O Síndico Pode Ser Reeleito Quantas Vezes?

Juracy Braga Soares Junior
Publicado em: sex, 02/08/2024 - 15:09

Uma consulta de um condomínio indaga se há um limite para a quantidade de mandatos que o síndico pode exercer. Nesse referido condomínio consulente, há um certo “entendimento” dentre os membros do Conselho Fiscal de que ao síndico só seria permitida uma única reeleição. Vamos então esclarecer essa questão!

ENTENDIMENTO X LEI

Em primeiro lugar, todo e qualquer “entendimento” deve estar respaldado na lei. No caso dos condomínios, o Código Civil disciplina diversas dinâmicas que regulam a vida em condomínio. E, relativamente à questão da eleição e reeleição de síndico, o Art. 1.347 estabelece:

A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

Fica claro que a lei não proíbe que o síndico seja reeleito quantas vezes for necessário. Portanto o síndico pode ser reeleito 10, 20, 100 vezes.

CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO

Agora, vamos examinar, de maneira subsidiária, o que está previsto na Convenção do Condomínio. A convenção pode, eventualmente, proibir a reeleição. Por exemplo, ela pode conter cláusulas do tipo:

  • O síndico não poderá ser reeleito.
  • O síndico só poderá ser reeleito uma vez.
  • O síndico só poderá ser reeleito duas vezes.

Se a convenção não for taxativa quanto à quantidade de vezes que o síndico pode ser reeleito ou se ela silenciar sobre isso, prevalece o disposto no Código Civil. Ou seja, o prazo máximo de mandato do síndico é de dois anos, e ele pode ser reeleito indefinidamente.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Na próxima vez que alguém mencionar um “entendimento” sobre uma norma ou rotina no seu condomínio, peça para mostrar onde isso está escrito na lei ou na convenção. E mesmo que esteja na convenção, acredito que essa questão pode e deve ser objeto de alteração, se necessário.

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