Regularização Fundiária Urbana é Elo com o direito à Moradia

Williane Marques de Sousa
Publicado em: qui, 20/05/2021 - 15:06

A Regularização Fundiária Urbana, também conhecida como Reurb, consiste em um processo de transformação que visa legitimar posse ou propriedade em áreas urbanas ocupadas irregularmente, a fim de promover e assegurar o direito à moradia, bem como auxiliar na redução de desigualdade, defesa do meio ambiente e a função social da propriedade. (1)

Em 2018 foi publicado o Decreto Nº 9.310 para instituir as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana. O Art. 1° deste decreto afirma que o processo da Reurb “abrange as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes”. A seguir, você verá a importância da Reurb para o nosso país e a sua relação com o direito social à moradia.

O Brasil é um país muito grande, populoso e infelizmente muito desigual. O site “Cision PR Newswire” (2) informou que nosso país possui cerca de 33 milhões de pessoas sem moradia, segundo o relatório lançado pelo Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos. Desse número, cerca de 24 milhões que não possui habitação adequada ou não têm onde morar, vivem nos grandes centros urbanos.

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Além disso, existem atualmente no nosso país, cerca de 6,07 milhões de domicílios vagos, incluindo os que estão em construção. Essa quantidade supera em cerca de 200 mil o número de habitações que precisariam ser construídas para que todas as famílias brasileiras vivessem em locais considerados adequados: 5,8 milhões. Ou seja, existe um paradoxo: muita gente sem casa e ao mesmo tempo muita casa sem gente.

O site ainda informou que o déficit de moradia no país chega hoje a 7,7 milhões, das quais 5,5 milhões estão em centros urbanos. Se o cálculo incluir moradias inadequadas (sem infraestrutura básica), o número chega a uma faixa de 12,7 a 13 milhões de habitações, com 92% do déficit concentrado nas populações mais pobres.

A Regularização Fundiária Urbana se constitui como mecanismo fundamental para minimizar este problema social, que afeta a vida de milhares de brasileiros, que vivem em moradias precárias e irregulares. O Art. 10 da LEI Nº 13.465/17 lista uma série de objetivos da Reurb e dentre eles, cabem citar:

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  • identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;
  • criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;
  • ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;
  • promover a integração social e a geração de emprego e renda;
  • garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas; e
  • garantir a efetivação da função social da propriedade.

Com isso, percebemos claramente a forte ligação existente entre a Regularização Fundiária Urbana e o direito à moradia. Este direito foi incluído no rol dos direitos sociais pela Emenda Constitucional Nº 26, em 2020, sendo positivado no art. 6° da nossa Constituição. Sendo um direito social, ou seja, de segunda geração, faz-se necessária a atuação do Estado para que este direito seja concretizado e para que cada cidadão possa usufruir, da melhor forma possível, do direito à moradia.

Além disso, o direito à moradia é considerado um direito fundamental pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que traz: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”.

Semelhantemente, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da qual o Brasil faz parte, diz que os Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida.”
O direito à moradia está totalmente ligado também ao princípio da dignidade humana. Tendo sua moradia, o cidadão passa a ter mais proteção e segurança. É no seu lar que o indivíduo conquista sua autonomia, sua estabilidade social e constrói sua família. Além disso, a falta de moradia adequada faz com que o cidadão se sinta prejudicado a usufruir de outros direitos, como a saúde, alimentação, trabalho, lazer e segurança.

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Infelizmente, não há condições financeiras do poder público construir grandes conjuntos habitacionais para todas as pessoas em situação de grande vulnerabilidade, que estão sem moradia ou vivendo em habitações irregulares ou precárias. Porém, a Regularização Fundiária Urbana se concretiza como uma solução fundamental para ajudar essas pessoas que vivem à margem da lei, contribuindo para que a população mais carente conquiste o seu direito à moradia.

Além de dar mais dignidade a essas pessoas, a Regularização Fundiária Urbana garante um viés de comercialização regular, através de escrituras pública pelo Tabelião e registro de imóveis perante as serventias extrajudiciais, além do pagamento de tributos como IPTU, ITBI e ITCMD, saindo da economia subterrânea.

Mediante todo o exposto, percebe-se a importância que tem a atuação do Poder Público no tocante a promover o maior número possível de regularizações fundiárias, a fim de proporcionar a efetivação do direito a moradia e também a dignidade dos indivíduos que possuem condições precárias de habitação. Essas medidas, além de buscar a justiça social e o bem comum, são eficazes para a diminuição da desigualdade social no país.

Williane Marques de Sousa
Estagiária Unieducar- Estudante de Direito

REFERÊNCIAS:

  1. http://geoeduc.com/2018/05/21/regularizacao-fundiaria-urbana/#:~:text=Em...
  2. https://www.prnewswire.com/news-releases/desigualdade-pessoas-sem-casa-c....
  3. https://www.migalhas.com.br/depeso/340295/a-regularizacao-fundiaria-urbana
  4. https://www.politize.com.br/direito-a-moradia/

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