Publicado em: sex, 11/06/2021 - 16:59
SONHO DE COSNTITUIR FAMÍLIA
O sonho de ter filhos e aumentar a família é comum a muitos cidadãos brasileiros. Muitos casais, entretanto, acabam se frustrando ao descobrirem, depois de várias tentativas frustradas, problemas de fertilidade. Cansados de tentar e com receio ou falta de recursos para pagarem um tratamento, acabam recorrendo à adoção para realizar o sonho de ter filhos.
Vale ressaltar que a adoção não acontece somente por conta da infertilidade de casais, sendo este apenas o motivo mais comum. Outra motivação para adoção é a vontade de ajudar essas crianças que, por algum motivo, ficaram sem seus pais e desamparadas. O site Agência Brasil (1) informou que o Brasil tem atualmente 4,9 mil crianças e adolescentes para a adoção.
O DIFÍCIL PROCESSO DE ADOÇÃO
Como todo e qualquer processo judicial, o processo de adoção requer alguns requisitos e deve seguir um passo a passo. A nossa legislação brasileira define bem esses requisitos e dita os critérios a serem preenchidos pelas pessoas interessadas na adoção. Embora cada estado brasileiro possua um processo específico, existem pontos comuns, que serão abordados a seguir.
Curso Direito da Criança e do Adolescente e o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
A primeira informação importante e que muita gente não sabe é que não precisa estar casado ou manter união estável com alguém para ingressar com o processo de adoção. Independentemente do estado civil, a idade mínima para se habilitar à adoção é de 18 anos. A única ressalva em relação a isso é que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
O processo de adoção é gratuito e para dar início é necessário ir à Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua casa e estar munido de alguns documentos pessoais com cópias como certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF e comprovante de renda e de residência. Também é necessário apresentar atestados de sanidade física e mental e certidão de antecedentes criminais.
Os documentos serão analisados e encaminhados ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. Após isso, o casal ou a pessoa que deseja adotar passará por uma avaliação feita por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. O objetivo desta etapa é conhecer mais os candidatos, bem como suas motivações e sua realidade sociofamiliar, além de orientá-los sobre o seguimento do processo.
Feita esta análise, os candidatos a adotantes participarão de um programa, uma espécie de curso de preparação para adoção. Lá eles receberão mais informações sobre a adoção, do ponto de vista jurídico e psicossocial, sobre a importância e responsabilidade deste ato. Também serão preparados para superar possíveis dificuldades que podem surgir durante a convivência inicial com a criança/adolescente, afinal, eles irão construir uma relação “do zero”.
Curso Atualização Jurídica – Adoção de Crianças e Adolescentes
O próximo passo são as entrevistas. Elas serão feitas por psicólogos e assistentes sociais que assessoram o juiz da Infância e Juventude. O objetivo dessas entrevistas é fazer com que o juiz conheça melhor aquele casal ou pessoa e as relações que são vivenciadas por ela. Além disso, é nesse momento que os postulantes à adoção dirão o perfil de criança/adolescente que desejam adotar. Se o juiz aprovar, o nome dos candidatos será incluído no Sistema de Adoção local e nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial.
Feito isso, o que resta agora é esperar. Isso porque o próprio Poder Judiciário, ao encontrar a criança que possui o perfil corresponda ao definido pelo candidato, entrará em contado com ele e lhe apresentará o histórico de vida do indivíduo. Se o postulante se interessar, será permitida a aproximação com a criança/adolescente.
A APROXIMAÇÃO COM A CRIANÇA
Essa convivência inicial será feita por meio de visitas ao abrigo onde ele/ela mora e deverá ser monitorada pela Justiça e pela equipe técnica. Se esta etapa for bem sucedida, a criança ou o adolescente passará a morar com a sua nova família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogável por igual período.
Já no dia seguinte do término desse período de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Sendo as condições de adaptação e a vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família favoráveis, o Juiz proferirá a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.
Ufa! Até que enfim chegamos aos pontos finais. Por fim, é importante ressaltar que, quando adotada, a criança passa a ter todos os direitos de um filho “de sangue”. Isso é confirmado pelo art. 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “A adoção atribui a condição de filho ao adotando, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais”.
Adotar uma criança é um ato muito bonito, mas também é algo sério e que exige muita responsabilidade. A adoção envolve uma grande mudança de vida e na rotina das pessoas envolvidas e principalmente na vida e no bem estar da criança. Por isso existe tanta burocracia, procedimentos e entrevistas no processo de adoção.
O ato de adotar também é uma forma de efetivar os direitos fundamentais de uma criança, tais como direito à moradia e à família. Toda criança merece ser amparada, ter um lar e receber amor e compreensão e é importante que cresça em um lar bem estruturado que supra todas as suas necessidades básicas.
Williane Marques de Sousa
Estudante de Direito – Estagiária Unieducar
REFERÊNCIAS:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-02/agencia-brasil-...
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/passo-a-passo-da-adocao/