Governo Federal retarda acesso à internet nas escolas

Williane Marques de Sousa
Publicado em: ter, 10/08/2021 - 11:58

Na era da tecnologia atual, viver sem a internet é uma tarefa muito difícil. Ela facilita a nossa vida na hora de fazer uma compra, buscar um emprego, ler as notícias e até na hora de estudar. Porém, o acesso universal à internet ainda está longe de ser alcançado, visto que ainda existem muitos brasileiros, principalmente os mais pobres, vivendo sem o acesso à internet e também aos aparelhos eletrônicos.

Para tentar amenizar este problema, que atinge todas as regiões brasileiras, a Câmara elaborou uma proposta de Lei (14.172/21) que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública. O Senado aprovou a lei, cujo propósito é diminuir a desigualdade que existe em relação ao acesso à internet e aprimorar o processo de aprendizagem, que ficou fragilizado durante a pandemia.

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O projeto prevê que a União repasse cerca de 3,5 bilhões de reais aos Estados e Distrito Federal para que estes possam aplicar ações que garantam o acesso à internet aos alunos e aos professores da rede pública de ensino em virtude da calamidade pública causada pela Covid-19. Veja o que diz o art. 2° desta lei:

Art. 2º A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal o valor de R$ 3.501.597.083,20 (três bilhões, quinhentos e um milhões, quinhentos e noventa e sete mil e oitenta e três reais e vinte centavos) para aplicação, pelos Poderes Executivos estaduais e do Distrito Federal, em ações para a garantia do acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e aos professores da rede pública de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em virtude da calamidade pública decorrente da Covid-19.

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Este projeto de lei foi encaminhado ao Presidente da República para receber a sua sanção. Porém, Bolsonaro não concordou com a iniciativa e vetou o projeto. O Congresso Nacional não desistiu e derrubou o veto presidencial, agindo dentro da legalidade, e a lei foi promulgada.

O Presidente não “deu o braço a torcer” e recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para se livrar da obrigação de ter que oferecer conexão à internet para alunos e professores de escolas públicas. Bolsonaro alegou que se tiver de gastar com o fornecimento de internet à rede pública, vai estourar o teto de gastos. E pior, além de não prever investimentos, o orçamento do Ministério da Educação ainda prevê cortes.

Porém, o STF negou seu pedido e determinou que o governo transferisse os R$ 3,5 bilhões para estados e municípios em até 30 dias (até dia 10 de julho). Acontece que, no dia 04 desse mês, Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que retira o prazo para que o governo repasse o dinheiro para fornecer internet gratuita às escolas públicas. A MP entra em vigor a partir do momento da publicação, mas, para ter validade permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias.

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A deputada Professora Dorinha (DEM-TO), uma das autoras da proposta da Lei 14.172/21, afirmou que este ato do presidente é um verdadeiro golpe na Educação, levando em consideração a importância que a internet teve no processo de aprendizagem durante a pandemia, com as aulas ocorrendo de forma remota. Na verdade, a falta de acesso à internet pode ser considerada um dos maiores fatores de déficit na educação e da evasão escolar na pandemia.

É impossível afirmar que todos os indivíduos possuem a garantia do direito à educação de qualidade se nem todos esses indivíduos possuem acesso à internet, pois ela se tornou uma das principais ferramentas de aprendizagem, ainda mais na pandemia. Essa carência provoca uma desigualdade muito grande no processo de aprendizagem, pois uns não possuem as mesmas oportunidades e recursos que outros, o que reforça a desigualdade social no nosso Brasil.

Portanto, pode-se dizer que negar ou dificultar o acesso à internet nas escolas da rede pública implica indiretamente na redução do direito à educação. Isso porque a internet é fundamental para o processo de aprendizagem dos estudantes, permitindo expandir os seus conhecimentos, acessar livros digitais e realizar pesquisas e cursos online.

Caso tenha interesse em saber um pouco mais sobre a importância do acesso à internet na concretização do direito à educação, leia o artigo Acesso à internet como um direito fundamental.

Williane Marques de Sousa

Estudante de Direito – Estagiária Unieducar

REFERÊNCIAS:
https://www.brasildefato.com.br/2021/07/07/bolsonaro-vai-ao-stf-contra-o...
https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2021/08/4942069-mp-de-bolso...

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