Publicado em: qua, 10/02/2021 - 10:16
Muitos profissionais, servidores públicos e estudantes universitários, dentre outros, como pesquisadores e até docentes têm dúvidas quanto à validação ou reconhecimento de cursos junto ao MEC. Este artigo pode ser útil para esclarecer as principais perguntas sobre o tema. Por isso organizamos em forma de perguntas e respostas frequentes. Vamos lá!
A Unieducar oferece cursos com certificado válido junto ao MEC?
Sim. A Unieducar é uma Instituição de Ensino legalmente credenciada a ministrar Cursos Técnicos e de Especialização Técnica e está registrada junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC do Ministério da Educação - MEC.
Os demais cursos ofertados por meio da instituição estão cadastrados no SISTEC-MEC na categoria Qualificação Profissional – Formação Profissional Continuada.
Os referidos programas de Qualificação Profissional compõem uma das Modalidades de Certificação da Rede Certific do Ministério da Educação – MEC.
Para saber mais, acesse o FAQ – Perguntas e Respostas na pergunta 20: Os Certificados expedidos pela Unieducar são Reconhecidos pelo MEC.
Os cursos Técnicos são reconhecidos pelo MEC?
Sim. O MEC disponibiliza o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC, no qual registra as instituições de Ensino Técnico regularmente credenciadas à oferta de Cursos de Formação Técnica e Especialização Técnica – Pós-Técnicos. Esses cursos são também objeto de regulação pelas respectivas Secretarias e Conselhos Estaduais de Educação, tendo em vista as correspondentes autonomias no âmbito do ensino em nível Técnico. Para saber – portanto – se um determinado curso Técnico é devidamente reconhecido/autorizado, você deve consultar a Secretaria Estadual ou Municipal de Educação visando obter tal confirmação. Para consultar se uma instituição que oferta Cursos Técnicos está Regular no Sistema de Ensino e Cadastradas no MEC, acesse o link do SISTEC – MEC – Consulta Pública Unidade de Ensino.
A Unieducar certifica Cursos Técnicos e de Especialização Técnica reconhecidos pelo MEC?
Sim. A Unieducar oferta cursos técnicos, tendo em vista publicação do Parecer 0305/2021 da Câmara de Educação Superior e Profissional, com validade em todo o território nacional. A partir daí, os certificados de conclusão de Cursos Técnicos e de Especialização Técnica emitidos pela Unieducar passam a ser reconhecidos pelo MEC, tendo em vista que a certificação técnica correspondente a curso técnico de nível médio constante do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, mantido pelo MEC, para trabalhadores jovens e adultos que possuem certificado de conclusão do ensino médio.
A Unieducar também oferta Programas de Qualificação Profissional cadastrados junto ao MEC?
Sim. A Unieducar também oferta Programas de Qualificação Profissional cadastrados junto ao Ministério da Educação – MEC por meio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC/MEC. Esses Programas de Qualificação Profissional são desenvolvidos em conformidade do que dispõe o Decreto Presidencial No. 5.154/2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os Arts. 39 a 41 da Lei No 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
Quais os diferenciais dos cursos desenvolvidos pela Unieducar?
Tendo em vista que a Unieducar é uma Instituição de Ensino legalmente credenciada a ministrar Cursos Técnicos e de Especialização Técnica e está registrada junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC do Ministério da Educação - MEC. Os demais cursos ofertados por meio da instituição estão cadastrados no SISTEC-MEC na categoria Qualificação Profissional – Formação Profissional Continuada. Os referidos programas de Qualificação Profissional formatados como Cursos, Palestras, Seminários e Workshops compõem uma das Modalidades de Certificação da Rede Certific do Ministério da Educação – MEC.
Os certificados de cursos EaD ou online são diferentes dos de cursos presenciais?
Não. Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei No. 9.394/96 – não há qualquer tipo de diferença entre um diploma ou certificado obtido em conclusão de curso de Graduação ou Pós-graduação; de Graduação Tecnológica; Técnico e Pós-Técnico na modalidade EaD (a distância) ou presencial. Da mesma forma que no diploma ou certificado de um curso presencial não consta a expressão “presencial” não há que constar – na modalidade de curso a distância, a referida expressão “a distância” no correspondente diploma ou certificado.
Qual é a validade de certificados obtidos em Programas de Qualificação Profissional?
Os Programas de Qualificação Profissional, ou ainda, de extensão, desenvolvidos em formato de Cursos, Palestras, Seminários e Workshops conferem oportunidades para a atualização profissional e até para a requalificação daqueles que necessitam retornar ao mercado de trabalho, demandando o conhecimento das mais avançadas ferramentas na área em que atuam. Dessa maneira, há uma infinidade de situações em que as certificações obtidas nesses programas impulsionam a carreira profissional. Vamos citar algumas das principais:
- Estudos para obtenção de certificações profissionais específicas na área;
- Preparação para testes de certificação de proficiência em línguas estrangeiras;
- Obtenção de pontuação em concursos públicos;
- Exames nacionais profissionais, como preparatórios para o CFC e OAB;
- Aplicação de certificações para fins de promoção funcional;
- Comprovação de cumprimento de horas de Atividades Complementares;
- Participação em Programas de Licença Capacitação.
Se você tiver alguma outra dúvida relacionada ao assunto, envie um e-mail para sac@unieducar.org.br , que nosso time de suporte vai tirar todas as suas dúvidas.
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