Publicado em: qua, 03/03/2021 - 19:13
A regularização fundiária é o conjunto de medidas que têm como objetivo a regularização de assentamentos irregulares, por meio da adequada titulação de seus ocupantes. é um instrumento de execução de políticas públicas e urbanas. Tem como objetivos concretizar a efetividade do direito social à moradia, o desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
outro objetivo da regularização é a adequação de fatos já acontecidos ao regramento da lei. A necessidade da regularização fundiária se fundamenta, basicamente, na busca por soluções para três questões:
A primeira questão se relaciona ao fato de que a regularização da posse viabiliza a adequação dos imóveis à legislação urbanística e ambiental.
A segunda questão é a irregularidade de domínio. É a situação na qual a pessoa não possui qualquer título que lhe dê garantia jurídica sobre essa posse. Às vezes, a posse se origina do êxodo rural e de ocupações clandestinas, por exemplo. A lei busca assegurar às pessoas que estão nessa situação o exercício de sua dignidade, por meio da titulação da posse e a legitimação da propriedade, possibilitando assim a melhoria das condições de vida de parte da sociedade.
A terceira questão, por fim, tem natureza social, especificamente nos casos de assentamentos de população de baixa renda. A regularização fundiária é um instrumento da promoção da cidadania, que procura a inserção plena das pessoas à cidade.
As modalidades de regularização fundiária são duas: A regularização fundiária rural, que ocorre quando o imóvel está localizado na zona rural e a regularização fundiária urbana, que ocorre quando o imóvel está localizado na zona urbana.
Curso Avaliações e Pericias em Imóveis Urbanos – Terrenos e Edificações
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