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A subordinação garante ao empregador o direito de aplicar medidas punitivas ao empregado quando este cometer faltas no âmbito trabalhista, que, dependendo da gravidade, pode ser uma advertência, uma suspensão disciplinar e até mesmo demissão por justa causa.  É importante salientar que essas punições devem ser proporcionais à conduta do trabalhador, devendo ser aplicadas de acordo com a sua gravidade. Além disso, a punição deve ser aplicada imediatamente, pois, caso contrário, considera-se que a falta foi tacitamente perdoada.
Por: Williane Marques de Sousa | 14 de junho de 2021