Publicado em: qui, 17/02/2022 - 16:57
No dia 10 de fevereiro de 2022 foi promulgada a Emenda Constitucional 115/2022, que acrescenta o direito à proteção de dados pessoais no rol dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. A Emenda, que também fixou que a União seria privativamente competente para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, foi aprovada por unanimidade pelas duas casas legislativas. Mas afinal, qual a relevância disso?
Bom, para responder a essa pergunta é necessário a realização de uma breve análise sobre o que seria um “direito fundamental”. Como o próprio termo sugere, é aquele direito fundamental/essencial ao homem, inerente à sua existência, ou seja, é um direito que faz parte do ser humano. São exemplos de direitos fundamentais: direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade.
Esses direitos estão positivados na própria Constituição, em Códigos e em Leis. Possuem algumas características específicas, tais como: universalidade (serve para todos os seres humanos, sem restrições); imprescritibilidade (não se perdem com o decorrer do tempo); irrenunciabilidade e inalienabilidade (não podem ser renunciados e nem vendidos) e também possuem aplicabilidade imediata.
Com a inclusão do direito à proteção de dados no rol dos direitos fundamentais, uma segurança jurídica maior passa a ser dada à aplicação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Esta lei foi aprovada 2018 e passou a vigorar em 2020, dispondo sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Em consequência dessa maior segurança jurídica, o país passa a atrair ainda mais investimentos internacionais.
Portanto, é notável a importância dessa inclusão constitucional trazida pela Emenda 115/2022, principalmente no mundo tecnológico em que vivemos hoje. Isso porque na internet, com as compras online, pagamentos virtuais e a maior interação entre as pessoas e as empresas, a chance de acontecer um vazamento de dados e o tratamento ou compartilhamento indevido destes é maior e isso se torna uma preocupação.
O direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, sem dúvidas, é essencial para a dignidade das pessoas e o exercício efetivo da cidadania. Por isso, nada mais justo que incluir esses direitos no rol dos direitos fundamentais na nossa Constituição.
Caso tenha interesse em se aprofundar no assunto sobre a proteção de dados, recomendamos a realização do Curso online LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Aplicações e Boas Práticas O Curso faz uma análise das disposições da Lei nº 13.709/18, apresentando seus conceitos iniciais, princípios, fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), os direitos dos titulares dos dados, o tratamento de dados pessoais, os aspectos penais e tópicos de segurança e boas práticas.
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REFERÊNCIAS:
https://www.gov.br/anpd/pt-br/protecao-de-dados-pessoais-agora-e-um-dire...