Publicado em: seg, 24/05/2021 - 15:33
Outubro Rosa, Novembro Azul, Setembro Amarelo... Assim são conhecidas as campanhas que conscientizam a população sobre o câncer de mama, câncer de próstata e prevenção ao suicídio, respectivamente. Mas você sabia que existe também o Maio Laranja? Sabe sobre do que trata este mês? Vamos conhecer um pouco sobre este assunto importantíssimo a seguir.
O mês de maio é dedico a incentivar a denúncia e conscientizar a população sobre uma prática maliciosa, gravíssima e infelizmente, muito recorrente no nosso país: abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos promove durante todo o mês de maio uma campanha de conscientização para a população sobre o tema, a fim de incentivar a denúncia e coibir a prática deste crime.
De início, é importante que fique clara a distinção entre os termos “abuso sexual” e “exploração sexual”, pois muita gente confunde e acaba achando que é a mesma coisa. Exploração sexual acontece quando o há proveitos ou benefícios em troca do sexo, geralmente envolvendo dinheiro e redes criminosas. Já o abuso sexual não envolve dinheiro, ocorre quando a vítima é usada para estimulação ou satisfação sexual de um adulto e pode ocorrer dentro ou fora do ambiente familiar por uma pessoa conhecida ou desconhecida da vítima.
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O site “Governo do Brasil” (1) relatou, de acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que 52% dos casos de exploração, violência ou abuso sexual ocorrem dentro da casa da vítima, e apenas um em cada 10 casos é notificado às autoridades. Já um mapeamento da Polícia Rodoviária Federal sobre a exploração sexual infantil nas rodovias brasileiras, divulgado pelo G1 (2), publicado em dezembro de 2020, identificou um total de 3.651 pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A promotora Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente em João Pessoa, Soraya Escorel, em uma entrevista ao G1, expressou preocupação diante da possibilidade de aumentos de casos e subnotificações de abuso sexual infantil durante a pandemia. Segundo a promotora, ainda não há dados suficientes disponíveis sobre as denúncias realizadas durante o período pandêmico, mas há indícios de que confinamento tenha aumentado os casos de violência sexual, já que as crianças ficam mais distantes de ambientes de proteção, como a escola.
No dia 18 de maio é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Esta data foi instituída pela Lei Federal nº 9.970/00 e escolhida em memória à menina Araceli Crespo, de 8 anos, que foi espancada, estuprada, drogada e morta em Vitória (ES). A menina desapareceu em 18 de maio de 1973 e só foi encontrada seis dias depois em um terreno baldio, próximo ao centro da cidade. Por incrível que parece, o processo acabou arquivado e o crime permanece impune até hoje.
Casos como estes revoltam a população brasileira e preocupam os pais que temem que o mesmo possa acontecer com seus filhos. A campanha “Maio Laranja” destaca que nenhuma criança ou adolescente merece passar por essas situações e traz os crimes e penas existentes nas nossas leis:
Art. 213, § 1°, Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso; § 1°: Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
Art. 217-A, Código Penal: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Art. 218-A, Código Penal: praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena de reclusão de 2 a 4 anos.
Art. 218-B, Código Penal: Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena de reclusão de 4 a 10 anos.
Vale ressaltar que estupro e corrupção de menores são considerados crimes hediondos, ou seja, não tem direito a fiança, indulto e a pena não diminui por bom comportamento.
É importante lembrar que, por mais que a criança ou o adolescente não fale sobre a violência sofrida, quase sempre eles darão alguns sinais e é necessário que seus responsáveis estejam atentos. Pensando nisso, a campanha também traz informativos sobre alguns dos sinais que podem indicar abuso sexual infantil, quais sejam:
- Queda do rendimento escolar: redução injustificada na frequência escolar ou baixo rendimento causado por dificuldade de concentração e aprendizagem.
- Mudanças de comportamento: alterações de humor, agressividade repentina, vergonha excessiva, medo ou pânico.
- Comportamentos sexualizados: crianças ou adolescentes que apresentam um interesse por questões sexuais ou que façam brincadeiras de cunho sexual e usam palavras ou desenhos que se referem às partes íntimas podem indicar uma situação de abuso.
- Comportamentos infantilizados: se a criança ou adolescente volta a ter comportamentos infantis, que já havia abandonado antes, indica que pode ter algo errado.
- Enfermidades psicossomáticas: problemas de saúde, sem aparente causa, como dores de cabeça, erupções na pele, vômitos e dificuldades digestivas.
Ao tomar ciência do abuso infantil, é necessário que o responsável acolha e escute a criança ou o adolescente. Por mais difícil que seja, é importante manter a calma, tranquilizar a criança e levar a sério tudo o que for dito. Sempre que possível, reforce que a vítima não teve culpa nenhuma pelo que aconteceu.
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Por fim, mais não menos importante, depois de acolher e ouvir a criança/adolescente é necessário denunciar. A denúncia de casos de abuso ou exploração sexual pode ser feita pelo Disque 100. A ligação é gratuita e pode ser feita de forma anônima. O serviço está disponível 24 horas, todos os dias. A pessoa também pode denunciar por Telegram ou WhatsApp (99656 5008) pelo site da ouvidoria ou pelo aplicativo “Direitos Humanos Brasil”.
Nenhum ser humano merece passar por esse tipo de violência, abuso ou exploração sexual, quanto mais uma criança indefesa. Por conta da sua inocência e vulnerabilidade, toda a criança merece e deve receber proteção, tanto dos seus responsáveis como também do Estado. Sempre que tomar ciência de um caso de violência sexual infantil, não se omita, siga os seguintes passos: ouça, acolha e denuncie.
Williane Marques de Sousa
Estudante de Direito – Estagiária Unieducar
REFERÊNCIAS:
- https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-seguranca/2021/05/campanha-i...
- https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2021/05/18/casos-de-abuso-e-expl...
- https://www.uol.com.br/vivabem/colunas/elania-francisca/2021/04/30/mais-...