O curso online Formação de Agente de Trânsito – Portaria SENATRAN Nº 966/2022 tem como objetivo principal capacitar profissionais que atuam na fiscalização, operação, policiamento ostensivo ou patrulhamento de trânsito nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
O curso tem a finalidade de:
O curso online Formação de Agente de Trânsito – Portaria SENATRAN Nº 966/2022 tem como objetivo principal capacitar profissionais que atuam na fiscalização, operação, policiamento ostensivo ou patrulhamento de trânsito nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
O curso tem a finalidade de:
A Portaria SENATRAN No. 966/2022 que entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2022, revogou a Portaria DENATRAN Nº 94, de 31 de maio de 2017 e a Portaria DENATRAN Nº 150, de 29 de janeiro de 2021. A Portaria SENATRAN No. 966/2022 dispõe sobre os cursos de Formação e Atualização de Agente de Trânsito.
A Unieducar lança o novo curso online Atualização Agente de Trânsito, em conformidade com a Portaria DENATRAN Nº 94/2017. A referida portaria institui o CURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO destinado à formação de profissionais que desenvolvem atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Para uma boa convivência e uma mobilidade segura no trânsito é necessário que haja o cumprimento de várias regras de circulação e conduta, tanto de veículos como de pedestres. No Brasil, essas regras são positivadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997 que, além de elencar as regras de circulação, elenca também as punições para quem descumprir essas normas.
Dentre as principais e mais conhecidas penalidades por desrespeito às regras de trânsito está a multa. Seus valores variam de acordo com a gravidade da infração da cometida; veja:
O ponto de partida para este artigo é uma ‘fake news’. Circula na internet, especialmente em redes sociais e aplicativos de mensagens, que o CEO do Euro Exim Bank Ltd supostamente teria feito o seguinte comentário:
Olá, pessoal, tudo bem? Hoje vamos abordar um tema bastante interessante, que diz respeito a como a deficiência era encarada na antiguidade.
Hoje vamos tratar do tema deficiência como uma questão de direitos humanos.
As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos que todos os demais cidadãos. O primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”
Hoje vamos tratar de assuntos muito importantes para nossa vida em sociedade.
Vamos falar de diversidade humana e a deficiência. Vamos abordar temas como discriminação, exclusão e preconceitos, pois estamos constantemente ouvindo falar de iniciativas de políticas públicas para afirmação de Direitos e a participação social das pessoas com deficiência e; claro que todo esse diálogo entre o poder público e a sociedade deve estar em sintonia com outras políticas públicas de inclusão social.
Se depender do Deputado Kim Kataguiri, as autoescolas estão com os dias contados no Brasil. É que tramita no Congresso Nacional um projeto de sua autoria que prevê a extinção da obrigatoriedade das formações de condutores em autoescolas em todo o país.