Publicado em: sex, 13/10/2023 - 14:36
O registro da CRF (Certidão de Regularização Fundiária) e do Projeto de Regularização Fundiária aprovado deve ser requerido diretamente ao cartório de registro de imóveis e será efetivado independentemente de determinação judicial ou do Ministério Público.
Após receber a CRF, o cartório de registro de imóveis deve seguir algumas etapas: prenotar e autuar o documento, iniciar o processo de registro e, dentro de 15 dias, emitir uma Nota de Exigência ou realizar o registro propriamente dito.
A Nota de Exigência é o documento através do qual o Oficial do Registro de Imóveis expõe todos os motivos pelo qual o título não pode ser registrado ou averbado.
O registro de aprovação do projeto provoca alguns efeitos:
- abrir uma nova matrícula, se necessário;
- criar matrículas separadas para os lotes e áreas públicas; e
- registrar os direitos reais mencionados na CRF nas matrículas correspondentes.
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Importante: o registro da CRF não exige a comprovação do pagamento de tributos ou multas, e independe de averbação prévia do cancelamento do cadastro de imóvel rural no Incra.
Após o registro da CRF, o cartório informará ao Incra, ao Ministério do Meio Ambiente e à Receita Federal para que cancelem seus registros relacionados ao imóvel rural, relativamente às unidades imobiliárias regularizadas.
O registro deverá ser concluído em 60 dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada do oficial do cartório.
O registro da CRF será feito em todas as matrículas afetadas pelo projeto de regularização, informando, quando possível, as partes correspondentes a cada matrícula.
Nas novas matrículas, devem constar informações sobre a origem da parcela, se identificável, ou todas as matrículas afetadas pela Reurb, com a indicação de "proprietário não identificado" se a origem não puder ser determinada.
Estando a CRF devidamente qualificada e não houver outras exigências ou impedimentos, o cartório fará seu registro na matrícula dos imóveis cujas áreas tenham sido atingidas, total ou parcialmente.
Se as transcrições ou matrículas das áreas regularizadas não forem identificadas, o cartório abrirá uma nova matrícula com base na descrição da área do núcleo urbano informal da CRF e a registrará.
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O registro da CRF dá causa à instituição e especificação de condomínio, quando for o caso de imóvel sujeito a regime de condomínio geral. Este será regido pela legislação própria, facultada aos condôminos a aprovação de convenção condominial.
Outros efeitos do registro são a criação de matrículas para as unidades regularizadas e a incorporação de prédios e vias públicas, áreas de uso comum e equipamentos urbanos ao patrimônio público, seguindo o projeto aprovado.
Dessa maneira, o oficial de registro de imóveis abrirá matrícula para as áreas que tenham ingressado no domínio público por requerimento do Município.
A lei também determina que as propriedades desocupadas e não vendidas, sob a Reurb, terão matrículas em nome do proprietário original da área, enquanto as propriedades não construídas e vendidas terão matrículas em nome do comprador.
Para concluir esse assunto, é importante frisar que a REURB favorece a estabilidade e a inclusão social e assegura direitos a seus habitantes, ao permitir a regularização de núcleos urbanos informais e ocupações irregulares.
Assim, a Reurb desempenha um papel fundamental na promoção do desenvolvimento urbano inclusivo e sustentável, na melhoria da qualidade de vida dos habitantes de áreas informais e na criação de cidades mais justas e equitativas.
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