O Art. 369 do Código de Processo Civil afirma que:
“as partes (de um processo) têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.
Dentre as provas mais utilizadas em um processo estão as provas judiciais, utilizadas por ambas as partes para evidenciar a sua verdade no caso.