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O Art. 369 do Código de Processo Civil afirma que: “as partes (de um processo) têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”. Dentre as provas mais utilizadas em um processo estão as provas judiciais, utilizadas por ambas as partes para evidenciar a sua verdade no caso.
Por: Williane Marques de Sousa | 11 de junho de 2021