino, regularmente credenciadas para ministrar os referidos programas, a responsabilidade pela emissão e correspondente registro desses documentos, para fins de validade nacional.

Já no Capítulo XVI, da mesma Resolução CNE/CP Nº 1/2021, que trata da emissão de Certificados e Diplomas, aponta no Art. 48 e 49:

Art. 48. A certificação, para fins do disposto nestas Diretrizes, compreende a emissão de certificados e diplomas de cursos de Educação Profissional e Tecnológica, para fins de exercício profissional e de prosseguimento e conclusão de estudos.

Art. 49. Cabe às instituições de ensino adotar as providências para expedição e registro dos certificados e diplomas de cursos de Educação Profissional e Tecnológica sob sua responsabilidade.

§ 1º Os diplomas de curso técnico e de curso superior de tecnologia devem explicitar o correspondente título de técnico ou tecnólogo na respectiva habilitação profissional, indicando o eixo tecnológico ao qual se vincula.

§ 2º Ao estudante que concluir a unidade curricular, etapa ou módulo de Curso Técnico ou de Superior de Tecnologia, com terminalidade que caracterize efetiva qualificação profissional técnica ou tecnológica, para o exercício no mundo do trabalho, será conferido Certificado de Qualificação Profissional correspondente, no qual deve ser explicitado o título obtido e a carga horária da formação, inclusive quando se tratar de formação técnica e profissional prevista no inciso V do art. 36 da Lei nº 9.394/1996.

§ 3º Ao estudante que concluir com aproveitamento os cursos de Especialização Profissional Técnica ou Tecnológica é conferido o correspondente certificado no qual deve ser explicitado o título obtido e a carga horária da formação.

§ 4º Os históricos escolares que acompanham os Certificados e Diplomas devem explicitar o perfil profissional de conclusão, as unidades curriculares cursadas, registrando as respectivas cargas horárias, frequências e aproveitamento de estudos e, quando for o caso, as horas de realização de estágio profissional supervisionado.

§ 5º Caberá às instituições e redes de ensino expedir e registrar, sob sua responsabilidade, para fins de validade nacional, os Certificados e Diplomas dos cursos que estejam devidamente regularizados perante os respectivos sistemas de ensino.

§ 6º Os Certificados de Especialização Profissional Técnica ou Tecnológica somente podem ser expedidos por instituição de ensino devidamente credenciada para oferta de Curso Técnico ou Superior de Tecnologia correspondente.

 

Para saber mais sobre o tema, sugerimos acessar o FAQ – Perguntas e Respostas Frequentes sobre cursos Técnicos e de Especialização Técnica, publicado no Blog Unieducar.

E para saber quais são os Cursos Técnicos e Cursos de Especialização Técnica (Pós-Técnicos) disponibilizados pela Unieducar, acesse a página de Cursos Técnicos em nossa Plataforma.

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