Publicado em: qui, 20/05/2021 - 10:09
A Administração Pública pode ser definida como sendo um conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que buscam satisfazer as demandas sociais como educação, segurança e saúde. Seu objetivo principal é trabalhar em prol dos interesses públicos, dos direitos e interesses dos cidadãos, através da prestação de serviços públicos.
As pessoas que prestam esses serviços para a Administração Pública são chamadas de agentes administrativos, que exercem suas atividades sob vínculo estatutário ou celetista, definitivo ou temporário. Para que estes agentes mantenham o profissionalismo e um bom desempenho na prestação de serviços públicos, devem observar e cumprir alguns fundamentos, que são chamados de “Princípios da Administração Pública” e estão presentes no art. 37 da Constituição Federal, que diz:
Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).
Antes de falarmos sobre cada um destes princípios, que é justamente o foco deste artigo, é importante lembrarmos que a Administração pode ser direta e indireta, como visto no artigo acima.
Curso Direito Administrativo e Princípios da Administração Pública
A administração direta é exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; já a indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado, que exercem atividade pública através da delegação do Estado. Os princípios a seguir regem tanto a administração direta como a indireta.
Princípio da Legalidade
Este é o princípio capital para a configuração do regime jurídico-administrativo. Por causa dele, a Administração Pública só pode ser exercida em conformidade com a lei, ou seja, todos os atos administrativos praticados pelos agentes administrativos no desempenho das atividades deverão estar previstos em lei, caso contrário, a administração pública pode ser exposta à responsabilidade civil ou criminal, dependendo do caso.
Vale salientar que a legalidade da administração pública é diferente da legalidade constitucional, que conhecemos pelo art. 5°, inciso II, da Constituição que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Neste caso, o cidadão comum pode fazer qualquer coisa, desde que não seja proibido por lei. Na administração pública é diferente: o agente só pode fazer aquilo que está previsto na lei, ou seja, é mais específico.
Curso Atualização Jurídica – Direito Constitucional – Princípios e Interpretação Constitucional
Princípio da Impessoalidade
O princípio da impessoalidade proíbe os agentes administrativos de exercer suas atividades de forma parcial, promovendo interesses pessoais. O objetivo sempre deve ser a finalidade pública, interesse de todos. Com causa deste princípio, a nomeação de um amigo ou parente para exercer um cargo público, sem que este tenha o conhecimento e a competência para a função, apenas por benefícios pessoais, é proibida.
Além disso, este princípio também proíbe a promoção pessoal dos agentes públicos em qualquer ato, obra ou serviço realizado. O que deve ser promovido é o ente da Administração e não o seus agentes. Por exemplo, se o prefeito ‘X’ toma a iniciativa de resolver os problemas de saneamento básico da cidade ‘Y’, o crédito deve ser dado à prefeitura dessa cidade e não ao prefeito ‘X’, afinal, ele só está ali para satisfazer os interesses sociais da coletividade.
Veja o que diz o §1º do art. 37 da Constituição:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Princípio da Moralidade
Além de obedecer aos dispositivos legais, os agentes administrativos devem observar à ética e à moral. Desta forma, qualquer comportamento que vise prejudicar o exercício dos direitos por parte da coletividade será penalizado pelo descumprimento do princípio da moralidade. Este princípio realce o dever de probidade do administrador público, cuja ação deve sempre pressupor a honestidade de propósitos, a imparcialidade e a devoção ao interesse público.
Por está positivado na própria Constituição, o princípio da moralidade tornou-se pressuposto de validade dos atos da Administração, ou seja, violar a moralidade é a mesma coisa que violar o Direito. Em outras palavras, o agente que desrespeitar os valores éticos da administração também estará violando o princípio da legalidade, indiretamente.
Princípio da Publicidade
Por conta deste princípio, todos os atos administrativos devem ser publicados oficialmente para que a sociedade tenha conhecimento destes. Porém, existem exceções: os atos que possuem sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou de interesse superior da Administração, não deverão ser publicados.
Este princípio existe porque a Administração Pública deve exercer sua atividade de forma transparente ou visível. Com a divulgação dos atos administrativos, o administrado, ou seja, a sociedade, passa a ter conhecimento do comportamento do Estado. É por meio deste princípio que ocorre a prestação de contas à população.
Curso Atualização Jurídica – Direito Administrativo – Administração Pública
Princípio da Eficiência
Ser eficiente é ser produtivo, é buscar sempre o melhor rendimento com o mínimo de erros possíveis. É justamente esta eficiência que esperamos da Administração Pública. Os agentes administrativos devem executar suas funções com perfeição, buscando sempre o melhor resultado e ainda o menor custo possível, sem desperdícios. Isso é essencial para que o interesse público seja satisfeito em tempo razoável.
Estes são os cinco Princípios da Administração Pública que estão positivados na Constituição Federal, no art. 37. Estes princípios receberam um mnemônico muito conhecido chamado “L.I.M.P.E.”, bastante utilizado pelos estudantes de Direito e concurseiros na hora dos estudos e na realização de provas.
Conhecer estes princípios é fundamental para que a população participe indiretamente da administração, exercendo sua cidadania ao monitorar e fiscalizar os atos realizados pela Administração Pública, colocando a gestão pública mais perto da sociedade.
Williane Marques de Sousa
Estudante de Direito – Estagiária Unieducar
REFERÊNCIAS: