Publicado em: ter, 21/09/2021 - 17:27
Dentre as diversas iniciativas para aprimorar a sistemática de comprar pelos órgãos públicos, a Lei No. 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações se constituiu em um marco para a regulamentação dessas rotinas pelos diversos órgãos públicos.
A partir daí, é possível listarmos ainda outros importantes diplomas legais, como por exemplo a Lei No. 10.520/02 que instituiu o Pregão Eletrônico. Apesar de ser aplicável no âmbito da Administração Pública Federal, atende subsidiariamente outras esferas para tais dinâmicas.
Há dez anos a Lei No. 12.462/11, criou o Regime Diferenciado de Contratação, notadamente para permitir uma aceleração de procedimentos de contratações de obras para a Copa do Mundo da Fifa de futebol.
Neste ano de 2021 foi promulgada a Lei No. 14.133/21, conhecida como Nova Lei de Licitações. Essa lei traz como principais mudanças:
- Inverte as fases da licitação;
- Altera dispositivos relativos à dispensa da licitação;
- Define o novo rol de modalidades de licitação: Concorrência; Pregão; Leilão; Concurso; e Diálogo Competitivo;
- Cria novos parâmetros para inexigibilidade de licitação;
- Traz novas condições para alienações de bens da Administração Pública; e
- Prevê arbitragem para a resolução de conflitos aos contratos administrativos
A Nova Lei de Licitações estabelece ainda as esferas de aplicação da legislação relativa à licitação, além de servir de base para a definição acerca das vantagens e desvantagens da participação na licitação;
Com relação à vigência, é importante estabelecer que a Nova Lei de Licitações foi sancionada no dia 1º de abril deste ano. Substituirá a antiga Lei de Licitações, a Lei nº 8.666/93), o RDC - Regime Diferenciado de Contratações, regido pela Lei nº 12.462/11 e a Lei do Pregão Eletrônico, regido pela Lei nº 10.520/2002). Há prazo para adaptação, pois a nova lei só entra em vigor dois anos após a data de sua publicação, ou seja, em 1º de abril de 2023. A exceção são os artigos nº 89 a nº 108, que tratam dos crimes na licitação. Esses entraram em vigor automaticamente, na data de sua publicação.
Para saber mais sobre a Nova Lei de Licitações sugerimos:
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